Manobras legislativas

Ações contra Lei da Dosimetria alegam violação ao trâmite no Congresso

A criação de regras penais mais brandas para crimes contra o Estado Democrático de Direito viola o princípio da proporcionalidade e a proteção constitucional da democracia. Além disso, a alteração de mérito legislativo sem retorno à Casa iniciadora afronta o devido processo de tramitação.

Com base nestes entendimentos, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e os partidos PSOL e a Rede Sustentabilidade ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei da Dosimetria, promulgada na última sexta-feira (8/5) pelo preisdente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Jonas Pereira/Agência Senado

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As entidades contestam a validade da Lei 15.402/2026. A norma promoveu alterações na Lei de Execução Penal (LEP) e no Código Penal para conceder regras executórias favoráveis aos condenados por crimes contra as instituições democráticas.

O texto beneficia não apenas os manifestantes julgados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 como também os líderes do movimento, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O texto estabeleceu, por exemplo, que esses apenados podem progredir de regime com o cumprimento de apenas um sexto da pena (16%), independentemente do uso de violência, além de criar reduções de pena para crimes cometidos em multidão.

Vícios de tramitação

O foco principal das duas petições recai sobre a inconstitucionalidade formal do trâmite no Congresso Nacional. Ambas apontam que a norma fere o artigo 65, parágrafo único, da Constituição Federal, que exige o respeito ao sistema bicameral.

A Câmara dos Deputados havia aprovado um texto que não excepcionava os crimes contra a democracia das regras mais duras de cumprimento de pena. O Senado Federal, por sua vez, modificou a redação para beneficiar explicitamente os condenados por esses delitos.

Como a mudança alterou o mérito da lei, o texto deveria ter retornado obrigatoriamente à Casa iniciadora para uma nova votação, o que não ocorreu.

No aspecto material, as duas peças convergem ao afirmar que a lei cria um privilégio desproporcional e injustificável. Os autores das ações argumentam que a norma estabelece um abrandamento para infrações que buscam a ruptura institucional, fazendo com que atentados contra a República tenham punições e regras de execução muito mais leves do que as aplicadas a crimes violentos comuns.

Ofensa constitucional

Ao detalhar suas fundamentações jurídicas, a ABI aponta que a lei esvazia o artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição, que classifica a ação de grupos armados contra o Estado Democrático como inafiançável e imprescritível. A associação afirma que a democracia não pode valer menos que um delito patrimonial.

A entidade também ataca especificamente a redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. A petição sustenta que o estudo histórico e da psicologia de massas demonstra que os indivíduos em multidão perdem o senso de responsabilidade e se tornam mais perigosos, o que exigiria maior rigor penal sancionatório, e não clemência.

“A multidão que pega em armas e se propõe a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por meio de golpes de Estado, deve ter os seus membros mais fortemente sancionados pelo direito penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais”, argumentou a associação.

Desestruturação penal

Por sua vez, a petição da Federação PSOL-REDE sustenta que a fixação de uma taxa de um sexto de cumprimento de pena para todos os condenados por esses crimes aniquila o princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da CF.

Para os partidos, a progressão no regime carcerário deve considerar a gravidade concreta, o emprego de violência e a reincidência, não podendo ser fixada de forma genérica e benéfica para os atos golpistas.

Os partidos também apontam outra falha formal de tramitação: a fragmentação do veto presidencial na sessão conjunta, em ofensa ao artigo 57, parágrafo 2º, inciso IV, da CF.

A petição aponta que a Mesa Diretora do Congresso cindiu indevidamente a análise do veto total do presidente da República, o que subverteu o rito legislativo.

Além disso, as legendas questionam a regra que passa a permitir a remição da pena para quem estiver no conforto do regime domiciliar e o dispositivo que força o reconhecimento de concurso formal de crimes mesmo quando o infrator age com desígnios autônomos.

“Ao afastar compulsoriamente a aplicação do concurso material mesmo diante de desígnios autônomos, o art. 359-M-A esvazia a análise da culpabilidade do agente, enfraquece a responsabilização penal subjetiva e institui benefício incompatível com os princípios constitucionais”, sustentaram os partidos.

Alexandre pediu manifestações

A ação proposta pela ABI (ADI 7.966) foi distribuída à relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Ao analisar o pedido inicial, o magistrado decidiu não decidir a liminar monocraticamente, aplicando o rito abreviado previsto no artigo 10 da Lei 9.868/1999. A medida deixa a análise da suspensão da lei diretamente para o Plenário do STF.

“Diante do pedido de medida cautelar, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 10 da Lei 9.868/1999”, determinou o ministro.

O comando judicial determinou que o presidente da República e o Congresso Nacional prestem informações detalhadas no prazo de cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias sucessivos para apresentar suas manifestações legais sobre o tema.

As advogadas Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira e Mauricio Terena assinam a petição inicial da ABI. Pela Federação PSOL-REDE, atuam na causa os advogados Raphael Sodré Cittadino, Bruna de Freitas do Amaral, Priscilla Sodré Pereira e Jéssyca A. M de Oliveira.

Clique aqui para ler a petição inicial da ABI
Clique aqui para ler a petição inicial da Federação PSOL-REDE
Clique aqui para ler o despacho
ADIs 7.966 e 7.967

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