A infiltração de organização criminosa na estrutura da administração pública municipal, com finalidade eleitoral, configura abuso de poder político e econômico de elevada gravidade, apta a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Membros de facção criminosa compraram votos e se infiltraram na prefeitura
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a cassação de André Coutinho (Avante), eleito prefeito de Cabedelo (PB), em 2024, da sua vice, Camila Holanda, e do vereador Márcio Silva (União).
Os três ainda tiveram a inelegibilidade de oito anos declarada, sanção que também foi imposta a Vitor Hugo (DEM), que foi prefeito da cidade de 2021 a 2024 e participou do abuso de poder político e econômico identificado.
Trata-se de mais um caso de infiltração de facções criminosas em prefeituras, que vem sendo julgada com rigor pelo TSE, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Compra de votos
No município de Cabedelo (PB), um braço de uma organização criminosa nacional utilizou candidatos, o vereador e o ex-prefeito para promover a contratação de pessoas mediante nomeações para cargos comissionados.
Uma delas é a filha afetiva do líder da facção, que montou um esquema para distribuir vagas de terceirizados em uma empresa contratada pela prefeitura e cestas de alimentos aos membros indicados pelo grupo criminoso.
Houve ainda captação ilícita de sufrágio (compra de votos), por meio de transferências bancárias instantâneas feitas para eleitores na data da votação e nos dias subsequentes, com valores de R$ 80 a R$ 300, além de promessas de distribuir benesses.
A cassação e declaração de inelegibilidade foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e mantida por unanimidade de votos pelo TSE, conforme voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Houve divergência parcial de Floriano de Azevedo Marques, que votou por afastar a sanção de inelegibilidade para o prefeito eleito André Coutinho, porque, apesar de beneficiário do esquema, não há indícios de sua participação direta.
Eleitor intimidado
Ao votar, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a posição do TRE-PB está de acordo com a jurisprudência do TSE sobre os casos de infiltração de organizações criminosas e seu impacto no processo eleitoral.
“A conduta reveste-se de extrema gravidade qualitativa e quantitativa, pois instaurou um ambiente coercitivo, intimidou o eleitorado e empregou vultosos recursos públicos de forma a desequilibrar a paridade de armas e ferir a legitimidade do pleito”, ressaltou.
O ex-prefeito foi punido por nomear a filha afetiva do líder da facção, que ficou responsável por coordenar a compra de votos. No dia da eleição, ele ainda exonerou, apressadamente, servidores na tentativa de encobrir o esquema.
O prefeito eleito tinha conhecimento dos atos e anuiu com as condutas, mantendo pessoas ligadas ao grupo criminoso em seus cargos. O vereador se envolveu diretamente na compra de votos. E a vice-prefeita figura como beneficiária direta do esquema.
“A infiltração de organização criminosa na estrutura da administração pública, com finalidade eleitoral, configura hipótese de abuso de elevada gravidade, apta a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito”, concluiu o ministro.
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REspe 0600409-84.2024.6.15.0057
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