mesas e cadeiras

Multa ambiental não pode ser convertida em doação de material de escritório

A conversão de multa ambiental em doação de bens para uso administrativo da prefeitura não se enquadra nas possibilidades previstas no artigo 140 do Decreto 6.514/2008, pois não representa ação direta de preservação ou recuperação do meio ambiente.

Freepik

De acordo com o desembargador, a operação de remessa entre filiais do mesmo titular também não enseja antecipação por substituição

Secretaria municipal recebeu mesas, cadeiras e materiais de escritório em substituição ao valor de multa ambiental

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de processamento de grãos que foi multada pelo município de Paranaguá (PR).

Metade do valor da sanção foi convertida em doação de sacos de lixo, camisetas, botinas, cadeiras, armários, mesas, balcões, telefone, bebedouro e outros bens a serem utilizados pela Secretaria municipal do Meio Ambiente.

O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a conversão não correspondeu ao propósito do Decreto 6.514/2008, que trata do Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União.

O artigo 140 lista serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O inciso V inclui a “manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies”.

Conversão negada

Para a empresa multada, a doação de bens de escritório se enquadra na manutenção desses espaços. No entanto, a 1ª Turma do STJ rejeitou a alegação, por unanimidade de votos, conforme a posição do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.

Ele apontou que o bem ambiental não é de titularidade do poder público, e isso impede a conversão da multa em bens de uso da secretaria sem uma comprovação direta do incremento da proteção ambiental.

“A titularidade desse bem é de toda a coletividade. O poder público é mero gestor e não pode dispor do bem de forma indiscriminada”, destacou o ministro.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 2.682.705

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também