Lenio Streck: para Bolsonaro e juristas, há direitos demais no Brasil!

Finalmente descobri a razão pela qual tanta gente — tanto do baixo como do alto clero jurídico — faz críticas à Constituição e às leis que garantem direitos (penais e trabalhistas). Aqui mesmo, na ConJur, vê-se, nos comentários ao Senso Incomum, estudantes, advogados, juízes, promotores bradando contra o excesso de… direitos. Médicos que odeiam remédios. Alguns são tão violentamente contra direitos que chegam a ter seus comentários excluídos por ofensa pessoal ao colunista.

Sigo. A epifania “se me” ocorreu quando Bolsonaro disse que o trabalhador tem de escolher entre direitos e emprego (aqui). Eu nunca tinha visto a coisa sob esse ângulo: o da escolha. No Direito Penal deve ser o mesmo: as pessoas têm de escolher entre garantias ou paz social com segurança. Novo pacto? Abro mão de meus direitos em favor do Leviatã?

Explico a relação do que se diz no Direito com o que diz Bolsonaro. Como falei, integrantes do alto clero jurídico dizem (por todos, cito Joaquim Falcão, renomado professor de Direito Constitucional e meu companheiro na Academia Brasileira de Direito Constitucional — poderia referir outros, todos doutores em Direito e que pensam parecido) que há direitos (processuais) em demasia. Falcão chega a dizer que “o excesso do devido processo legal é uma doença. Inchaço. Patologia. É o processualismo”.

O artigo no qual ele disse isso foi aplaudido por milhares de pessoas formadas em Direito, não formadas em Direito e mal formadas em Direito. Vibra(ra)m. Descobrimos, assim, que o problema do Brasil e do processo penal é o processualismo. Pois é. Temos 812 mil presos, dos quais 330 mil são provisórios, porque… há direitos demais (os dados são do CNJ)? Esse número de presos sem julgamento deve ser porque há excesso de direitos. Temos pessoas presas em contêineres e carros estacionados (Rio Grande do Sul) porque… há direitos demais. Alguém dirá: mas esses presos são pobres. Já os ricos… Então a discussão assume outro patamar. O problema, será, então, do “excesso de direitos”? Assim como há tanta gente desempregada porque não souberam escolher entre ter emprego e ter direitos. Essa classe trabalhadora quer coisa D+.

Em linha similar, outro importante professor — sobre o qual já escrevi aqui — disse, não faz muito, criticando, do mesmo modo que Falcão, o processo e o excesso de garantias, verbis:

Quando alguém diz que não há provas, quer isto dizer que não haveria provas do ponto de vista de uma leitura germano-românica do direito penal econômico”.

Com essa frase, o professor José Eduardo Faria justifica a atuação dos julgadores do TRF-4 e do juiz Sergio Moro (e dos procuradores). Só para lembrar que, nesse processo, não esqueçamos, entre outros detalhes (como o uso de teses como o explanacionismo), ficou assentando que o MP não necessita ser isento. O que o professor Faria propõe — e justifica — é que existe “uma mudança no conceito de prova, uma mudança no conceito de processo e uma mudança no conceito do próprio delito”.

Deixa ver se eu entendi. Segundo o professor, prova não é (mais) a prova provada/demonstrada. Prova — no modelo defendido por ele — é aquilo que a superação do “sistema romano-germânico”, via commonlismo (essa é a proposta de Faria no artigo que contestei na ConJur — peço para lerem os dois, o meu e o dele, para não dizerem que tirei a frase do contexto) e um processo penal 3.0 (ou 4.0 ou alguma velocidade desse quilate), diz que é.

Assim, se alguém diz “Não há provas”, a resposta do direito 3.0 (ou 4.0) será “Não há provas vírgula, porque, do ponto de vista do direito penal econômico anglo-saxonizado, elas existem. Basta querer vê-las”. Prova, agora, é uma questão de “olhos de ver”. Algo como no O Nome da Rosa, em que Adso pergunta à G. Baskerville: “Vejo o cavalo, mas não vejo a cavalidade”. E o mestre responde: “É porque ainda não tens os olhos para ver a cavalidade”.

Portanto, prova não é mais algo que tem de ser demonstrado. Prova é algo “útil” (eficiente) ao establishment jurídico para satisfazer seu plano de poder. Simples assim. Vejam como os argumentos dos dois professores combinam. Resumo: nosso sistema jurídico está falido porque concede direitos demais aos réus, a Constituição é ultrapassada e temos que rever o conceito de prova. Já do outro lado, Bolsonaro diz que o trabalhador tem de escolher entre ter direitos ou ter emprego.

