inclusão não discrimina

Supremo tem maioria para invalidar lei que proíbe cotas raciais em SC

Ainda que os estados tenham competência para estabelecer regras sobre cotas e outras ações afirmativas na administração pública, uma proibição não pode se basear na suposta violação à isonomia, pois essa tese já foi rechaçada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Divulgação / Udesc

Campus da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) em Florianópolis

Udesc não foi ouvida pelos parlamentares catarinenses antes da aprovação da lei

Com esse entendimento, o Plenário do STF formou maioria, nesta quinta-feira (16/4), para declarar a inconstitucionalidade da lei catarinense que proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais.

A sessão virtual terminará oficialmente às 23h59 desta sexta (17/4). Atualmente, a norma está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Contexto

A lei catarinense, sancionada no último mês de janeiro, proíbe políticas de cotas, reservas de vagas ou qualquer outra ação afirmativa baseada em critérios raciais. A regra é válida para instituições públicas estaduais ou que recebam verba do estado.

O texto permite apenas cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e por critérios econômicos. O descumprimento das regras pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil, corte dos repasses de verbas públicas e abertura de processos administrativos disciplinares contra os responsáveis.

Ainda em janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJ-SC, suspendeu, em liminar, os efeitos da norma. Em ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a magistrada constatou “aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação”.

A lei é contestada no STF em seis ações com sete autores: o PSOL; a União Nacional dos Estudantes (UNE); a entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro); a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); o Partido dos Trabalhadores (PT); e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Em geral, os autores alegam que a proibição das cotas ignora o racismo estrutural e contraria normas federais já consolidadas, como a Lei de Cotas e o Estatuto da Igualdade Racial.

Outro argumento em comum é que a lei estadual afronta a autonomia universitária, pois retira das instituições de ensino a capacidade de formular suas próprias políticas de acesso, organização, diversidade e inclusão.

Em sua ação, o PT também aponta discriminação arbitrária e intencional, já que a norma mantém outros tipos de cotas, mas proíbe as raciais.

Já a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governador Jorginho Mello (PL) defenderam a lei. Eles argumentaram que o estado pode adequar as políticas de inclusão à realidade demográfica e socioeconômica local e optar por um modelo baseado em “critérios objetivos e universais”.

Segundo o governo estadual, mesmo se o objetivo for socialmente relevante, o poder público não pode usar a raça ou etnia como “critério de distribuição de oportunidades estatais”. O argumento é que a Constituição busca reduzir as desigualdades, e não institucionalizá-las.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídicoindicaram que a norma catarinense representa uma violação à autonomia universitária e vai de encontro ao entendimento do Supremo sobre essa política pública.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou por invalidar a lei estadual. Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin.

Gilmar lembrou diversos precedentes nos quais o Supremo decidiu que as cotas raciais para ingresso no ensino superior público não violam o princípio constitucional da isonomia — pelo contrário, combatem as desigualdades.

Além disso, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pelo Brasil em 2013, estipula o compromisso com políticas especiais e ações afirmativas para garantir os direitos de pessoas ou grupos sujeitos ao racismo.

O texto prevê expressamente que tais medidas não são consideradas discriminatórias. A convenção foi introduzida na legislação brasileira por meio de um decreto que tem status de emenda constitucional.

O decano do STF também apontou que a norma foi aprovada na Alesc “a toque de caixa”, sem a “devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”. O magistrado constatou um “considerável déficit na apreciação de fatos e prognoses legislativos”.

Os deputados não se aprofundaram no debate, não fizeram audiências públicas e não ouviram interessados — nem mesmo as instituições de ensino afetadas pela proposta, em especial a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Na visão do relator, isso mostra que não houve preocupação com a autonomia universitária.

Segundo o ministro, a competência dos estados para legislar sobre ações afirmativas não pode ser exercida “sem a devida apreciação concreta da eficácia, efetividade e suficiência de tais políticas públicas”, a exemplo do que aconteceu no caso concreto.

Embora tenha invalidado a lei, Gilmar ressaltou que a UNE e a Educafro não são entidades de classe de âmbito nacional, e por isso não tinham legitimidade para mover a ação. O mesmo vale para a CNTI, já que o escopo da sua atuação sindical não tem relação com o tema.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
Clique aqui para ler o voto de Dino

Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 7.925
ADI 7.926
ADI 7.927
ADI 7.928
ADI 7.929
ADI 7.930

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também