mercado da mentira

Economia da desinformação desafia balizas do TSE nas eleições de 2026

O mercado profissional da mentira sob encomenda, praticado por agências de marketing, protegido pelo sigilo das plataformas e motivado mais pelo lucro que pela ideologia, deve impor este ano o maior desafio já enfrentado pela Justiça Eleitoral no combate à desinformação.

Freepik

fake news

TSE terá que lidar com desinformação protegida pelo sigilo de grandes corporações que lucram com isso

O cenário já não é mais o do “tiozão do zap” que compartilha mentiras involuntariamente às vésperas do período eleitoral ou do candidato que descontextualiza fatos verdadeiros — ambiguidade mal-intencionada que o Tribunal Superior Eleitoral definiu como “desordem informacional”.

A preocupação agora é com empresas cuja roupagem corporativa aponta para consultorias e serviços de tratamento de dados que vão constar em prestação de contas dos partidos e candidatos e serão usados para direcionar desinformação da forma mais eficiente possível.

Esse tipo de atuação desafia as balizas criadas pelo TSE para combater o desequilíbrio eleitoral causado pelas fake news sob três aspectos.

O primeiro é do tempo. A lei feita pelo Congresso e a regulamentação do TSE, reforçada a cada dois anos, simplesmente não conseguem dar conta dos avanços tecnológicos para esse tipo de problema, tornando a solução judicial demasiadamente lenta.

O segundo é de sanção. Multas e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos na propagação dessas mentiras serão suficientes para inibir esse tipo de atuação?

O terceiro é teórico: avaliar se, nessa situação, cabe ao TSE atuar como árbitro da verdade para dizer o que deve ou não ser punido, ainda que a intenção declarada recentemente seja de buscar neutralidade.

Muito dinheiro

O tema foi levantado em um painel no X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, promovido em Curitiba.

O advogado e professor da FGV-SP Fernando Neisser destacou como essa desinformação eleitoralmente eficiente é feita profissionalmente por empresas com tecnologia avançada e conteúdo direcionado a eleitores-alvo, movimentando grandes quantias em dinheiro.

Segundo ele, “a nossa regulação é pífia no que diz respeito a esses intermediários que ganham dinheiro. O dono de uma empresa que coleta dados ilegalmente, se for pego, vai responder a uma aije (ação de investigação judicial eleitoral) e ficar inelegível por oito anos. Nada poderia ser mais risível para alguém que está preocupado em ganhar dinheiro com eleição.”

Em sua análise, o TSE deveria avaliar esse cenário levando em conta a ciência da complexidade, ramo que estuda como elementos individuais simples, quando combinados, assumem comportamentos coletivos complexos — como é o caso do mercado e da política.

O cenário é de um sistema adaptativo complexo tentando regular outro. “Para conseguir fazer essa regulação usando esse ferramental da ciência da complexidade, a única forma é entender que a reação precisa vir no tempo da ação. Não posso esperar dois anos para mudar a regra.”

Campo moral

Luiza Portella, desembargadora Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, destacou como o sigilo empresarial das empresas do setor impede a mensuração dessa atuação com desinformação e, consequentemente, o controle sobre ela.

Exemplo disso, segundo ela, é que 40% dos recursos das campanhas presidenciais em 2022 foram drenados por empresas desse segmento: Meta, Google e duas intermediárias da Meta.

Ela destacou que a sua grande preocupação é “como a gente consegue controlar ou aferir isso que está sendo deturpado dentro do processo eleitoral para a gente não perder a noção de licitude e de legitimidade dentro do processo”.

Já o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Diogo Rais defendeu que o TSE, ao enfrentar essas campanhas de desinformação, volte seu olhar para o impacto na legitimidade do pleito e não especificamente para o discurso.

Ele afirmou que “o debate entre a verdade e a mentira, pura e simples, talvez esteja muito mais no campo da moral e da ética do que no campo do direito. Nós não temos o dever jurídico da verdade. No fundo, a gente tem o dever de não lesionar ou não ameaçar de lesão nenhum bem da vida.”

Em sua avaliação, o debate sobre fake news não pode envolver a avaliação do que é fato sabidamente inverídico. É uma questão mais afeita à fraude do que ao falso. É preciso focar no campo do conteúdo enganoso.

Ele deu um exemplo: uma foto de um candidato cheio de ouro com a pergunta “será que ele é ladrão?”. Nessa hipótese, ficaria inviável avaliar se o conteúdo é verdadeiro ou falso, pois sequer há afirmação alguma.

“Mas se há lesão a algum bem eleitoral, como a isonomia entre os candidatos, o nexo causal com essa lesão é um conteúdo duvidoso e enganoso. A partir de então, me parece bastante satisfeito que o conteúdo enganoso deveria ser removido”, exemplificou.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.