Maioria dos juízes quer fim do quinto constitucional

A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota em reação a afirmações do diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior. Ele disse que a AMB foi oportunista ao pregar o fim do quinto constitucional. A discussão começou depois de o Superior Tribunal de Justiça não aprovar nenhum nome da lista sêxtupla encaminhada pela OAB para vaga de ministro pelo quinto constitucional.

Depois da decisão do STJ, Mozart Valadares, presidente da AMB, defendeu o fim do quinto constitucional. Valadares disse que quase 80% dos juízes de todo o país pensam como ele, segundo pesquisa da AMB. Os juízes rejeitam taxativamente o modelo de composição dos tribunais e defendem a extinção do quinto, considerada uma das prioridades da entidade.

“O quinto foi criado no governo Getúlio Vargas, sob alegação de que iria oxigenar os tribunais, mas esses objetivos não foram alcançados”, disse Valadares para o jornal O Estado de S. Paulo, em reportagem publicada na quinta-feira (14/2). “Quero que alguém me traga um exemplo qualquer de que o quinto cumpriu a sua meta. Quero saber onde foi que o quinto deu mais impessoalidade ao Judiciário, onde proporcionou mais transparência do Poder, propiciou maior democratização da relação com os juízes do primeiro grau, reformulou ou deu grande contribuição na renovação da jurisprudência, onde mais aproximou a Justiça da sociedade.”

Para Ophir Cavalcante, as declarações do presidente da AMB, de que deveria acabar com o quinto constitucional, foram, no mínimo, infelizes, quando não oportunistas, pois coincidem com o impasse da lista sêxtupla entre a OAB e o STJ. “Trata-se de declaração oportunista de quem tem uma visão corporativa da Justiça, não compreendendo que o fenômeno judicante, inclusive dentro dos tribunais, não se faz sem a presença dos advogados”, afirmou Ophir. Através do sistema, um quinto das vagas dos tribunais estaduais, regionais e superiores é destinado à advocacia e ao Ministério Público.

Em nota oficial, a AMB diz que em nenhum momento aproveitou a recusa da lista sêxtupla da OAB pelo Superior Tribunal de Justiça para defender o fim do quinto constitucional. “Esse assunto é pauta constante na Associação, tendo sido uma das principais propostas de campanha da chapa liderada pelo atual presidente, Mozart Valadares, eleita em novembro de 2007 com 82,65% dos votos”, diz a associação. Segundo a nota, no discurso de posse, Valadares afirmou que o quinto precisa ser rediscutido.

Leia a nota

Em resposta às declarações do diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, divulgadas pelo site OAB Notícias no último sábado (16/02), sob o título “Ophir: AMB foi oportunista ao pregar a extinção do quinto”, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) esclarece que:

Ao contrário do que afirma o advogado, a AMB em nenhum momento aproveitou a recusa da lista sêxtupla da OAB pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender o fim do Quinto Constitucional. Esse assunto é pauta constante na Associação, tendo sido uma das principais propostas de campanha da chapa liderada pelo atual presidente, Mozart Valadares, eleita em novembro de 2007 com 82,65% dos votos.

Em entrevista ao Jornal do Commercio (RJ), publicada no dia 19 de novembro de 2007, o presidente eleito já havia anunciado que o assunto seria um dos temas em debate na sua gestão: “O Quinto Constitucional tem que ser revisto. Temos hoje um órgão com jurisdição em todo o país, que é o Conselho Nacional de Justiça. Nele já há representantes do Ministério Público, da advocacia e da sociedade, um escolhido pela Câmara e outro pelo Senado. Então, não há mais sentido nessa chamada oxigenação dos tribunais, que não se verifica com o acesso de promotores e advogados dos tribunais.”

No discurso de posse, proferido no dia 12 de dezembro de 2007, Valadares afirmou que o Quinto Constitucional, mecanismo que permite o acesso aos tribunais de advogados e membros do Ministério Público, precisa ser rediscutido. Na ocasião, o presidente da AMB disse que, no caso específico do STJ, “a magistratura de carreira encontra-se em total desprestígio, pois atualmente os membros oriundos da advocacia e do Ministério Público ocupam mais da metade das vagas na referida corte.”

