ofensas reiteradas

Empresa é condenada a pagar R$ 45 mil por homofobia no trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 45 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de homofobia no ambiente de trabalho. O tribunal também determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público por entender que a reparação não pode se limitar à esfera trabalhista, mas que deve haver apuração de eventual responsabilidade penal.

Magnific

homofobia lgbtfobia transfobia

Tribunal considerou capacidade econômica da empresa ao aumentar valor da indenização

Segundo o processo, o trabalhador era alvo de apelido pejorativo criado a partir de uma mesa de sinuca no espaço de convivência da empresa. Testemunhas confirmaram que as situações constrangedoras eram frequentes e ocorriam no espaço de convivência da empresa. Pelos relatos, os episódios aconteciam diante de outros colegas e causavam constrangimento.

A empresa negou a ocorrência de dano moral. Afirmou que não houve comunicação formal sobre o suposto constrangimento, nem registro em canais internos de denúncia que indicasse a necessidade de apuração ou correção de conduta.

Ao julgar o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas (MG) reconheceu que o trabalhador sofreu discriminação e constrangimentos no ambiente de trabalho por sua orientação sexual. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. Apesar da decisão favorável, o trabalhador recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização.

Capacidade econômica

No TRT-3, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a homofobia é conduta grave e incompatível com os princípios constitucionais, por violar a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais, como liberdade, igualdade e intimidade. Segundo a magistrada, práticas discriminatórias no ambiente de trabalho não podem ser toleradas.

Para a magistrada, ainda que veladas, atitudes preconceituosas configuram ato ilícito. No caso, a discriminação foi considerada evidente e reiterada, caracterizando ofensa à dignidade do empregado e justificando a condenação por danos morais.

Ao fixar o valor da indenização, a relatora destacou que a reparação deve observar critérios de razoabilidade, evitando tanto valores irrisórios quanto excessivos, de forma a preservar a credibilidade da Justiça e garantir resposta adequada à gravidade da conduta. Segundo a magistrada, a condenação também cumpre função pedagógica. A medida leva em conta a capacidade econômica da empresa e busca inibir a repetição de práticas discriminatórias, reforçando a necessidade de respeito no ambiente de trabalho.

Diante desse contexto, o colegiado considerou provado o assédio moral decorrente de condutas homofóbicas ao longo de quase quatro anos de contrato de trabalho e elevou a indenização para R$ 45 mil. Para a turma, o valor é proporcional ao dano causado e adequado para reparar a ofensa e desestimular novas ocorrências.

A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público estadual, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Para o colegiado, a gravidade das condutas exige não apenas reparação na esfera trabalhista, mas também a apuração de eventual responsabilidade penal.

Não cabe mais recurso. Foi iniciada a fase de execução. Ao final, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para tentativa de conciliação. O acordo foi homologado e ainda está em fase de cumprimento. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também