Ricardo Belli: O julgamento kafkiano da magistratura pela imprensa

O ato de julgar é muito sério. Exige preparo técnico, isenção, equilíbrio, conhecimento da causa e das normas jurídicas a ela pertinentes, oitiva dos envolvidos, colheita e exame de provas, reflexão sobre os argumentos apresentados, estudo, exposição minuciosa sobre as razões de se estar decidindo num ou noutro sentido e, acima de tudo, respeito pelos interessados, sobretudo por aquele em desfavor de quem se está julgando.

Ironicamente, os juízes brasileiros, a imensa maioria dos quais, com absoluta retidão e sacrifício pessoal e familiar, se dedica diuturnamente à árdua missão de julgar, estão sendo julgados por órgãos de imprensa sem os cuidados que se espera do julgador e, pior, sendo sumariamente expostos à opinião pública como indivíduos de probidade no mínimo duvidosa, que se locupletam do dinheiro público.

É claro que não se pode esperar da atividade jornalística o apuramento que deve existir no processo judicial. Contudo, não se pode admitir a leviandade que, a meu ver, vem marcando a conduta recente de certos órgãos de imprensa na abordagem de questões referentes à magistratura.

Assim é que, apenas para exemplificar, (a) anomalias pontuais são apresentadas como se constituíssem a regra, e repetidas à exaustão; (b) verbas remuneratórias de valores bastante expressivos aos olhos da opinião pública são apontadas sem o esclarecimento sobre as respectivas composições e sobre a circunstância de, em grande parte dos casos, envolverem parcelas eventuais, com o conhecimento e chancela do Conselho Nacional de Justiça (diferenças relacionadas a remunerações pagas a menor em períodos antecedentes, indenização por férias não gozadas, adiantamento de 13º salário, entre outras); (c) editorialistas e comentaristas loquazes, dando ares de grandes jurisconsultos, se manifestam de maneira visivelmente tendenciosa e iracunda, sem verdadeiro conhecimento sobre as questões tratadas; (d) esclarecimentos e desmentidos de órgãos de direção dos tribunais e de entidades associativas não são publicados; (e) jornais de renome publicam holerites de magistrados sem a menor preocupação quanto à intimidade e segurança desses agentes públicos (informações essas que, conquanto possam ser obtidas mediante acesso aos portais de transparência dos tribunais, encontram algum resguardo, por tal meio, na possibilidade de identificação do endereço eletrônico de onde partiu a consulta).

Curioso é que esses mesmos órgãos de imprensa não se dão ao trabalho de abordar a importância do juiz para a existência e manutenção do Estado de Direito, principalmente para a proteção da sociedade, dos indivíduos em geral contra atos dos detentores do poder, seja econômico, seja político, aí incluídos os próprios governantes.

Não informam o público sobre os méritos do Judiciário brasileiro, que é integrado por inúmeras pessoas de enorme valor, entre magistrados e servidores, e que não se resume aos profissionais envolvidos nos processos relacionados à chamada operação “lava a jato”.

Não mencionam o brutal aumento do número de litígios trazidos ao Judiciário graças à Constituição Federal de 1988, e o esforço desumano de juízes e servidores para dar-lhes atenção e solução em tempo razoável.

Omitem que corrupção é algo excepcionalíssimo no âmbito da Magistratura, embora, lamentavelmente, seja frequente em inúmeros outros setores do serviço público e do meio empresarial.

Não reconhecem a necessidade de bem remunerar o juiz e de garantir-lhe, no mínimo, o reajuste monetário anual dessa remuneração, nos exatos termos da Constituição Federal, quer para possibilitar-lhe a necessária tranquilidade financeira e dedicação ao trabalho, que é exclusiva, quer para melhor resguardá-lo da sanha dos poderosos.

Embora saibam perfeitamente disso, não esclarecem que muitos dos por eles denominados “penduricalhos”, entre os quais o tão decantado auxílio-moradia, não passam de artifícios concebidos por governantes do passado para mascarar reajustes monetários da remuneração da magistratura, então enormemente defasada por efeito da inflação, de modo a que não houvesse repercussão desses reajustes a outras carreiras do serviço público.

E, em meio à cruzada contra a magistratura, cuja desmoralização e enfraquecimento interessa a muitos dos atuais detentores do poder político e econômico, os órgãos de imprensa têm deixado de lado questões que representam o verdadeiro sumidouro dos recursos públicos, como, por exemplo, o uso indiscriminado de cartões corporativos no âmbito do Poder Executivo; o número gigantesco de cargos comissionados no Executivo e no Legislativo; o peculiar regime previdenciário de que desfrutam os detentores de mandato político; e, mais que tudo, as excessivas verbas de gabinete e outras vantagens indiretas pagas a parlamentares, cujos valores suplantam gritantemente a remuneração da magistratura e, por consequência, o teto constitucional.

