Palavras fortes

Ciro Nogueira processa site por acusação de ligação com facção

O site ICL Notícias e alguns de seus jornalistas foram processados pelo senador da República Ciro Nogueira (Progressistas-PI) em razão de reportagem que o acusou de ter recebido dinheiro de integrantes de uma organização criminosa.

Andressa Anholete/Agência Senado

Ciro Nogueira ajuizou queixa-crime e ação por danos morais após ter sido acusado de ligação com facção

O veículo sustentou, com base em suposta testemunha anônima, que o congressista recebeu uma sacola de papelão com dinheiro em espécie de dois líderes de um esquema pelo qual a facção estaria gerindo fundos de investimento, além de cometer fraudes no setor de combustíveis. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a Polícia Federal não tem informações sobre o episódio.

A reportagem foi repercutida em programa do ICL Notícias no YouTube e nas redes sociais. Ciro Nogueira ajuizou duas ações, sendo representado pelo advogado Herman Barbosa, do escritório Barbosa & Dias Advogados Associados.

Queixa-crime e indenização

A primeira é uma queixa-crime que tramita na 4ª Vara Criminal de Brasília, com pedido de condenação do site e dos jornalistas Flávio VM Costa, Cesar Calejon e Leandro Demori pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.

A segunda é uma ação de indenização com pedido de exclusão do conteúdo de todos os canais de comunicação do ICL Notícias e de seus jornalistas e condenação solidária ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

Esse processo tramita no 2º Juizado Especial Cível de Brasília, em que o juiz Flávio Augusto Martins Leite já afastou o pedido feito pela defesa de Ciro Nogueira para obrigar os réus a fazer retratação pública.

Isso porque tal requerimento encontra previsão específica na Lei 13.188/2015, que disciplina o direito de resposta. Ele deve tramitar pelo rito especial, incabível no âmbito dos Juizados Especiais, onde vigora o rito próprio e simplificado.

Ciro Nogueira x imprensa

Em ambas as ações, o senador alega que a real motivação da reportagem é atingir sua honra com conteúdo sensacionalista. As petições sustentam que os réus extrapolaram o dever de informar, com uso de informações falsas, jocosas e depreciativas, publicadas com o intuito de ofender a moral e gerar um dano à imagem do parlamentar.

“Tais condutas resultam na ofensa à sua moral, à sua imagem, à sua dignidade, além da sua vida pessoal, ocasionando, portanto, um dano que deve ser reprimido pelo Poder Judiciário.”

Processo 0788768-64.2025.8.07.0016
Processo 0747598-60.2025.8.07.0001

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