A simples apresentação do boleto bancário pago pelo partido político, sem a descrição detalhada do serviço e a identificação da cadeia integral de fornecedores e intermediadores, é insuficiente para a comprovação de gastos de verba pública com impulsionamento de conteúdo.

Rigor do TSE para prestação de contas e gastos com impulsionamento dá indicativo de como partidos devem tratar a questão
Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu impor forte rigor à análise de gastos com impulsionamento de postagens em redes sociais pelos partidos.
O caso concreto julgado foi o da prestação de contas anual do diretório nacional do União Brasil, partido que em 2020 teve R$ 168 mil rejeitados pela Justiça Eleitoral, referentes a gastos com impulsionamento de conteúdo no Facebook.
Para o serviço, a legenda compra da big tech um determinado valor em créditos e faz o pagamento via empresa financeira, contratada pelo Facebook. Conforme os conteúdos vão sendo impulsionados e os créditos, usados, a rede social emite notas fiscais.
Esse cenário criou a situação em que o União Brasil apresentou ao TSE boletos bancários pagos em nome da empresa financeira, sem a indicação de ser o Facebook o fornecedor do serviço, nem detalhes do próprio serviço.
O partido apresentou também notas fiscais emitidas pela rede social sem ter como comprovar que tais valores correspondem aos créditos contratados para impulsionamento.
Com isso, o TSE ficou sem ter a certeza de que o dinheiro pago à financeira efetivamente se refere ao que o Facebook cobrou para impulsionar conteúdo nas redes sociais. Por maioria de votos, o tribunal manteve a rejeição ao gasto e a obrigação de devolver essa verba.
Impulsionamento pago a quem?
O voto vencedor foi o do relator da matéria, ministro Antonio Carlos Ferreira, que explicou que a simples apresentação de boleto bancário, sem elementos informativos como a descrição detalhada do serviço, não permite identificar a cadeia integral de fornecedores e intermediários.
Assim, torna-se impossível comprovar o gasto público e sua regularidade. Votaram com ele os ministros André Mendonça, Isabel Gallotti, Cármen Lúcia e André Ramos Tavares — este havia votado quando o caso começou a ser julgado virtualmente.
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Nunes Marques, acompanhado do ministro Floriano de Azevedo Marques. Para eles, a documentação apresentada é suficiente, especialmente porque a relação do partido político é com o Facebook, não com a financeira.
Assim, quem escolhe quem vai intermediar o pagamento é a rede social. O partido não consegue ter ingerência sobre a forma como os boletos serão emitidos. Nunes Marques ainda destacou que nas notas fiscais é possível identificar a conta de quem fez a contratação.
PC 0600297-17.2021.6.00.0000
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