O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, em setembro de 2025, por organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, encontra-se preso em uma cela especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
A imprensa brasileira já vem noticiando largamente os recorrentes pedidos da defesa de Bolsonaro, entre elas, por exemplo, a de que o ex-presidente tenha uma Smart TV, com acesso à internet, YouTube [1] etc.
Porém, entre os pedidos recentemente feitos ao Supremo Tribunal Federal para abrandar o sofrimento do ex-presidente, recluso em uma “terrível” cela de 12 m², equipada com ar-condicionado, banheiro privativo, escrivaninha, frigobar etc., um deles me chamou a atenção: o pedido, feito neste 8 de janeiro ao STF, para que Bolsonaro participe do programa de remição de pena por meio de práticas sociais educativas, neste caso, particularmente, a leitura. Ou seja, Bolsonaro pretende ver sua pena diminuída a partir da leitura.
Antes de prosseguir, creio ser importante referir aos leitores as bases legais deste direito invocado pela defesa de Bolsonaro. Conforme o artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”. Por outro lado, a Resolução nº 391 de 10/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade”, prevendo, em seu artigo, que “o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas considerará as atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias”.
No caso de Bolsonaro, é nomeadamente o artigo 5o (incisos I e II) da referida Resolução do CNJ que prevê o direito à remição de pena desde que comprovada a leitura de qualquer obra literária, as quais deverão estar disponibilizadas no acervo bibliográfico da biblioteca da unidade de privação de liberdade, acervo que pode, porém, ser renovado por meio de doações de visitantes ou organizações da sociedade civil, “sendo vedada toda e qualquer censura a obras literárias, religiosas, filosóficas ou científicas, nos termos dos artigos 5o, IX, e 220, § 2o, da Constituição Federal” (cfe. artigo 5º, II, Resolução nº 391/2021).
O que acho curioso neste caso é o fato de Bolsonaro ter dito, inúmeras vezes, não gostar de ler, conforme bem lembrou o jornal Estado de Minas alguns dias atrás [2]. De todo modo, feitos alguns cálculos rápidos, parece-me que Bolsonaro teria de ler cerca de 324 livros para ter algo como 3 anos e 6 meses de redução da pena.
Não foi a redução da pena em si, porém, o que me fez refletir sobre o curioso pedido, mas sim algumas indagações que me surgiram: a Resolução nº 391/2021 do CNJ fala, em um primeiro momento, em obras literárias, porém, questiono-me: que obras literárias existem (se é que existem) no acervo bibliográfico da biblioteca da unidade de privação de liberdade na qual o ex-presidente atualmente se encontra? De todo modo, a mesma resolução prevê que o acervo pode ser renovado por meio de doações, “sendo vedada toda e qualquer censura a obras literárias, religiosas, filosóficas ou científicas”.

Confesso que para mim seria um tanto difícil, para além de dispendioso, enviar obras para a unidade prisional na qual Bolsonaro se encontra, pois vivo em outro país. Nada impede, contudo, que eu faça uma pequena e heterogénea lista de livros (literários, filosóficos, sociológicos etc.) que eu gostaria que o ex-presidente lesse, por mais improvável que isso pareça, naturalmente. Por questões de espaço, listarei apenas cinco livros, seguidos de uma pequena justificativa, apontando as razões pelas quais o ex-presidente deveria lê-los:
1) Thomas E. Skidmore. Preto no Branco: raça e nacionalidade no pensamento brasileiro. Tradução de Raul de Sá Barbosa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976.
Bolsonaro tem um histórico não muito bom quando o assunto é preconceito racial, conforme pude demonstrar em um artigo em coautoria com Helena Ferraz, publicado em 2020 [3]. Neste livro que recomendo ao ex-presidente, Skidmore traça um rico histórico que vai do contexto intelectual da abolição no Brasil, perpassando pelo “branqueamento” brasileiro, pela imagem nacional e a procura de imigrantes e o “ideal de branqueamento depois do racismo científico”, quando Skidmore coroa a obra, inclusive apontando como a década de 1930 trouxe uma nova fonte de pensamento racista com a Alemanha nazista.
2) Grada Kilomba. Memórias da Plantação. Episódios de Racismo Quotidiano. 2ª ed. Tradução de Nuno Quintas. Lisboa: Orfeu Negro, 2020.
O argumento aqui não escapa muito ao do livro anterior. O ex-presidente pode ganhar muito com essa obra da grande artista, intelectual e escritora lisboeta, de raízes africanas, Grada Kilomba. Doutorada em Filosofia pela Freie Universität (Alemanha, onde vive), a autora mostra nesse livro dolorosos episódios quotidianos de racismo. Passando pelo racismo de gênero e pelas políticas do espaço, do cabelo, do sexo e da pele, o livro carrega uma forte tônica psicanalítica, sendo uma obra interdisciplinar no sentido mais rigoroso do termo.
