Em 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebeu 389.613 pedidos de registro de marca. Desse total, 354.773 pedidos depositados por residentes superaram o exame formal e foram publicados para que terceiros pudessem apresentar oposição. É sobre esse universo que os dados a seguir se debruçam.
Dentro desse recorte, 27,4% dos pedidos — 97.050 processos — foram indeferidos no exame de mérito. Quase uma em cada quatro marcas não passou pela análise do INPI.
Quando se separa esse universo em dois grupos, pedidos que receberam oposição de terceiros e pedidos que seguiram sem contestação, os números contam histórias bem diferentes.
Oposição muda o jogo
Dos 34.826 processos que sofreram oposição, 57% foram indeferidos no exame de mérito.
Entre os pedidos que não receberam oposição, esse percentual cai para 24,1%.
Sofrer uma oposição mais que dobra o risco de indeferimento. A razão entre as duas taxas é de 2,3 vezes.
A correlação não implica, necessariamente, causalidade. Uma leitura possível é que oposições tendem a ser interpostas justamente contra pedidos que já apresentam algum grau de conflito com marcas anteriores. Outra é que a oposição, ao consolidar argumentos contrários ao registro de forma organizada, influencia o processo decisório. Provavelmente os dois fatores atuam em conjunto.
O que os dados mostram com clareza é o resultado: a presença de uma oposição está fortemente associada ao indeferimento no exame de mérito.
O que acontece quando o titular recorre
Após a decisão do exame de mérito, o titular de um pedido indeferido pode interpor recurso. Nem todos os indeferidos recorrem. Os números abaixo se referem aos processos que tiveram recurso apresentado em prazo tempestivo.

Nos processos indeferidos sem oposição prévia, a taxa de reversão foi de 39,6%. De 26.937 recursos analisados nesta categoria, 10.666 foram providos. Quase quatro em cada dez indeferimentos foram revertidos na segunda instância.
Nos processos indeferidos com oposição, o cenário muda. Dos 5.715 recursos julgados nessa categoria, 1.532 foram providos — uma taxa de reversão de 26,8%. Pouco mais de dois a cada dez recursos obtiveram êxito quando havia um oponente no processo.
A diferença é de 13 pontos percentuais na probabilidade de reversão, a depender de como o processo chegou ao recurso.
O que os dados não dizem
É importante delimitar o alcance dessas observações.
O estudo parte dos pedidos publicados para oposição em 2021 — ou seja, aqueles que já superaram o exame formal. Pedidos arquivados por irregularidades antes da publicação não integram a base. A escolha do ano de 2021 não é arbitrária: ela funciona como um recorte metodológico que permite analisar um conjunto de processos cujas decisões do exame de mérito e análises de recursos se distribuíram ao longo dos anos, oferecendo um ciclo mais completo de análise.
Para situar o leitor no tempo: em 2026, o INPI examina pedidos depositados em 2023 que sofreram oposição e parte dos pedidos de 2024. No plano recursal, os recursos de pedidos com oposição depositados no final de 2022 estão sendo analisados agora, assim como os recursos de pedidos sem oposição do primeiro trimestre de 2023. O funil de 2021, portanto, já percorreu seu ciclo, o que torna os dados mais estáveis para fins de análise.
Por fim, não é possível, a partir desses números, isolar a influência da oposição de outras variáveis que podem explicar parte da diferença observada — como a natureza dos pedidos, as classes envolvidas ou o grau de similaridade com marcas anteriores. Os dados descrevem um padrão. A interpretação de suas causas exige cautela.
Reversibilidade limitada
A taxa de reversão de 26,8% nos processos com oposição evidencia que as decisões de primeira instância, quando precedidas de contraditório, apresentam considerável resistência na fase recursal. Em aproximadamente 73% dos casos, o recurso não foi suficiente para alterar a decisão.
Esse padrão sugere que o histórico administrativo do pedido, em especial a existência de uma oposição, precede e condiciona as chances do titular no recurso. O recurso, nesses casos, opera em terreno já delimitado pela densidade do exame inicial.
A visualização desse funil demonstra uma base empírica para substituir o otimismo intuitivo pela estatística. Não se trata de afirmar que o recurso não seja útil. Trata-se, antes, de reconhecer que a eficácia do sistema se concentra nas fases que antecedem a decisão de indeferimento, e que o remédio recursal, embora disponível, tem alcance restrito quando o contraditório já foi exercido.
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