O posicionamento, como bem relata matéria do jornal O Estado de S.Paulo (15/02/08), reflete o pensamento da magistratura, revelado em pesquisa realizada em 2005 junto a juízes e desembargadores. Dos 3.258 entrevistados, 72,7% se disseram a favor da extinção do mecanismo. Não se trata, portanto, de opinião isolada do presidente, mas sim da maioria dos magistrados.

Roland Freisler disse:
18 de fevereiro de 2008 às 20:01

Vamos acabar com o 5º constitucional e proibir que desembargadores, juizes e promotores voltem a advogar quando se aposentarem. Que fiquem com a sua polpuda aposentadoria paga com o nosso suado dinheirinho.

Roland Freisler disse:
18 de fevereiro de 2008 às 20:03

Interessante: Todos bacharéis em direito. Alguns resolveram advogar - fizeram a prova da OAB, passaram e são advogados. Outros, talvez por terem fracassado na advocacia ou para terem o seu futuro financeiramente garantido, optaram por fazer um concurso e hoje são juízes e promotores. Que diferença os que optaram pelo concurso! se julgam semi-deuses, "melhores" do que seus colegas que por várias razões preferiram optar pela advocacia. Como não há hierarquia entre esses três entes (talvez uma melhor "mamata" entre os concursados, não deveria haver essa rivalidade.Cada um que cumpra a sua parte.

Evandro Camilo Vieira disse:
18 de fevereiro de 2008 às 20:12

Dr. Mozart Valadares, sabendo que lerá esta reportagem:

Gostaria de saber se foram feitas pesquisas, notadamente em todos os acórdão proferidos no Brasil em que magistrados - provenientes do quinto constitucional - expressaram seus entendimentos para que fique caracterizada a falta de contribuição ao que o Sr. chama de "impessoalidade ao Judiciário", "transparência do Poder", "democratização da relação com os juízes do primeiro grau" e "reformulação ou grande contribuição na renovação da jurisprudência".

Caso esta pesquisa não foi realizada, com todo respeito, este comentário não passa de mero "achismo".

Somente a título de exemplificação temos o Prof. Walter Piva Rodrigues (atualmente desembargador do TJSP) como um dos grandes defensores do direito de defesa.

Temos também o Min. Ricardo Lewandowski que contribuiu com a mudança de posionamento do STF para considerar inconstitucional a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo (RE 389383).

Abraços.

Evandro Camilo Vieira disse:
18 de fevereiro de 2008 às 20:32

Sr. Artur, o problema da eleição é que não se votaria naquele que tem melhor preparo, mas sim naquele mais bonitinho, mais legalzinho, etc.

ruialex disse:
18 de fevereiro de 2008 às 21:06

É claro que o quinto tem que ser extinto, pois é uma mamata, especialmente nos últimos tempos em que a OAB tem com frequência indicado advogados que não passaram em concursos de juízes. Também isso tem ocorrido nas indicações do ministério público, pois há notícias de promotores nomeados pelo quinto que anteriormente foram reprovados em concursos de juízes. Ora, considerando que no quinto a nomeação é para instância superior, teria sentido ser nomeado alguém que sequer consefiu ser aprovado para ser juiz de instância inferior? Seria isso que dá transparência e oxigena tribunais? Colocar ali pessoas que já demonstraram que não passam em concurso de juiz? Sinceramente, isso tem que acabar, com urgência. Faz lembrar os tais "senadores biônicos" de triste memória.

Luiz Fernando disse:
18 de fevereiro de 2008 às 21:45

E a maioria dos advogados é contra juizes aposentados voltarem a advogar. Jogo empatado.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
18 de fevereiro de 2008 às 21:51

“O Quinto Constitucional tem que ser revisto. Temos hoje um órgão com jurisdição em todo o país, que é o Conselho Nacional de Justiça. Nele já há representantes do Ministério Público, da advocacia e da sociedade, um escolhido pela Câmara e outro pelo Senado. Então, não há mais sentido nessa chamada oxigenação dos tribunais, que não se verifica com o acesso de promotores e advogados dos tribunais.”
Infeliz declaração, ao comparar a participação do MP e dos advogados no CNJ e nos Tribunais, eis que, a competência do CNJ é bem diferente dos Tribunais...

