Segunda vez

Convolação da execução provisória em definitiva exige nova intimação do devedor

A convolação do cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo exige uma nova intimação do devedor executado, para que possa quitar a obrigação em até 15 dias ou oferecer impugnação.

Nova intimação do devedor permitirá que ele saiba da obrigação atualizada

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma imobiliária em litígio contra uma construtora.

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi acompanhado por unanimidade de votos. Ele apontou que a intimação precisa ser refeita caso já tenha ocorrido no procedimento de execução provisória.

Repetição necessária

Isso porque o cumprimento definitivo depende de iniciativa do credor, após o trânsito em julgado da decisão, para a apresentação do montante atualizado e os acréscimos devidos da obrigação. Isso torna indispensável a intimação do devedor.

Cueva argumentou que a ausência dessa comunicação na execução definitiva pode representar ofensa ao direito de defesa do executado.

“A intimação do devedor não é mera liberalidade que possa ser dispensada na execução definitiva. Ao contrário, representa formalidade necessária ao aperfeiçoamento do cumprimento definitivo da sentença”, afirmou o relator.

REsp 1.997.512

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Sasso disse:
18 de março de 2026 às 14:33

Essas leis é de amargar se o devedor foi executado mas se nega a pagar é o obvio que se não intima-lo de novo e arriscado a perder o processo da execução caso no intime e da continuidade da cobrança executiva , seja esperto não da moleza pr kojac cobra se não cobrar pede o direito .

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