A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente (SP) que determinou ao município a readequação de depósito de poda de árvores, a fim de prevenir incêndios.

Município recorreu ao TJ-SP alegando julgamento extra petita, mas tese foi rejeitada pela turma, que fixou sanções em caso de descumprimento
Entre as medidas impostas estão recuos, afastamentos e divisão de lotes; treinamento de pessoal; informação sobre a quantidade de funcionários e materiais de combate a incêndios; instalação de câmeras de monitoramento; manutenção de aceiros adequados; disponibilização de extintores; e trituração imediata de resíduos verdes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, destacou que as obrigações estipuladas pelo juiz Darci Lopes Beraldo não ultrapassam os limites delineados na demanda, mas se destinam à contenção dos focos de incêndio registrados desde 2019.
Ressaltou, ainda, que as ações visam a resguardar a saúde pública e o meio ambiente por meio do cumprimento de providências técnicas já indicadas por órgãos especializados.
O magistrado observou, ainda, que a omissão da municipalidade diante da persistência de incêndios de grandes proporções evidencia a insuficiência das medidas paliativas supostamente adotadas ao longo dos anos, o que justifica a intervenção judicial.
“O cenário delineado revela não apenas a ocorrência de poluição atmosférica e degradação local, mas um severo risco à integridade física da população circunvizinha e dos animais abrigados em propriedade contígua, reiteradamente submetidos à inalação de fumaça tóxica oriunda da queima dos detritos”, escreveu em seu voto.
Os desembargadores Souza Meirelles e Marcelo Berthe completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1004672-77.2022.8.26.0482
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