Caro Cláudio,
"A OAB está perdendo uma batalha após a outra"
Pq vc afirma isso??? AMB tem plena legitimidade e representatividade para defender os interesses de seus associados, e apenas deles! Pq, os interesses da advocacia, defende a OAB e as diversas Associações de advogados.

JA Advogado disse:
18 de fevereiro de 2008 às 21:54

Realmente CHEGA de juizes, promotores e membros do MPF (precoce e polpudamente aposentados com o dinheirinho do povo) voltarem a advogar e praticar lobbyes nos tribunais. Essa história de quinto é tema constitucional (não foram os advogados que inventaram isso), mas essa segunda parte da história é coisa inventada que não está na Constituição e podemos acabar com ela facilmente. Poderíamos chamar a isso de santa represália, de contornos isonômicos. Juiz que julgue, promotor que acuse e advogado que advogue. Juiz que foi juiz quer colocar o pijama com todas as prerrogativas da ativa. Então que fique juiz e não venha querer advogar. Promotores e membros do MPF idem idem. Que fiquem em casa cuidando dos netos e gastando os gordos proventos. Deixou a advocacia para ser juiz ou MP ? Ótimo. Mas fique por lá e não volte mais.

dbistene disse:
18 de fevereiro de 2008 às 22:16

Gabriel,
e quem advogou um dia vai ser proibido de fazer concurso também?
Nada contra mudar de profissão (um dia vc também deixa de ser estudante), desde que a mudança não seja violando princípios éticos, como um ex-juiz usar da sua condição para tentar tráfico de influência ou um ex-advogado virar juiz sem fazer concurso.

disse:
18 de fevereiro de 2008 às 22:40

Onde entram interesses políticos não poderia ser de prerrogativas apenas de juizes.

Luismar disse:
18 de fevereiro de 2008 às 23:34

Descobriram a pólvora.

Agora que se apurou o óbvio, façam pesquisas para saber o ululante:
se a maioria dos advogados e membros do MP apóia a manutenção do quinto.

Habib Tamer Badião disse:
19 de fevereiro de 2008 às 00:30

Lamento que a AMB tenha externado este posicionamento e me coloco para um debate na urgencia que caso requer.
Reputo esta manifestação extemporânea como um resquicio do paramilitarismo que ainda ronda nossas instituições!
Os tribunais de ética da OAB deveriam reservar assentos aos membros da magistratura e da mesma forma ao MP!!!
Julgar é um ato de sabedoria que não é prerrogativa da magistratura e sim de todos os membros da socieadade civil brasileira, nos seus graus de responsabilidade! A história dos nossos tribunais compostos pelo quinto constitucional espelha com elogios a sua coexistencia e merece ser cultivada e aperfeiçoada para o bem da Democracia e do arejamento das instituições civis.

Radar disse:
19 de fevereiro de 2008 às 03:02

É deviam acabar também com os outros 4/5, dos juízes de carreira

JA Advogado disse:
19 de fevereiro de 2008 às 09:03

Realmente CHEGA de juizes, promotores e membros do MPF (precoce e polpudamente aposentados com o dinheirinho do povo) voltarem a advogar e praticar lobbyes nos tribunais. Essa história de quinto é tema constitucional (não foram os advogados que inventaram isso), mas essa segunda parte da história é coisa inventada que não está na Constituição e podemos acabar com ela facilmente. Poderíamos chamar a isso de santa represália, de contornos isonômicos. Juiz que julgue, promotor que acuse e advogado que advogue. Juiz que foi juiz quer colocar o pijama com todas as prerrogativas da ativa. Então que fique juiz e não venha querer advogar. Promotores e membros do MPF idem idem. Que fiquem em casa cuidando dos netos e gastando os gordos proventos. Deixou a advocacia para ser juiz ou MP ? Ótimo. Mas fique por lá e não volte mais.

zevimoura disse:
19 de fevereiro de 2008 às 09:33

A harmonia entre os três poderes nunca existiu. Simplesmente porque o Executivo e o Legislativo são eleitos pelo povo e o Judiciário não. O corporativismo desse último é claro e chocante. Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios deveriam são garantias que deveriam ser revistas, principalmente em relação aos maus juízes. Ademais, todos os juízes de instâncias superiores deveriam ser chamados apenas de "juizes" e não desembargadores ou ministros.

gilberto disse:
19 de fevereiro de 2008 às 09:38

O que acontece com aqueles escritórios de advocacia, cujos sócios ou donos são nomeados desembargadores??? Como impedir que pessoas formadas em direito e inscritas na OAB possa excercer a advocacia depois que se aposentam? Não há lei no mundo que possa impedir isso!

