A aprovação sem alterações do Projeto de Lei 3.085/2026 pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (14/7), além de regulamentar o filtro da relevância no Superior Tribunal de Justiça, abre as portas da corte para o uso da reclamação constitucional.

Descumprimento de acórdãos do STJ sob o rito da relevância poderá ser atacado pela reclamação constitucional
O texto legal, que precisa passar por sanção presidencial, altera o Código de Processo Civil para prever o cabimento excepcional da reclamação para “garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial sob o regime de relevância”.
Esse regime foi instituído pela Emenda Constitucional 125/2022 e prevê que o STJ só julgue casos em que a questão federal debatida seja considerada relevante, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e ultrapasse os interesses subjetivos do processo.
A reclamação poderá ser usada para corrigir a aplicação indevida da tese jurídica e também sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.
Ela é interessante para as partes porque permite acessar o STJ per saltum — ou seja, acessando diretamente o tribunal contra uma decisão de primeiro grau, saltando a segunda instância.
O artigo 998 do CPC, reformado, vai prever que não caberá a reclamação quando não esgotadas as instâncias ordinárias ou o ato atacado não se mostrar manifestamente em desacordo com o precedente qualificado.
Consequentemente, ela será cabível se configurada tal situação de desacordo. Sem esse instrumento, seria preciso recorrer da decisão que deixou de aplicar a tese vinculante e percorrer todo o caminho até o caso ser admitido e julgado na corte superior.
Reclamação e relevância
A mudança causada pelo PL 3.085/2026 é substancial. Até então, o STJ não admitia o uso da reclamação para controlar a aplicação do seu principal meio de uniformização de jurisprudência: as posições firmadas sob o rito dos recursos repetitivos.
Essa posição restritiva se justificava por uma questão de política judiciária: poderia levar o tribunal a analisar cada caso concreto em que uma tese é aplicada ou não nas instâncias ordinárias. O que o STJ deixaria de receber graças à uniformização pelos repetitivos chegaria pela via da reclamação.
É o que tem acontecido com o Supremo Tribunal Federal, tribunal que a aceita contra o desrespeito de suas teses, inclusive para esclarecer a extensão do conteúdo da decisão paradigma (função integrativa) e para exercer um novo juízo sobre casos já julgados.
O efeito colateral no STJ, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, é que a corte deixa de efetivamente controlar a aplicação das teses que fixa, um cenário que levou à ponderação pública de alguns ministros nos últimos anos.
O STJ ainda vai definir — provavelmente jurisprudencialmente e na Corte Especial — qual é a excepcionalidade que permite o uso desse instrumento em relação às teses firmadas sob o rito da relevância.
Abertura de portas
A previsão de sua admissão é uma pequena abertura de portas em relação a um grande fechamento — a expectativa, conforme um estudo da FGV, é que o filtro processual regulamentado reduza em até 25% o número de recursos no STJ.
O texto inicial no PL 3.085/2025 incluía uma salvaguarda: tornava o ajuizamento de reclamação inadmissível um ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 20% do valor da causa originária.
O trecho foi suprimido pelo relator do projeto de lei, o senador Sérgio Moro (PL-PR), e não teve alterações em seu rápido trâmite pela Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ver o texto final aprovado no Congresso





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