falha operacional

Sequela permanente de policial civil leva à condenação do Estado

Um policial civil que teve um dedo amputado após ataque de um menor infrator deve ser indenizado pelo estado de Minas Gerais. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais elevou de R$ 10 mil para R$ 25 mil o valor dos danos estéticos e de R$ 15 mil para R$ 20 mil os danos morais em razão de sequela permanente do trabalhador.

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Estado não fornecia equipamento de segurança ou treinamento específico

Segundo o processo, o caso aconteceu em outubro de 2007, na Comarca de Carlos Chagas (MG), durante um procedimento de rotina de banho de sol.

Na ocasião, o menor infrator resistiu à contenção física e mordeu a mão do agente, o que provocou a amputação da falange do dedo mínimo da mão direita. O adolescente chegou a tomar a arma do policial, e foi necessário o auxílio de outros agentes para controlar a situação.

O estado se defendeu alegando que o ataque foi um “ato imprevisível de terceiro” e que o serviço de custódia foi prestado regularmente.

A Vara Única de Carlos Chagas reconheceu a “culpa concorrente” do policial, entendendo que ele não usou equipamentos de proteção na abordagem. O juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o estado a pagar indenização por danos estéticos no valor de R$ 10 mil e por danos morais no valor de R$ 15 mil. O pedido de indenização por danos materiais, de R$ 5 mil, foi negado. Diante da sentença, as duas partes recorreram.

Falta de equipamento

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Wilson Benevides, concluiu, com base em informações da perícia, que o estado de Minas Gerais não fornecia equipamento de segurança ou treinamento específico ao agente para lidar com os detentos:

“A ausência de EPIs, somada à ausência de treinamento especializado, revela falha operacional previamente existente e controlável pela Administração Pública.”

O relator considerou que a atividade de vigilância de presos é inerentemente arriscada e que o estado tem o dever de prever e mitigar riscos com segurança adequada. Os valores das indenizações foram aumentados, considerando que a amputação resultou em sequela permanente, com deformidade física e redução de 20% da capacidade de trabalho.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e Peixoto Henriques acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Processo 1.0000.25.346472-1/001

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