negligência em série

Médico é condenado por cirurgias que provocaram cegueira em 21 pessoas

O juízo da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) condenou por lesão corporal um médico que provocou a perda da visão, parcial ou permanente, em 21 pessoas. A pena foi fixada em 40 anos de reclusão em regime inicial fechado.

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Profissional terá de cumprir 40 anos de reclusão em regime inicial fechado

Conforme o processo, o réu efetuou cirurgias de catarata durante um mutirão e, por má esterilização do material, causou infecções que culminaram em lesões permanentes nos pacientes.

A perícia constatou que a mesma bactéria contaminou todas as vítimas.

Na decisão, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia afirmou que o profissional assumiu o risco da ocorrência dos resultados e que o dolo eventual foi comprovado pelo alto número de pacientes lesados.

“Reconheça-se, se sua conduta tivesse vitimado apenas uma ou duas vítimas, seria difícil a comprovação de seus crimes. Mas, neste caso, o réu reafirmou sua conduta a cada paciente, intencionalmente, assumindo o risco das lesões que acabaram ocorrendo em todas essas vítimas”, considerou o magistrado.

Às pressas

O juiz também observou que uma das profissionais que integrou a sindicância destacou que foram utilizadas apenas duas caixas cirúrgicas para diversos pacientes operados em sequência.

No entanto, cada paciente deveria dispor de um kit próprio e material devidamente esterilizado, procedimento que demandaria tempo incompatível com a dinâmica adotada no mutirão.

Segundo a profissional, depois da troca integral dos materiais, a cadeia de infecções foi interrompida, reforçando o nexo causal entre o modo de condução das cirurgias e os resultados lesivos.

“O réu, ouvido em solo policial, também informou que não houve a troca do avental de uma cirurgia para outra, corroborando com o trazido pelas testemunhas”, ressaltou o juiz.

“Assim, restando evidenciada a violação das normas sanitárias básicas e a assunção do risco ao prosseguir com cirurgias em série sem observância dos protocolos de esterilização, configura-se o dolo eventual, impondo-se a condenação do réu”, concluiu.

De acordo com a sentença, como o médico respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer nessa condição.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 0005904-02.2016.8.26.0564

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