precedente estendido

Supremo restabelece aposentadoria especial concedida a ex-governador do Paraná

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o imediato restabelecimento do benefício especial concedido ao ex-governador do Paraná Roberto Requião.

Victor Piemonte/STF

Gilmar Mendes, ministro do STF

No entendimento de Gilmar, a extensão dos efeitos do precedente ao ex-governador assegura a isonomia

A decisão foi proferida na Reclamação 44.776 e acolheu pedido incidental apresentado pelo ex-governador, representado pelo advogado Cezar Eduardo Ziliotto, do escritório Ziliotto & Dominschek.

Em vez de rediscutir o mérito da ADI 4.545, na qual o STF declarou inconstitucional a norma da Constituição do Paraná que previa o pagamento de subsídio mensal vitalício a ex-governadores, Requião sustentou que estava submetido ao mesmo ato administrativo já cassado pela 2ª Turma quando determinou o restabelecimento dos pagamentos a outros ex-governadores e pensionistas do estado, também representados por Ziliotto.

“A decisão fortalece a segurança jurídica não só para o estado do Paraná, mas também para casos semelhantes em todo o país”, explica o advogado.

O grupo que já havia se beneficiado da decisão da turma inclui Beto Richa, Orlando Pessuti, João Elísio e Paulo Pimentel, além das viúvas de José Richa e Jaime Lerner.

Requião recebeu o benefício entre novembro de 2012 e março de 2020, com fundamento em dispositivo da Constituição do Paraná que assegurava aos ex-governadores subsídio mensal vitalício equivalente aos vencimentos de desembargador do Tribunal de Justiça estadual.

O pagamento foi interrompido após a edição do Protocolo 16.401.602-1, elaborado pelo governo do Paraná com base no julgamento da ADI 4.545.

Mérito do pedido

No pedido apresentado ao STF, o ex-governador sustentou que se encontrava na mesma situação jurídica dos beneficiários já contemplados pela decisão da 2ª Turma, uma vez que todos tiveram os pagamentos suspensos pelo mesmo protocolo administrativo.

Ele também argumentou que recebeu os valores de boa-fé durante cerca de oito anos e invocou a natureza alimentar da verba, sua idade avançada e os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana.

Para Ziliotto, a decisão reafirma que pessoas submetidas ao mesmo ato administrativo devem receber tratamento jurídico uniforme.

“O Supremo reconheceu que não seria compatível manter situações jurídicas idênticas submetidas a soluções diferentes. A decisão apenas estende a Requião os efeitos do precedente já firmado na própria Reclamação 44.776.”

Ao analisar o pedido, Gilmar concluiu que o caso apresentava os mesmos fatos e o mesmo enquadramento jurídico da decisão já proferida pela 2ª Turma na Reclamação 44.776.

Segundo o relator, a extensão dos efeitos do precedente assegura a isonomia, a segurança jurídica e a economia processual, sobretudo porque o ato administrativo que determinou a suspensão dos pagamentos já havia sido cassado pelo Supremo. A decisão também afastou a existência de litispendência e coisa julgada.

O ministro observou que uma tentativa anterior de Requião de obter o mesmo resultado, por meio da Reclamação 61.699, foi rejeitada por fundamentos exclusivamente processuais, sem exame do mérito do pedido.

Com isso, Gilmar determinou o imediato restabelecimento do benefício especial concedido ao ex-governador.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 44.776

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