Lençóis Maranhenses

Loteamento sem autorização do ICMBio em área protegida é irregular

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o recurso de uma construtora e manteve uma decisão liminar da primeira instância da Justiça Federal que suspendeu as licenças de implantação de um loteamento na zona de amortecimento da unidade de conservação, no município de Santo Amaro do Maranhão (MA), em área próxima ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

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Lençóis Maranhenses

Construtora quer fazer condomínio junto ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

Segundo o Ministério Público Federal, as obras do loteamento e de uma estrada de acesso associada foram iniciadas sem a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), exigida sempre que um empreendimento pode afetar unidade de conservação federal ou sua zona de amortecimento.

O MPF também afirmou que o município converteu irregularmente a área — que deveria permanecer rural por força da legislação ambiental — em perímetro urbano, viabilizando o empreendimento residencial, com 232 lotes e infraestrutura urbana em área de mais de 100 mil metros quadrados, a pouco mais de 200 metros do campo de dunas.

Perda de habitats

Em nota técnica apresentada nos autos, o ICMBio alertou para riscos concretos à unidade de conservação: perda de habitats, impactos sobre recursos hídricos, interferência na paisagem, pressão sobre comunidades tradicionais da região e desordenamento da atividade turística, em razão do acesso descontrolado de veículos ao campo de dunas.

Diante desse cenário, a Justiça Federal do Maranhão acolheu os pedidos da ação e suspendeu as licenças ambientais e os alvarás de construção, determinou a paralisação de qualquer intervenção no local e fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A construtora responsável pelo loteamento apresentou um agravo de instrumento ao TRF-1 contra a decisão de primeira instância, pedindo a suspensão da decisão em razão do alegado risco de prejuízo financeiro decorrente da paralisação do empreendimento, mas o tribunal indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Em seguida, a construtora apresentou novo recurso, desta vez um agravo interno, julgado prejudicado pela 12ª Turma do TRF-1, que também negou provimento ao agravo de instrumento (recurso principal), mantendo integralmente a suspensão do empreendimento.

O TRF-1 acompanhou os argumentos do MPF e destacou, em seu acórdão, que a ausência de manifestação do ICMBio não é mera irregularidade formal, mas vício que compromete a validade do licenciamento desde a origem. A decisão também reafirmou a aplicação do princípio da precaução em matéria ambiental, segundo o qual a proteção do meio ambiente deve prevalecer diante de risco de dano potencialmente irreversível, mesmo quando ainda há incertezas sobre sua extensão — ao passo que eventuais prejuízos econômicos da construtora são, em regra, reversíveis.

O processo de origem segue em tramitação na Justiça Federal do Maranhão, onde serão analisados os pedidos de responsabilização ambiental e de invalidação dos atos administrativos que autorizaram o empreendimento. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

ACP 1084809-53.2024.4.01.3700
Ag 1041521-63.2025.4.01.0000

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