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Juiz concede liminar que isenta ICMS e IPVA para carro de motorista com visão monocular

Com base na legislação federal e estadual, o juiz Marcelo da Cruz Trigueiro, da 1ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, concedeu liminar para isentar um homem com visão monocular de pagar ICMS e IPVA sobre o veículo que comprou.

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carro pessoa com deficiência pcd

Juiz reconhece que visão monocular é uma deficiência e determina isenção de IPVA e ICMS sobre compra de carro

Segundo os autos, a Fazenda negou o pedido de isenção dos impostos ao comprador porque sua visão monocular não constava expressamente como causa para o desconto.

O autor diz que a recusa da Fazenda contraria as normas de proteção à pessoa com deficiência e pede a suspensão do ato legal que impede a isenção dos impostos e restituição dos valores pagos.

Isenção dos impostos

O juiz do caso atestou que, segundo a Lei federal 14.126/2021, a cegueira monocular permanente comprovada pelo autor é expressamente classificada como deficiência sensorial visual “para todos os efeitos legais”. Uma vez definido que esse tipo de visão é, de fato, uma deficiência, Trigueiro apontou que o desconto é garantido ao autor por três leis estaduais:

O juiz também baseou seu entendimento na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que tem firmado entendimentos favoráveis à concessão de isenção de ICMS e IPVA para portadores de visão monocular.

Além disso, ele disse que o motorista já teve o reconhecimento de sua deficiência pela Receita Federal com a isenção do IPI, “o que constitui prova suficiente da sua condição de portador de deficiência visual para fins de obtenção das isenções estaduais pleiteadas”.

O juiz apontou, porém, que não há como restituir os valores já pagos pelo comprador em sede de mandado de segurança. Então, deferiu parcialmente a liminar, determinando que o IPVA e o ICMS não sejam cobrados nem na compra nem no emplacamento do veículo do autor.

O autor foi representado pelo advogado Tiago Maurício Mota.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1066730-90.2025.8.13.0024

Isabel Briskievicz Teixeira

é estagiária da revista Consultor Jurídico.

Marcelo disse:
18 de abril de 2026 às 06:56

Essa foi boa! Quem enxerga bem e quem não enxerga bem podem dirigir igualmente, o mesmo direito. Mas quem não enxerga bem (por causa de um olho deficiente), não paga imposto. Não há lógica alguma por detrás dessa ideologia. Quando um carro é adaptado, por exemplo, para atender uma pequena demanda, elevando o custo, daí, sim, um desconto na compra faz jus. Mas isenção de IPVA? Já é apelar. Afinal, o cidadão trabalha e dirige como outro qualquer. Não faz sentido algum. Incluir é uma obrigação, um direito constitucional, ja beneficios sem critério lógico é bem disicutivel, mesmo que vertido em direito. Ah. política e justiça brasileira! É cada vergonha!

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