vaivém jurisprudencial

Ações penais com foro privilegiado no STJ sobem 88% com ‘efeito Bolsonaro’

De março a dezembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça viu aumentar em 88,5% o número de processos envolvendo réus e investigados com foro privilegiado, graças a uma mudança feita pelo Supremo Tribunal Federal antes do julgamento de Jair Bolsonaro.

Gustavo Lima/STJ

Superior Tribunal de Justiça STJ prédio edifício

STJ recebeu 447 inquéritos e ações penais depois de mudança de posição do STF sobre foro privilegiado

Têm essa prerrogativa os governadores, membros de Tribunais de Contas, desembargadores dos tribunais de segundo grau e membros do Ministério Público da União. Eles são julgados pela Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ.

O aumento ocorreu depois que o STF decidiu, no HC 232.627, que a prerrogativa de foro se mantém mesmo após a saída da função, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele. Foi o que permitiu julgar e condenar o ex-presidente pela trama golpista.

Foi uma mudança relevante porque, desde 2018, a posição era de que só teria direito ao foro os acusados de crime cometido no cargo e em função dele. Na ocasião, o STF entendeu que continuaria com esses casos apenas enquanto o acusado seguisse no cargo.

Em março de 2025, o STJ tinha 505 inquéritos e ações penais originárias em trâmite na Corte Especial. Com a mudança no STF, juízos de primeiro grau passaram a devolver ou enviar processos ao tribunal, que fechou o ano com 952 deles.

Parte relevante é de inquéritos ou ações penais que o STJ já havia declinado da competência depois de 2018 pelo fato de os investigados ou réus terem deixado o cargo que lhes conferia o foro privilegiado.

Alguns desses processos retornaram ao STJ com pouca ou nenhuma movimentação relevante, o que gerou um alerta na Corregedoria Nacional de Justiça, ocupada pelo ministro Mauro Campbell. Ele passou a instaurar reclamações disciplinares contra os magistrados responsáveis.

Isso faz com que o STJ agora flerte com a prescrição da pretensão punitiva, graças à paralisação desses casos em meio ao sobe e desce deles causado pelas mudanças jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal.

Definição do foro

Ainda graças ao vaivém de entendimentos do STF, a Corte Especial do STJ agora vem interpretando essas mudanças para fixar a própria competência nesses casos de foro privilegiado.

Em abril, decidiu que deve julgar réus com essa prerrogativa ainda que o crime imputado seja desvinculado do cargo ocupado ou que não tenha sido cometido em função dele.

Em maio, vai definir se essa posição vale só para os casos de foro privilegiado por cargo eletivo (caso de governadores) ou se aplica também aos cargos vitalícios (membros de Tribunal de Contas, desembargadores e membros do MPU).

Também precisa resolver se deve julgar os casos quando a instrução foi toda conduzida e finalizada pelo juízo de primeiro grau. E o que fazer com os processos já sentenciados em primeira instância.

Juízes convocados

O impacto desses processos é tamanho que o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, autorizou a convocação de 13 juízes de primeiro grau para auxiliar os ministros da Corte Especial nesses processos originários.

O número indica que só não serão contemplados os gabinetes do presidente e do vice-presidente, que não recebem distribuição processual.

O formato adotado é o mesmo usado com sucesso para todos os outros gabinetes da casa.  Hoje há a possibilidade de ter até 200 juízes de primeiro grau — cem na 1ª Seção (Direito Público); 150 na 2ª Seção (Direito Privado); e 50 na 3ª Seção (Direito Criminal).

Eles auxiliam de forma remota e com a obrigação de manter a produtividade e continuar atuando presencialmente em suas varas. A partir de agora, terão remuneração equiparada à dos ministros e ainda receberão adicional por acúmulo de função.

Os 13 integrantes da Corte Especial que não ocupam a presidência ou a vice poderão escolher esse magistrado de primeiro grau. Eles passarão por treinamento presencial de dois dias na sede do STJ em Brasília.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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