O Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais decidiu pela dispensa da audiência de custódia nos casos em que um novo mandado de prisão (preventiva, temporária ou definitiva) é expedido em desfavor de pessoa que já esteja em unidade prisional. A medida, portanto, será adotada em casos em que não há necessidade de nova captura física ou deslocamento externo.
A CGJ é o órgão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar a atuação das unidades que compõem a Justiça de primeira instância, os serviços notariais e de registro.

Audiência de custódia garante que preso em flagrante seja apresentado à autoridade judicial em até 24 horas
A reunião foi presidida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho. A relatora do encontro, a juíza diretora do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Andréa Cristina de Miranda Costa, considera que a mudança otimiza o trabalho da Secretaria de Audiências de Custódia.
“A medida representa um avanço na organização dos procedimentos ao evitar atos redundantes e permite que a Secretaria de Audiências de Custódia atue com maior eficiência, sem prejuízo às garantias legais das pessoas custodiadas.”
O comitê é um órgão de assessoramento e assistência ao corregedor-geral de Justiça para definir políticas e diretrizes e validar o plano anual de atuação da CGJ.
Audiência de custódia
A audiência de custódia tem como função garantir que toda pessoa presa em flagrante ou por ordem judicial seja apresentada a uma autoridade judicial em até 24 horas.
O objetivo é garantir os requisitos legais e verificar a necessidade da prisão, assim como a integridade física e psicológica da pessoa presa. Na audiência, o juízo não analisa o mérito do crime que levou à prisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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