Ao que entendi, defender as garantias constitucionais — mormente o devido processo legal — é uma coisa atrasada, retrógrada. A moda, agora, é a commonlização.

Bom, no CPC já está demonstrado que o tal “sistema de precedentes” não passa de uma ficção. Quanto ao common law, tenho uma notícia ruim para dar. Rapidamente: não há inversão do ônus da prova no common law. E, se não sabem, todos os tribunais da federação brasileira ainda invertem o ônus da prova no caso de furto e trafico de drogas (vejam aqui). Isso sem falar na cadeia de custódia da prova e da questão da prova ilícita, temas nos quais o common law respeita o devido processo legal bem mais do que no Brasil. Basta examinar a jurisprudência norte-americana. Além disso, em matéria criminal, nos EUA tudo vira júri (aquilo que não for plea bargain). Essas comparações… E sem esquecer que, no common law dos Estados Unidos, desde 1963 o Ministério Público tem de investigar e entregar as provas que obteve em favor da defesa, como já expliquei ad nauseam aqui e aqui (e mais aqui e aqui).

Ainda uma coisa: se o commonlismo é melhor, por que a Alemanha e outros países continentais ainda não adotaram essa novidade que “supera” o “ultrapassado sistema romano-germânico”? Portanto, devagar com o andor.

Não sei se Bolsonaro copiou dos juristas ou se estes copiaram de Bolsonaro. Mas a tese de que há direitos trabalhistas demais é por demais parecida com a tese de que há direitos demais no âmbito do Direito Processual (para deixar bem claro e evitar ambiguidades, não estou dizendo ou insinuando que quem critica o fato de termos direitos demais seja apoiador de Bolsonaro ou seja contra o Estado de Direito). Detalhe: O Brasil é uma República que visa a erradicar a pobreza, fazer justiça social, diminuir as desigualdades regionais. Sabem onde está escrito isso? No Manifesto Comunista? Não. Está no artigo 3º da Constituição, aprovada predominantemente por pessoas como Ulysses Guimarães, Nelson Jobim e tantos outros.

Deve ser muito subversivo ler na Constituição o elenco de direitos civis (fundamentais-processuais) constantes no artigo 5º. Alguém já leu todos? E, atenção, são cláusulas pétreas, o que quer dizer que teremos de conviver com eles, quer o alto clero queira, quer o baixo clero jurídico faça passeatas contra.

Vendo tudo o que acontece no Direito brasileiro, vendo a justificativa que parte do alto e baixo clero jurídicos dão para os atos de Moro e Dallagnol, vem-me à mente que o cenário do Direito brasileiro é mesmo o da Batalha de Pirro: em 280 a.C., o rei Pirro, depois de vencer uma batalha, disse, respondendo a um indivíduo que lhe demonstrou alegria pela vitória: "Mais uma vitória como essa e estarei arruinado completamente". E disse isso apontando para o que restou de suas tropas.

Por isso, vou me repetir: no Brasil, defender a legalidade constitucional, hoje, é uma atitude revolucionária.

Muita gente do Direito, fosse médica, faria passeata contra vacinas e remédios. Talvez por isso o habeas corpus seja chamado de remédio heroico… E os juristas cada vez mais critiquem o seu uso!

O IDEÓLOGO disse:
23 de julho de 2019 às 14:56

A nova jabuticaba no Brasil são os excessos de...direitos.
Temos direitos, constitucionais, que estão apenas no papel. Isso, para não falar dos direitos em âmbito penal e trabalhista, como disse o jurista Lenio, acrescentando os direitos de personalidade, previdenciários, envolvendo a própria família...
Realmente, estamos em uma regressão como civilização.

Mazein disse:
23 de julho de 2019 às 15:42

O texto é primoroso em todos os aspectos. Aliás, como de costume, as criticas ao que o Lênio escreve quase nunca (ou nunca?) refutam o que está escrito, mas sempre se utilizam do bom e velho argumento "ad hominem".

John Paul Stevens disse:
23 de julho de 2019 às 16:20

Vacinas demais!!!

E a terra é plana!!!!

Epilef disse:
23 de julho de 2019 às 16:25

"Detalhe: O Brasil é uma República que visa a erradicar a pobreza, fazer justiça social, diminuir as desigualdades regionais"

E se fosse aprovada uma lei proibindo a desigualdade?
Talvez fosse caso para aprovação de uma PEC instituindo o Direito de Não Ser Pobre no rol de garantias fundamentais.

Creio ser esse o caminho certo a seguir.

Mas vivemos tempos retrogrados e essa ideia é revolucionária demais.

Graças a Deus ainda existem revolucionários como o nobre articululista a defender a legalidade constitucional no país.