3) Judith Butler. A Força da Não-Violência. Trad. de Hugo Barros. Lisboa: Edições 70, 2021.
Butler é uma autora necessária. Os terríveis episódios de violência que o mundo assistiu estarrecido nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, DF, não deveriam deixar ninguém indiferente. Nessa obra, Butler bebe em grandes autores (como Michel Foucault, Walter Benjamin e Robert Cover, para citar apenas três), dos quais é bem provável que Bolsonaro sequer tenha ouvido falar, pois as redes sociais, as quais deixaram o ex-presidente entretido durante muitos anos, em regra não abrem espaço para debates profundos, ainda mais quando o assunto envolve ética, violência, política e a preservação da vida do outro.
4) Albert Camus. A Peste. Trad. de Ersílio Cardoso. Lisboa: Livros do Brasil, 2016.
Essa obra literária de Camus foi resgatada do esquecimento por muitos durante a pandemia de Covid-19. A obra fala de uma epidemia de peste que toma conta de toda uma cidade da Argélia, colocando os seus moradores em quarentena. Por mais que Bolsonaro tenha feito muitos comentários infelizes a respeito da pandemia – há um artigo meu em coautoria com Rafaela Guimarães que aborda esse episódio [4] –, ao ponto de afirmar se tratar de uma mera “gripezinha”, o fato é que o Brasil, sozinho, acumulou mais de 700 mil mortes, enquanto o ex-presidente estimulava os brasileiros a não se preocuparem. Camus, creio, pode auxiliar a reflexão de Bolsonaro sobre o episódio pandêmico que o mundo viveu.
5) Myriam Revault d’Allones. A Verdade Frágil: o que a pós-verdade faz ao nosso mundo comum. Trad. de Hugo Barros. Lisboa, Edições 70, 2020.
Fecho esta pequena lista com essa obra de uma grande filósofa francesa, a qual apresenta muito bem o cenário que lamentavelmente vivenciamos, repletos de fake news, no qual a ideia de pós-verdade emerge em um contexto midiático agressivo. Em meio à pandemia, vimos Bolsonaro afirmando que a Cloroquina funcionava para tratar Covid-19, afirmação que estudos científicos rapidamente desmentiram. Também poderíamos trazer como exemplo as afirmações do ex-presidente sobre fraudes nas urnas eletrônicas em 2022, algo igualmente não comprovado. Um livro como este da filósofa francesa talvez ajudasse, pois, o ex-presidente a refletir um pouco sobre os nefastos efeitos destas práticas.
A leitura utilizada como meio de diminuição de pena, porém, aqui somente nos mostra como pode operar a “lógica do benefício”, pois a leitura nesse caso surgirá de um interesse que nada tem a ver com a curiosidade autêntica por um livro. Por isso, talvez Bolsonaro e tantos outros presos jamais entendam as palavras de Federico García Lorca: “Não só de pão vive o homem. Eu, se tivesse fome e estivesse na rua desamparado, não pediria um pão, mas meio pão e um livro” [5].
[1] Cfe. noticiado pelo jornal O Globo, disponível em: “https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/01/09/defesa-de-bolsonaro-pede-para-ele-ter-acesso-a-smart-tv-em-cela.ghtml”, Acesso em 11 de janeiro de 2026.
[2] Para tanto, ver: “‘Livro eu não leio’, disse Bolsonaro antes de pedido de remição de pena
Defesa do ex-presidente pediu ao STF autorização para reduzir pena por leitura, prevista em resolução do CNJ”, Estado de Minas, 09 de janeiro de 2026. Disponível em: <https://www.em.com.br/politica/2026/01/7329553-livro-eu-nao-leio-disse-bolsonaro-antes-de-pedido-de-remicao-de-pena.html>, Acesso em: 11 de janeiro de 2026.
[3] MENNA BARRETO, Ricardo de Macedo; FERRAZ, Helena M., “Comunidades Quilombolas, Racismo e Ideologia no Discurso de Jair Bolsonaro: estudo crítico dos discursos político e judicial”, In: Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 10, pp. 699-722, Brasília, Distrito Federal, Brasil, 2020. Disponível em: <https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/6718>.
[4] MENNA BARRETO, Ricardo de Macedo; GUIMARÃES, Rafaela F. G., “Discurso Político, Mídia e Ideologia: direito à informação e direito à saúde na pandemia da Covid-19”, In: Confluências – Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, Universidade Federal Fluminense (UFF), v. 22, n. 2, pp. 196-221, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil, 2020. Disponível em: <https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/42806>.
[5] GARCÍA LORCA, Federico. Diz-me o que lês, dir-te-ei quem és. Trad. Ricardo Ribeiro. Porto: Sr. Teste Edições, 2024, pp. 12-13.
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