Wilson Arruda disse:
19 de fevereiro de 2008 às 09:39

Deveria é deixar de ser 1/5 e passar para pelo menos 1/2, e em todas as instâncias. A escolha entre profissionais de notório saber jurídico é, com certeza, muito mais interessante do que aquela feita entre apadrinhados ou "aloprados comedores de livros, sem nenhuma experiência de vida".

Paulo AB Camargo disse:
19 de fevereiro de 2008 às 10:22

Parabéns à AMB (ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS), que tem o apoio da esmagadora maioria dos juízes brasileiros.

Murassawa disse:
19 de fevereiro de 2008 às 10:31

A nota da AMB, logo se vê que eles tem sangue diferente que o resto dos mortais e não quer mistura, porém, esquecem que antes de ingressar na Magistratura, fizeram parte da OAB, portanto, também tem as mãos sujas ou sangue impuro.

Roberval Taylor disse:
19 de fevereiro de 2008 às 10:46

Se o STJ corre o risco de ter um primo do Maluf como Ministro, o quinto tem que acabar mesmo! Já chega o primo do Mariz no TJ...Quanto eu era advogado em SP já fizeram todas as politicagens possiveis. Porisso me aposentei como advogado, mudei para o Rio e fico aqui em Copacabana me divertindo. Hoje sou consultor, colega do meu grande inspirador, o Zé Dirceu! Abaixo o quinto!

Armando do Prado disse:
19 de fevereiro de 2008 às 10:53

O quinto oxigena e excesso de formalismo e tecnicismo dos juízes de carreira, aqueles que confundem independência com individualismo auto-suficiente e imparcialidade com indiferença. Portanto, o quinto por ser mandatório e constitucional, precisa continuar, para desgosto dos confrades dos tribunais.

Armando do Prado disse:
19 de fevereiro de 2008 às 10:54

digo, o excesso...

ruialex disse:
19 de fevereiro de 2008 às 11:01

Mencionou-se que um dos candidatos seria filho de um ministro do STF e que um outro, ao que parece, teria parentesco com o Deputado Paulo Maluf. Muito prazer a ambos, pois nunca ouvi dizer de ambos - afinal em faculdades de direito é onde a maioria dos bachareis conhecem os mais renomados doutrinadores - e pergunto qual seria o "notório saber" de ambos. Segundo o ministro Carlos Veloso o primeiro teria mestrado na USP; será que isso revela "notório saber", pois existem centenas, talvez milhares de doutores em direito da USP e outras faculdades do Brasil e Exterior. O outro, o único "notório saber" até agora divulgado aqui no conjur foi ter tido dois votos no STJ. São com esses requisitos que se consideram merecedores do cargo de ministro do STJ?...Sem comentários...

ruialex disse:
19 de fevereiro de 2008 às 11:06

Depois o advogado Ophir dizer que a AMB não teria razão em apregoar a extição do quinto constitucional. Desafio-lhe a ser feito um plebiscito popular para saber se o quinto deve ser mantido. Ai o povo põe um fim à questão: mantendo ou exitinguindo o quinto constitucional. Em todo caso, salvo melhor juízo, o advogado Ophir parece que dirigente da OAB do Pará e foi objeto de notícia aqui no conjur no episódio que teria representado um juiz do trabalho no Pará para que respondesse a processo disciplinar porque suspendeu uma audiência para ir almoçar...Pelos menos o TST arquivou, no mais, cada um dos leitores podem tirar suas conclusões.

Expedito disse:
19 de fevereiro de 2008 às 11:23

Já que se falou em plebiscito, seria uma boa oportunidade para consultar o povo também sobre a vitaliciedade dos juízes. Isso, como outros institutos, nos atuais tempos de democracia, se revela uma excrecência porque tem servido apenas para garantir que os impostos pagos pelo contribuinte sejam malversados, quando juízes corruptos pedem aposentadoria e vão advogar. É bom de ver que fora da vitaliciedade o juiz poderia gozar da mesma estabilidade que qualquer servidor público goza, somente podendo ser afastado após regular processo administrativo ou judicial. Qualquer servidor público que tenha uma atuação razoável jamais será afastado arbitrariamente de suas funções. Na mesma trilha deveria seguir tambémo Ministério Público. Essas garantias absurdas não fazem mais qualquer sentido.

