Tiro pela culatra

Loja é condenada por entregar arma de fogo à pessoa errada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma loja por causa de um erro na entrega de arma de fogo a um cliente. A decisão do colegiado foi unânime.

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Entrega equivocada de arma de fogo gera indenização a consumidor

O autor da ação relatou que comprou uma pistola, em agosto de 2023, pelo valor de R$ 6,3 mil. No entanto, ao comparecer à loja para retirar o armamento, depois da emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf), ele foi surpreendido com a informação de que a arma havia sido enviada equivocadamente para outra pessoa, no estado da Bahia.

Segundo consta nos autos, a arma permaneceu em poder dessa pessoa por aproximadamente um mês e meio, quando só então foi devolvida à loja e, enfim, retirada pelo autor. O estabelecimento reconheceu o erro e providenciou a resolução da situação.

Mesmo assim, a turma recursal considerou que ficou configurada a falha na prestação do serviço, pois a arma de fogo foi indevidamente enviada a um terceiro, que não faz parte da relação contratual.

Segundo a juíza relatora do processo, Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha, “apesar da gravidade do bem envolvido, o montante fixado mostra-se proporcional e razoável, atendendo à função compensatória e pedagógica da indenização”. Dessa forma, foi mantido o pagamento de indenização ao autor, no valor de R$ 2 mil, por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0719084-52.2025.8.07.0016

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