A impressão que se tem é a de que certos órgãos de imprensa agem movidos por interesse, ou por ressentimento frente às condenações que por vezes lhes são impostas, justamente pelos tantos casos de ultraje sensacionalista à honra alheia.

É preciso meditar sobre isso e sobre a cultura que os meios de comunicação acabam incutindo nas camadas menos esclarecidas da população brasileira, a de que só jogadores de futebol, artistas de televisão e outros personagens com apelo midiático são dignos de reconhecimento, de remuneração diferenciada — que também é paga, direta ou indiretamente, por todos nós.

Não por acaso, o ensino público brasileiro, incluído o universitário, vem se deteriorando ano a ano, do mesmo modo que a produção científica. Os abnegados professores de outrora migraram para o setor privado, de há muito; as grandes mentes do mundo científico, para o exterior.

Idêntico fenômeno ocorrerá no seio da magistratura, a persistir a injusta e generalizada campanha que lhe é dirigida.

São as considerações que submeto à reflexão dos que têm honestidade de propósitos e que verdadeiramente desejam um Brasil melhor.

Ricardo Pessoa de Mello Belli

é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Paul Kersey disse:
01 de setembro de 2017 às 15:55

É só divulgarem que alguns ganham até 500 mil por m~es, e vem esta lenga lenga de que são perseguidos pela imprensa.

Hans Zimmer disse:
01 de setembro de 2017 às 16:15

1) Magistrados são agentes públicos e, portanto, tem o dever de accountability. Lamentavelmente parcela da população e da mídia não entendem que os julgamentos devem tem critérios técnicos e não podem ser motivados pelo fígado, mas a crítica, justa ou não, faz parte da liberdade de expressão, e não há como um agente público imunizar-se contra ela.

2) De novo essa conversa de que o juiz precisa de tranquilidade financeira? Quem precisa de tranquilidade financeira são os 14 milhões de desempregados.

Ricardo Coelho de Araujo disse:
01 de setembro de 2017 às 16:29

Todas as ponderações realizadas pelo d. Desembargador estão corretas. A importância dos Magistrados na existência e manutenção do Estado de Direito. É preciso valorizar o mérito do Judiciário. É preciso remunerar os Magistrado, e muito bem - sem ironia. É preciso entender a judicialização em massa no Brasil. Tudo isso é verdade, não discordo. A pergunta que deve ser feita é a seguinte: Por que, dada a importância da Magistratura, somos tratados assim, especialmente, nestes últimos tempos? Respondo-lhe: Porque, apesar dos elementos abstratos trazidos no artigo, em tom de teoria idealista - muito bem colocados e verdadeiros, por sinal -, na prática, quem está do outro lado da mesa, principalmente os advogados, vive um exercício diário de humilhação - aqui, peço perdão pela utilização da expressão utilizada, acertadamente em todas as ocasiões, pelo Dr. Lenio Streck. Pelo menos, aqui, no Rio de Janeiro, as coisas são bem diferentes. Aqui, não se chega na mesa do juiz. Aqui, despachar com o Juiz é exceção, e não regra. Aqui, juiz trabalhando segunda e sexta? não e não. Aqui é "TQQ". Aqui, embargos de declaração não existem. Aqui, o livre convencimento ainda existe . Aqui, ousa-se discordar de decisões de IRDR. Aqui, edita-se súmula contrária a Lei. Acho que já deu para se ter uma ideia de como as coisas são vistas do outro lado da mesa. Apenas criticar? Jamais, vou além disso! Proponho que um dia, aquele em que estiver mais tranquilo, transforme-se em um advogado militante e tente praticar os atos mais simples da profissão como, por exemplo, "despachar com o juiz". Somente assim, poderá vislumbrar como as coisas ocorrem do outro lado da mesa. Mas isto, é claro, se conseguir chegar lá. Se não conseguir, volte no outro, "dia em que o juiz está na Vara".

Marcos Alves Pintar disse:
01 de setembro de 2017 às 17:38

O respeitável Magistrado deixou claro que, em matéria de julgamento (em sentido amplo), ele entende muito pouco. Não é sem motivo de que cada 10 decisões do Judiciário pátrio, 9 são nulas por vício de fundamentação e violação ao princípios básicos do processo civil.

Gustavo P disse:
01 de setembro de 2017 às 17:47

GM + Reynaldo Azevedo + Marcos Alves Pintar... eu voltaria a ter fé no Brasil.

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