O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a anulação, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da indicação feita por seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL), para o cargo de defensor público-geral federal no biênio 2023-2025.

Daniel de Macedo Alves Pereira foi indicado para a DPU, mas Lula anulou ato
O colegiado decidiu por unanimidade ao analisar um agravo interno interposto pelo defensor público Anginaldo Oliveira Vieira contra a decisão do ministro Nunes Marques que negou o mandado de segurança de sua autoria.
Ao assumir seu terceiro mandato, Lula editou uma mensagem presidencial retirando de tramitação a recondução de Daniel de Macedo Alves Pereira para o cargo. Pereira fora escolhido por Bolsonaro a partir de lista tríplice apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), mas seu nome não foi aprovado pelo Senado Federal antes do término da gestão passada.
Ao acionar o STF, o autor alegou que a indicação presidencial já havia sido concretizada e que sua anulação violaria o princípio da impessoalidade.
Nunes Marques, relator do processo, negou a segurança pleiteada por ilegitimidade ativa: o mandado de segurança deve ser impetrado pelo titular do direito violado ou ameaçado. Além disso, ele observou que a mensagem presidencial editada por Lula não alterou a lista tríplice enviada pela DPU.
Vieira recorreu da decisão argumentando ter legitimidade porque o ato presidencial questionado teria transgredido o processo legal para a escolha do chefe da instituição que ele integra.
O autor sustentou que, assim como congressistas podem impetrar mandados de segurança contra ilegalidades ou inconstitucionalidades no processo legislativo, integrantes da DPU devem ter reconhecido direito equivalente.
Prevaleceu, porém, o entendimento de Nunes Marques, que votou pelo desprovimento do agravo nos termos da decisão monocrática.
Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
MS 38.992
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login