é tudo da lei

Receita terá de pagar salários de auditores que pararam por 78 dias

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a greve dos auditores fiscais da Receita Federal e afastou o corte de salários de quem integrou o movimento durante os 78 dias de paralisação.

Reprodução

Receita terá de pagar salários de auditores que pararam por 78 dias

Auditores fiscais da Receita Federal receberão salários pelos 78 dias de paralisação de 2023 a 2024

Apesar disso, o colegiado manteve a aplicação de uma multa de R$ 1,3 milhão por descumprimento da decisão judicial que os obrigava a manter quórum mínimo para julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Dessa forma, a União vai receber o valor da punição e terá de pagar os salários pelo período de paralisação, que deve ser considerado tempo de contribuição previdenciária a incidir normalmente sobre as parcelas.

O afastamento do corte de salários foi um pedido do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que organizou a greve. Ela durou de 20 de novembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024.

Esse movimento visou obrigar a União a regulamentar o bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira, criado pela Lei 13.464/2017.

Posteriormente, o Sindifisco ampliou a paralisação para discutir reajustes salariais, em greve também judicializada que se encerrou em julho de 2025.

Omissão da União

A paralisação pelo bônus de eficiência e produtividade foi necessária em consequência da omissão da União. O artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 13.464/2017 determinou que a metodologia para mensurar essa produtividade demandaria a instalação de um comitê gestor até 1º de março de 2017.

Foi só em 27 de dezembro de 2022 que a União publicou um decreto instituindo esse comitê. A resolução especificando o índice de eficiência, por sua vez, foi publicada em 30 de janeiro de 2024, com quase sete anos de atraso em relação à previsão em lei.

Nesse período, os auditores fiscais não puderem exercer a legítima expectativa de receber o bônus, já que o cumprimento da lei foi frustrado pela inação da União, quadro que motivou a ministra Regina Helena Costa, relatora da petição, a legitimar a greve.

“Independentemente de qualquer dúvida técnico-jurídica suscitada por órgão de controle ou de controvérsia sobre higidez da parcela remuneratória, restou comprovada a inércia na adoção de medidas para dar fiel cumprimento à regulamentação da Lei 13.464”, concluiu a magistrada.

Pet 16.334

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também