Interferência externa

Desrespeito a norma regimental legitima intervenção do Judiciário no Legislativo

Quando uma norma regimental de uma casa legislativa é desrespeitada, torna-se legítima a intervenção do Judiciário em um assunto interno de outro poder.

Divulgação

Magistrada entendeu que desrespeito ao prazo do regimento da casa justifica intervenção do judiciário ao suspender projetos de lei

Juíza determinou retorno de projetos a comissões da Câmara de Belém 

Esse foi o entendimento da juíza Cíntia Walker Beltrão Gomes, da 4ª Vara da Fazenda de Belém, para suspender a devolução de projetos de lei votados em sessão extraordinária da Câmara Municipal, determinando o retorno das proposições às comissões legislativas.

A decisão foi provocada por ação ajuizada por duas vereadoras contra o presidente da Câmara Municipal e o município de Belém. As parlamentares alegaram que foram surpreendidas, no dia 15 de dezembro de 2025, com a publicação de edital de convocação para uma sessão extraordinária agendada para o dia 17, destinada a apreciar 15 proposições, a maioria de autoria do Executivo.

O Regimento Interno da casa exige antecedência mínima de 48 horas para convocações durante o recesso parlamentar. No entanto, a comunicação eletrônica só foi recebida pelas vereadoras no final da tarde do dia 15, às 17h41, enquanto a sessão teve início às 9h do dia 17 — ou seja, uma antecedência de menos de 48 horas.

Na decisão, a juíza destacou que, embora o Judiciário evite interferir em matérias internas do Legislativo, a situação envolvia o descumprimento objetivo de normas procedimentais essenciais.

“O fumus boni iuris resta configurado, não se tratando de mera divergência interpretativa, mas de aparente violação a norma procedimental essencial destinada a assegurar previsibilidade, publicidade e tempo razoável para análise das proposições legislativas.”

Diante do risco de dano irreparável com a possível sanção e publicação das leis, ela determinou que a Câmara suspenda a devolução dos projetos votados na sessão de 17 de dezembro. As matérias devem retornar às comissões para garantir o exercício das prerrogativas parlamentares das autoras da ação, sob pena de multa diária.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0909245-42.2025.8.14.0301

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