Opinião

Mercado de seguros precisa de previsibilidade, não de obrigações compulsórias

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 56 da Lei nº 15.042/2024, responsável por instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A controvérsia surgiu a partir de um dispositivo que obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais a destinarem, anualmente, ao menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à aquisição de créditos de carbono.

O entendimento, de que a medida extrapola os limites constitucionais da intervenção estatal na atividade econômica e interferiria em recursos que possuem finalidade específica de proteção dos segurados e de garantia da solvência das operações, não é uma rejeição à agenda climática nem ao mercado regulado de carbono. O próprio SBCE permanece em vigor: apenas a demanda compulsória para um determinado ativo por meio da imposição legal a um setor específico da economia foi afastada.

O setor segurador acabou inserido no centro de uma discussão política e regulatória que extrapola sua atividade principal. A inclusão do dispositivo durante a tramitação legislativa gerou questionamentos sobre seus fundamentos econômicos e sobre os potenciais beneficiários da medida. Em meio a esse cenário, seguradoras e resseguradoras passaram a ser tratadas como protagonistas de uma disputa que, na realidade, pouco tinha relação com a lógica prudencial que orienta o mercado de seguros.

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Poucos setores possuem interesse tão direto no enfrentamento das mudanças climáticas quanto o mercado segurador. Enchentes, secas prolongadas, incêndios florestais e outros eventos extremos já produzem impactos concretos sobre sinistros, precificação de riscos, modelagem atuarial e capacidade de cobertura.

O aumento da frequência e da intensidade desses eventos representa um desafio real para toda a indústria global: em 2025, os desastres naturais no Brasil resultaram em aproximadamente US$ 5,4 bilhões (R$ 27,8 bilhões) em perdas financeiras segundo o relatório Climate and Catastrophe Insight, da AON. Em 2024, devido às enchentes no Rio Grande do Sul, esse valor foi superior a US$ 12 bilhões (R$ 61,8 bilhões).

Sob a ótica regulatória, parece uma conclusão acertada do STF

Reservas técnicas não são recursos livres. Elas existem para garantir indenizações, benefícios e compromissos futuros assumidos pelas empresas perante milhões de consumidores. Sua gestão envolve critérios de solvência, liquidez e segurança que tradicionalmente são acompanhados por órgãos especializados, como a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Conselho Monetário Nacional.

Mercados amadurecem quando atraem investidores pela qualidade dos ativos, pela confiança institucional e pela previsibilidade regulatória. Não quando dependem de mecanismos compulsórios para gerar demanda. O desenvolvimento de uma economia de baixo carbono exige instrumentos robustos, transparentes e juridicamente seguros, capazes de estimular investimentos de forma sustentável e duradoura.

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O episódio também traz uma reflexão importante sobre as prioridades regulatórias do país. Enquanto o debate se concentrava na obrigatoriedade de aquisição de créditos de carbono, temas estruturais para o crescimento do mercado segurador continuam demandando atenção. O Brasil é atualmente a décima maior economia do mundo, mas a participação do setor de seguros corresponde a apenas 6% do Produto Interno Bruto (PIB), percentual significativamente inferior à média de aproximadamente 10% observada nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Os números mais recentes reforçam esse desafio. Segundo dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), o setor arrecadou R$ 764,5 bilhões em 2025, crescimento nominal de 1,75% em relação ao ano anterior. Ainda assim, sua participação na economia recuou de 6,4% para 6% do PIB.

Em um país que não consegue sustentar taxas elevadas de crescimento econômico há mais de uma década, fortalecer instrumentos de proteção patrimonial, gestão de riscos e financiamento de investimentos deveria ser uma prioridade estratégica. Isso passa por modernização regulatória, segurança jurídica e construção de um ambiente de negócios estável.

O julgamento do STF oferece uma lição que vai além do mercado de carbono. A agenda climática é indispensável. Mas sua consolidação depende de regras claras, instituições fortes e incentivos adequados. O mercado de seguros pode e deve ser parte da solução para os desafios climáticos do país. Para isso, contudo, precisa de previsibilidade. Não de obrigações compulsórias.

Débora Schalch

é sócia fundadora do escritório Schalch Sociedade de Advogados, com atuação voltada para a assessoria jurídica em grandes sinistros, graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade de São Paulo, com capacitação gerencial pela Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (FIA-USP), arbitragem na GVLAW e executive LL.M em Direito Empresarial na CEU Law School.

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