A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou um banco a indenizar um consumidor por cobrança de débito inexistente. O colegiado destacou que a cobrança reiterada de uma dívida que não existe, por meio de diversas mensagens eletrônicas, caracteriza prática abusiva.

Mesmo após autor da ação informar que não utilizou produto bancário, cobranças por dívida inexistente continuaram
O autor da ação relatou que recebeu, de forma reiterada, e-mails de cobrança por uma dívida cuja origem é desconhecida. Ele informou que não contratou e não utilizou produto bancário que justificasse a cobrança e que, mesmo após informar ao banco que não havia dívidas, continuou a receber expressivo número de mensagens eletrônicas de cobrança, o que causou abalo e transtorno. O homem pediu a declaração de inexistência do débito e a compensação dos danos morais sofridos.
A decisão de primeira instância explicou que “a cobrança reiterada de débito inexistente, especialmente por meio eletrônico, caracteriza falha na prestação do serviço e ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”. Os pedidos foram julgados procedentes.
O banco recorreu com o argumento de que agiu no exercício regular de direito ao promover a cobrança e que não praticou conduta ilícita ou abusiva. O réu alegou que o débito decorreu do uso de limite de crédito disponibilizado ao consumidor e acrescentou que não restou configurado dano extrapatrimonial compensável.
Ao analisar o recurso, o colegiado do TJ-DF destacou que o réu não demonstrou a regularidade da contratação, nem a legitimidade da cobrança. A decisão diz que “a simples alegação de utilização de limite de crédito, desacompanhada de prova documental clara e idônea, não é suficiente para legitimar a cobrança”.
“A cobrança reiterada de débito inexistente, por meio de sucessivas mensagens eletrônicas, viola os deveres anexos de boa-fé objetiva e caracteriza prática abusiva.”
Para os desembargadores, a sentença que declarou inexistente o débito e reconheceu os danos morais deve ser confirmada. “Saliente-se, como reforço argumentativo, a cobrança indevida reiterada, desacompanhada de prova da contratação, enseja compensação por dano moral.”
Dessa forma, o TJ-DF manteve a sentença que condenou o banco a pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0716390-43.2025.8.07.0006
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