Naquele dia, não fomos nós que chegamos ao Tribunal do Júri — foi o julgamento que já nos esperava.

O Tribunal do Júri tem esse curioso efeito de transformar advogados razoavelmente funcionais em criaturas supersticiosas. A gravata é escolhida como quem seleciona um argumento: não pela beleza, mas pela esperança de que funcione. A beca da sorte da última vitória vai a plenário mesmo que surrada ou que não sirva mais. E o café — sempre o café — tomado como se fosse uma cautelar urgente contra o inevitável.
O processo só nos veio à mão porque a tragédia não escolhe hora: o antigo patrono falecera no curso do processo. E veio não como um fardo — palavra muito dramática —, mas como uma presença constante, dessas que se sentam ao seu lado sem pedir licença. Um homicídio. Artigo 121 do Código Penal. Qualificado, na tipicidade. Absolutamente intrincado na vida.
Ali estava ele: acusado de matar o melhor amigo.
E não era figura de retórica.
Constava dos autos — e da vida — que a vítima, à deriva, havia encontrado no réu mais do que abrigo: encontrara resistência. Resistência contra a própria família, contra a esposa, contra o senso comum de autopreservação. Houve quem dissesse que o réu comprou uma briga doméstica para sustentar uma amizade em ruínas. E comprou mesmo. Pagou caro, como se vê.
Buscou o amigo naquilo que se convencionou chamar de Cracolândia, expressão que, curiosamente, nunca descreve o suficiente. Deu-lhe casa, comida, presença — esses três luxos raros.
Até o dia em que a realidade resolveu cobrar com juros.
A narrativa dos autos é seca, como convém ao papel timbrado. Discussão. Ofensas. À boca pequena os vizinhos diziam: a vítima “mexeu com a mulher do réu”. Não era verdade. O réu negou e não quis se valer de uma mentira que maculasse a imagem do amigo falecido. Houve agressões físicas — dois socos, dizem. Um homenzarrão com a mente enfraquecida contra um nanico de grande coração. Depois, o detalhe quase doméstico: um chinelo na cara e uma faca de cozinha. Um único golpe de cada. Ação e reação. O tipo de gesto que não admite revisão.

E, no entanto, imediatamente depois, a tentativa desesperada de desfazer o irreversível: massagem cardíaca, respiração boca a boca, o transporte no colo até o hospital. A tragédia brasileira, sempre tão literal.
No plenário, essas histórias deixam de ser linhas e passam a ser olhares.
O promotor, com uma elegância que o cargo exige e a consciência permite, afastou a qualificadora da surpresa. Pediu, ainda, a incidência da causa de diminuição. Em outras palavras: reconheceu que ali havia menos cálculo e mais descontrole.
A defesa — e aqui talvez resida a verdadeira audácia — cogitou e se autoconvenceu: absolvição por clemência.
Clemência. Palavra que não costuma frequentar petições iniciais. Nem sentenças. Nem votos de acórdão. Mas que, curiosamente, é perfeitamente jurídica no Tribunal do Júri.
Porque ali sete pessoas — sete, número bíblico e estatisticamente angustiante — podem fazer o que o direito positivo não ousa: perdoar.
E não se trata de impunidade. Trata-se de algo mais desconcertante: a justiça sem mediação técnica. O homem julgando o homem, sem esconderijo dogmático.
Enquanto os jurados votavam, o tempo adquiriu uma qualidade viscosa. Cada cédula aberta parecia uma pequena sentença existencial.
— SIM.
Um silêncio.
— NÃO.
Respira-se.
— SIM.
Alguém ajeita a cadeira.
— NÃO.
Agora já não se sabe se torce, se reza, se calcula.
— NÃO.
O coração acelera. Não o do réu — esse já correu tudo que podia.
— SIM.
Empate.
E então o último voto, esse artefato simples de papel que carrega o peso de uma vida:
— SIM.
Quatro a três.
Absolvido.
Não houve aplausos — o júri não é teatro, embora por vezes ensaie. Houve algo mais sutil: um deslocamento de ar, como se a sala inteira tivesse suspirado sem combinar.
Naquele instante, compreendemos algo que nenhum manual de processo penal ensina com a devida precisão: o júri erra pouco não porque seja infalível, mas porque é humano. E, sendo humano, reconhece no outro aquilo que teme em si.
Os jurados não ignoraram o fato. Tampouco negaram a morte. Fizeram algo mais complexo: avaliaram a tragédia.
E, no fim, devolveram ao réu exatamente aquilo que ele, por anos, ofereceu ao amigo — contra a lógica, contra a conveniência, contra a própria tranquilidade:
compaixão.
Saímos do plenário mais leves, o que não deixa de ser curioso. Afinal, o Código Penal continuava o mesmo. O Código de Processo Penal também. A dogmática intacta, como sempre.
Mas havia, naquela tarde, uma pequena vitória do inexplicável — essa categoria jurídica não catalogada, mas persistentemente presente.
No Tribunal do Júri, às vezes, a justiça não se explica.
Apenas acontece.









Quase poético. É com essa conversinha mole que usam para convencer os jurados ? tribunal do juri nem deveria existir por muitos motivos, os jurados não tem que fundamentar a decisão . Vai saber o que passa na cabeça de cada um. Atrapalha a vida de quem tem patrão. Dá um trabalho enorme pra organizar. Se o juiz pronunciou o réu, é porque a crime. Deveria prosseguir em julgar. Tudo é motivo pra Anulação: réu chegou algemado, réu chegou com uniforne do presídio. Jurado dormiu no meio do julgamento. O jurado passou mal, ou conversou com alguém. Jurado soltou um peido barulhento e a plateia caiu na gargalhada. O advogado foi demitido pelo réu antes da sentença. O réuresolveu trocarde advogado no meio do julgamento. . A defesa abandonou o julgamento. Tudo isso visando alcançar a prescrição, ainda mais se o réu responde solto. E já tem alguma idade Os jurados são facilmente influenciáveis, basta a defesa fazer umas pataquadas e usar o velho truque da conversa mole conseguir a simpatia dos jurados. Tudo isso acima não ocorre com um juiz singular. Na década de 80, vi chegar em Rondônia advogados carregando só a bagagem. Anos depois muito ricos, donos de prédios e muita terra. Tem famílias ricas que vendem tudo, até as calças pra livrar um parente da prisão, gastam o que não tem, e as vezes não tem sucesso.
Pelo que eu entendi da história, o réu teria acolhido em casa um homem viciado em crack, depois eles brigaram, e o réu deu uma facada no amigo.
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