O Tribunal Superior Eleitoral começou a decidir, nesta quinta-feira (16/4), se a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março deste ano, pode ser aplicada para impedir os presos provisórios brasileiros de votar em outubro.

Lei Antifacção proíbe presos provisórios de votar, ainda que suspensão dos direitos só ocorra com o trânsito em julgado
A lei alterou o Código Eleitoral para definir que a condição de prisão temporária ou provisória impede o alistamento eleitoral ou leva ao cancelamento da inscrição, o que viola presunção de inocência e direitos básicos, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
O TSE foi instado pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo a definir sobre a necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais para as eleições gerais de outubro.
O impacto é massivo. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais mostram que o país tem 701,6 mil presos, sendo 200,4 mil provisórios — pessoas sem condenação definitiva e que, por isso, não tiveram os direitos políticos suspensos.
Relator do processo administrativo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que a Lei Antifacção não pode ser aplicada em 2026. Pediu vista o ministro André Mendonça.
Anualidade eleitoral
A questão que impede a aplicação imediata da lei é constitucional. O artigo 16 da Carta diz que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Como a Lei Antifacção foi sancionada em março, ela não respeitaria a chamada anualidade eleitoral se já fosse aplicada em outubro. Além disso, criaria graves dificuldades técnicas e administrativas.
O sistema de cadastro eleitoral do TSE não tem campo destinado a anotar restrições ou suspensões de direitos políticos decorrentes de prisão provisória ou temporária. Seria preciso promover uma grande alteração e um recadastro em poucos meses.
Segundo o relator, a observância da anualidade eleitoral é necessária “para viabilizar a adequada adaptação dos sistemas de informação, a revisão dos fluxos de trabalho e a estruturação de mecanismos de coleta, validação e atualização de dados” para executar a lei.
Problemas da Lei Antifacção
Antonio Carlos Ferreira avançou sobre outras questões problemáticas e constitucionais envolvendo as previsões da Lei Antifacção. Sua aplicação não restringiria, por exemplo, a presos provisórios por questões criminais, podendo incidir em causas cíveis (atraso de pensão).
Além disso, há “dúvidas razoáveis de compatibilidade do regime constitucional dos direitos políticos”, visto que a Constituição só veda o alistamento eleitoral e autoriza a suspensão de direitos políticos mediante condenação criminal transitada em julgado.
Esse cenário deve ser considerado para interpretação e aplicação da norma conforme a Constituição pela Justiça Eleitoral, segundo o corregedor-geral da Justiça Eleitoral — não à toa, a Lei Antifacção é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
PA 0600587-56.2026.6.00.0000
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