A pedido do Ministério Público Federal, a União terá de apresentar, em até 180 dias, um plano de transição para a plena implementação da acessibilidade em sites de todos os órgãos da administração pública federal.
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Ação visa à regulamentação de parâmetros técnicos de acessibilidade
O eventual descumprimento da ordem judicial poderá acarretar a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
A obrigação foi estabelecida por uma decisão liminar que atende a demandas do MPF em uma ação civil pública apresentada no mês passado, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates.
O aperfeiçoamento dos sites da administração federal é apenas um dos pedidos da ação, cujo objetivo é assegurar a autonomia de usuários com deficiência para o uso das funcionalidades de páginas eletrônicas, tanto do setor público quanto de empresas.
Ao final do processo, o MPF pretende que a Justiça Federal imponha à União o dever de regulamentar o artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei 13.146/2015), que torna obrigatória a acessibilidade digital.
Há mais de dez anos, esse direito está pendente em razão da inexistência de uma norma que defina com clareza os parâmetros técnicos a serem seguidos.
O MPF destaca que o Brasil já tem instruções sobre o assunto, descritas na norma NBR 17.225/2025 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Porém, o governo federal ainda precisa tornar esses critérios obrigatórios e definir as consequências no caso de descumprimento.
A demora na criação das regras gera insegurança jurídica, inviabiliza a fiscalização pelos órgãos de controle e impede a punição de quem desrespeita o direito das pessoas com deficiência à acessibilidade na internet.
Além da resolução dessa pendência, o MPF pede que a União seja condenada ao pagamento de, pelo menos, R$ 144 milhões como indenização pelos danos morais coletivos causados pelo atraso na regulamentação.
O valor deverá ser destinado a entidades assistenciais que atuam em prol da inclusão e que estejam cadastradas perante a Justiça Federal de São Paulo.
Cenário crítico
A falta de regulamentação cria um cenário crítico de exclusão digital. Levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União revelou que, entre 366 organizações públicas federais verificadas, 88,5% têm sites classificados como “ruins” no quesito acessibilidade, enquanto apenas 1,74% tem páginas com desempenho “regular” ou “superior”.
O problema se estende ao setor privado, onde empresas de e-commerce, de serviços e instituições financeiras utilizam a indefinição de diretrizes técnicas como justificativa para que seus sites da internet não sejam acessíveis.
Nos últimos anos, apesar das cobranças do MPF, o governo federal prorrogou sucessivamente o prazo previsto para a edição do ato normativo que regulamentaria o artigo 63 da LBI.
Em agosto de 2025, o MPF expediu recomendação para que as diretrizes de acessibilidade digital fossem finalmente definidas, mas, passados mais de dez meses, os pedidos da instituição ainda não foram acatados. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5017981-57.2026.4.03.6100
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