banditismo explícito

Intimidação eleitoral por facção criminosa é abuso de poder político e econômico

A interferência de facção criminosa nas eleições, mediante coação, ameaça e intimidação de eleitores para favorecer determinada candidatura, configura abuso de poder político e econômico.

Magistrado reconheceu que denúncia contra 161 pessoas acusadas de integrar facção criminosa prescreveu em setembro deste ano

Facção criminosa ameaçou eleitores e integrantes de cartório eleitoral

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a condenação e cassação de José Braga Barroso, o Braguinha (PSB), e Francisco Gardel (PP), eleitos prefeito e vice de Santa Quitéria (CE), respectivamente, em 2024.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral- CE, eles foram eleitos com a ajuda de membros de uma facção criminosa que intimidou eleitores com o objetivo de evitar que votassem em Tomás Figueiredo (MDB).

Os criminosos fizeram pichações com ameaças pela cidade, enviaram mensagens de texto dizendo que expulsariam ou matariam moradores e chegaram a intimidar integrantes do cartório eleitoral do município.

Do RJ ao Ceará

Segundo o TRE-CE, Braguinha e seu vice foram anuentes com os abusos de poder cometidos pelos membros da facção — um dos integrantes viajou do Rio de Janeiro a Santa Quitéria com esse objetivo específico.

Os criminosos ameaçaram cabos eleitorais do candidato adversário, inclusive por participação em comício. O cartório eleitoral registrou ligação anunciando que seria atacado, e os servidores, assassinados, caso não parasse com as decisões contrárias “aos irmãos”.

Exames periciais de telefones pela Polícia Civil identificaram ordens de destruição de veículos com adesivos do candidato adversário e de atentados contra estabelecimentos comerciais que abrigassem eleitores durante os eventos de campanha dele.

A conclusão do TRE-CE foi de que o ambiente eleitoral ficou excessivamente nocivo, o que permite concluir que o pleito municipal de 2024 foi viciado e totalmente divorciado do verdadeiro sistema democrático.

Gravidade intrínseca

O TSE concluiu que rever se os candidatos se aproveitaram dos atos de integrantes da facção demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 24.

Relator, o ministro André Mendonça decidiu negar seguimento aos recursos do prefeito e vice, mantendo a cassação. A votação foi unânime, mas ganhou destaque por causa do reforço jurisprudencial.

O caso foi julgado presencialmente na noite da última terça-feira (17/3) graças ao destaque no plenário virtual feito pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que relembrou precedente recente do tribunal envolvendo candidatos ligados a facções criminosas.

O recurso foi julgado em dezembro de 2024, quando a corte barrou o registro de candidatura de um vereador eleito de Belford Roxo (RJ) acusado de pertencer a grupos milicianos. Ele respondia a ação penal que não tinha sequer sentença ainda.

Segundo Floriano, no caso de Santa Quitéria o TSE reafirma que o envolvimento de candidatura com organização criminosa é conduta que tem gravidade intrínseca própria que prescinde de maiores considerações sobre a dimensão e alcance do ilícito.

“Se determinada candidatura é reconhecida e ostensivamente apoiada por grupo criminoso armado, restam frustradas a liberdade de escolha do eleitor, que decide sob o temor de represálias bem como tisnada a igualdade de chances de outros candidatos”, justificou.

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que “essa é uma preocupação que precisa de ser foco de atenção de todas as estruturas de segurança do Poder Executivo, mas, de uma forma muito especial, desta Justiça Eleitoral”.

AREspe 0600607-82.2024.6.06.0054

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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