Rssrio disse:
19 de fevereiro de 2008 às 11:36

Coorporativismo e nada mais, ou vocês queriam o quê? Vindo da AMB só poderiamos esperar por isso.

JA Advogado disse:
19 de fevereiro de 2008 às 11:36

Valeu Expedito. É isso mesmo. Vitaliciedade pressupõe ilibada conduta. Quem descarrillar que vá ser vitalício na casa dele. Que vá pedir pensão a quem de direito. A punição aos corruptos tem sido o afastamento e a frase loquaz: "Amigo, vá prá casa que nós depositamos o seu salário na sua conta, todo mês. Você não pode mais ficar na ativa!!!". Que punição, que exemplo para o mundo.
E um lembrete: alguns dos melhores magistrados que tivemos vieram do quinto constitucional - há dezenas, mas neste momento me ocorrem os nomes de ALIOMAR BALEEIRO, PAULO BROSSARD, XAVIER DE ALBUQUERQUE e tantos outros. E lembremo-nos do ex-ministro MILTON LUIZ PEREIRA, do STJ, que quando deixou o cargo de prefeito numa cidade do Paraná ganhou um Fusca Zero km da população em reconhecimento à sua honestidade. Uma conduta ilibada vinda do quinto constitucional.

Wilson Marcos disse:
19 de fevereiro de 2008 às 11:43

Já que ninguém até agora falou o nome ninguém, sugiro que verifiquem o do Ministro João Otávio de Noronha, oriundo do 5º Constitucional indicado pela OAB. Entre outras coisas, no ano passado ocorreu um problema entre um STJ, do agendamento para sustentação oral durante o Julgamento em duas câmaras. Já assisti palestras proferidas pelo mesmo em que este ataca

Jose Antonio Dias disse:
19 de fevereiro de 2008 às 11:44

Sou a favor do fim do Quinto Constitucional. O ingresso na Magistratura deveria ser feito por concurso. A subida aos Tribunais Superiores pela antiguidade e merecimento. A política e os aconchavos produzem indicações de pessoas sem o notório saber jurídico para integrarem os tribunais Superiores. A antiguidade é um dos principais requisitos à promoção, pois, quanto mais tempo na Magistratura, mais saber jurídico. Por outro lado, a aposentadoria de Juizes, Desembargadores e Ministros do Poder Judiciário deveria ocorrer, obrigatoriamente, somente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Hoje temos Juizes se aposentando aos 50 (cinquenta) anos de idade, ou seja, no auge da carreira. Um absurdo!
Acredito que essas mudanças ocorrerão um dia, para o bem do Poder Judiciário.

Wilson Marcos disse:
19 de fevereiro de 2008 às 11:45

ataca a ineficiência dos Tribunais, demonstrando as práticas que atentam contra a justiça e buscando soluções, em todos os níveis, de como melhorar o Poder Judiciário e a Justiça. Portanto, aqueles que perguntavam por um nome, aí o tem.

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
19 de fevereiro de 2008 às 15:54

Se há mesmo seriedade de propósitos das mudanças na composição dos tribunais, as propostas devem incluir o STF (principalmente), o TSE e os TREs. Aliás, quanto à composição desses 2 últimos, até hoje não se explica de modo convincente a razão de o respectivo "quinto" ser exclusivo dos advogados.

JA Advogado disse:
19 de fevereiro de 2008 às 16:03

Nos tribunais eleitorais, ao que me parece, o MP atua sempre como custus legis. Não há composição estática, permanente, efetiva dessas cortes. Há rodízio de magistrados de diversos tribunais. No quinto que seria do MP vão os juizes federais, como deve saber a Dra. Janice. Data venia, faz sentido, porque o MP/MPF não pode pretender ser fiscal da lei e julgar ao mesmo tempo.

