O desembargador David Dantas, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão monocrática, ordenou a desocupação de 93 hectares do Parque da Serra da Bocaina, localizado no município de São José do Barreiro (SP), na divisa entre os estados de Rio de Janeiro e São Paulo, e administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Desembargador aplicou Súmula do STJ para ordenar que ICMBio desocupe área no Parque da Serra da Bocaina
Na decisão, foi aplicada a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça, pela qual “a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”, conforme explicou o procurador federal Dante Borges Bonfim, coordenador da Equipe de Matérias Finalísticas da Terceira Região da Advocacia-Geral da União.
O processo diz respeito ao pedido de nulidade de procedimento administrativo do ICMBio, que determinou a desocupação de área equivalente a 1/9 do imóvel denominado Cabana do Pai Thomaz.
O parque foi criado em 1971 (Decreto 68.1972, de 4/2/71), mas o imóvel está sob domínio público desde 1910, apesar de o autor da ação alegar que ocupa o local há mais de 80 anos.
O ICMBio é uma autarquia federal responsável por gerir, proteger, monitorar e fiscalizar as 344 Unidades de Conservação Federais (UC) em todo o país. Com informações da assessoria de comunicação da AGU.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login