Fantasma disse:
23 de fevereiro de 2008 às 15:17

É a OAB defendendo o direito CONSTITUCIONAL DE DEIXAR DE SER ADVOGADO.

POR QUE UM ADVOGADO COM DEZ ANOS DE EXPERIÊNCIA, NOTÓRIO SABER JURÍDICO E OUTROS PREDICADOS ABANDONARIA SUA BANCA PARA SER JUIZ?????????????

Kelsen disse:
29 de fevereiro de 2008 às 08:21

Um advogado tomando assento na vaga de Desembargador, isto é o paradoxo da vida.
A vivência da judicatura foi para o lixo. Um advogado tem a mesma experiência para julgar que um juiz de carreira que esta judicando há mais de 30 anos????
Qualquer inteligência rasa, porém honesta, sabe responder a pergunta.
O que me impressiona não é o fim do quinto, que certamente vai ocorrer pois é uma aberração, mas o mais impressionante são os advogados defendendo o direito constitucional de deixar de ser advogado para se tornarem juízes!!!!
Novamente, qualquer inteligência rasa, porém honesta, sabe que um teórico do direito não tem a mesma experiência prática de um juiz de carreira.
O advogado sabe pedir, ele nunca julgou, como pode querer ocupar uma vaga de cúpula????
Espero que a AMB, AJUFE e outras associações de magistrados e membros do Ministério Público se organizem para o fim desta aberração de quinto.
Nem ousem falar que o quinto tem assento constitucional, porque tal aberração, mesmo constitucional, não encontra ressonância em princípios meta-jurídicos arraigados no sentimento da população, ou seja, a Constituição prevê algo que é contrário ao sentimento do povo.
Vamos torcer para o fim desta aberração.

Fábio disse:
13 de abril de 2008 às 20:20

Os Juízes são, em sua maioria, contra o quinto Constitucional porque defendem interesses corporativos deles próprios. Ou ninguém percebe que com advogados e membros do Ministério Público fora dos Tribunais vai sobrar mais vaguinhas nos Tribunais para os Juízes de Carreira?
Agora, para que não sejam tendenciosos, façam uma pesquisa e vejam quantos advogados concordam com as férias anuais de 60 dias dos Magsitrados.
Eu particularmente acho que o direito dos Magistrados de terem férias de 60 dias é um privilégio inaceitável!!!
Nenhum trabalhador brasileiro tem direito a ter 60 dias de férias no ano.
Os Juízes são melhores do que os outros???
Eu não acho e acho que a OAB deveria dar o Troco na AMB, fazendo uma Campanha Nacional contra o privilégio dos 60 dias de ferias anauais dos Magsitrados. A Sociedade brasileira não está em condições de arcar com esse privilégio.
PELO FIM DO PRIVILÉGIO DAS FÉRIAS ANUAIS DE 60 DIAS PARA OS MAGISTRADOS JÁ!!!

Júnior Brasil disse:
10 de maio de 2008 às 17:32

Ao Kelsen.

Kelsen, você é juiz e não estudante de direito. Crie você vergonha na cara e identifique-se como magistrado. Pare de ser covarde. Se você não sente vergonha de si, eu sinto por ti, pois tenho nojo só de imaginar que posso ser um jurisdicionado de um juiz covarde como você que, para atacar a OAB e os advogados, teme se identificar, como se estivéssemos numa ditadura militar. Identifique-se, para responder perante a sua corregedoria por tudo que já falou da OAB e dos advogados no Conjur. Lógico, se você for homem para isso!

Júnior Brasil disse:
10 de maio de 2008 às 17:38

Sou contra o Quinto Constitucional mas também não concordo com a magistratura de carreira. Acredito no Concurso Público para os Tribunais. Quem passou na magistratura e no MP, nele permanecerá. Para os Tribunais, precisaria de concurso público, bastando 20 anos de comprovado exercício da advocacia, magistratura ou MP, títulos, livros, pareceres, etc. Desta forma, calaríamos a boca desses juizinhos que não nos respeitam, pois os Doutrinadores e Doutores em Direito (quase todos advogados!) não seriam mais preteridos das "listinhas" e mostraríamos quem realmente escreve Direito neste país.
Aliás, enquanto o Conselho Nacional da OAB não fizer uma campanha nacional contra os privilégios dos juízes, não seremos respeitados.

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