Thales Treiger disse:
23 de julho de 2019 às 17:40

Assim como temos aqui manifestações populares para exigir menos direitos, temos juristas que entendem termos direitos demais.

Eududu disse:
23 de julho de 2019 às 17:56

Veremos o que Lênio Streck fará e dirá sobre a prisão dos hackers que violaram o sigilo do Ministro Sérgio Moro. Não percam.

John Paul Stevens disse:
23 de julho de 2019 às 17:56

Quase como um pacote "anticrime" contra a corrupção, pois não?????

R. Canan disse:
23 de julho de 2019 às 19:27

No Brasil demora-se 90 dias (com sorte) para abrir uma empresa, por certo há demasia de direitos ao empresário.
Gasta-se quase 30% da folha cumprindo burocracia administrativa e tributária, por haver direitos demais.
O equivalente a cinco meses de tudo o que é produzido reverte em tributos, sofrendo a classe pobre com a tributação indireta. Também, com a quantidade de direitos que têm, querem o que?
Para fazer matrícula na escola, transferir um veículo ou um imóvel, é necessário autenticar assinaturas, apresentar cópias de 598 diferentes documentos (autenticadas), obter e apresentar traslados, apresentar 201 certidões negativas, recolher tributos a inúmeros órgãos tributantes (alguns com legitimidade bem questionável). Deve ser por excesso de direitos.
Mas não para o cidadão!

Dan Pinto disse:
23 de julho de 2019 às 19:35

Excelente artigo. Não consigo entender como há divergências em assuntos tão básicos no Direito.

Epilef disse:
23 de julho de 2019 às 19:47

Sim, meu caro, precisamente como o famigerado "Pacote Anticrime" que em seu Art. 1 oficializa a proibição de cometer crimes em todo o território nacional.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de julho de 2019 às 20:02

Bolsonaro e os bolsonaristas em geral não estão de má-fé quando dizem que no Brasil há "muitos direitos". O que ocorre é que no nível deles ainda não há desenvolvimento intelectual suficiente para que eles compreendam o direito enquanto fenômeno social. O jurista médio, bem como o homem comum mais intelectualizado sabe que não existe nenhuma correlação concreta entre norma posta e efetivo exercício do direito. Em verdade, a história do direito nos mostra que nos momentos de maior violação às normas a quantidade de normas postas e a extensão das leis aumenta. Nós não podemos culpá-los. A vivência desses indivíduos se resume a disputas pessoais, cada qual querendo impor, as vezes à força, as percepções infantis que possuem sobre questões diversas. Desconhecem a filosofia, raciocínios científicos, ou qualquer das preocupações que levam os homens a, em sociedades democráticas, ocuparem posição de destaque na coletividade. Daí o apego a armas, os diálogos ásperos, a vontade irrefreável de querer se impor a qualquer custo, indo em total desencontro ao comportamento comuns dos grandes líderes. Eles nem desconfiam que no Brasil a crise vigente é resultado da ausência do direito, da ausência de regras concretas respeitadas por todos, embora tenhamos uma quantidade infinita de textos legais (quase sempre letra morta). Assim, se culpa há essa reside em quem permitiu que funções tão importantes no Estado fossem ocupadas por aqueles que, sem nenhum demérito aos trabalhadores braçais, jamais deveriam ter deixado as funções mais singelas dentro da sociedade para essa aventura que estão vivendo atualmente.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de julho de 2019 às 20:12

Por outro lado, existe uma monumental diferente entre Bolsonaro e os bolsonaristas em geral, de um lado, e o que o prof. Lenio chama de "alto clero jurídico", de outro. Esses não são ingênuos, e conhecem muito bem os mecanismos de subjugação do povo e as formas de se enganar as massas de desavisados para lucrar pessoalmente com a situação. Simplificando o raciocínio, podemos comparar o jurista a um boi no pasto, limitado por uma cerca de arame farpado. O arame, analogicamente, são as leis, as normas constitucionais, etc. O boi (ou o jurista) até coloca a cabeça para fora da cerca, mas até certa medida (dependendo do tamanho do pescoço). Dessa forma, assim como o boi, o jurista almeja a todo tempo exterminar a cerca, de modo a que ele posso ir muito além do espaço que lhe foi imposto. Na medida em que os cidadãos comuns aceita a alegação falsa de que "há muitos direitos", que as normas constitucionais servem para "fomentar o crime", etc., para aquele que está com a caneta na mão se abre a chance julgar como quer, independentemente do que diz a lei. Como o jurista via de regra é mais astuto do que o boi, embora moralmente as vezes está no nível do boi, não tarda para que ele possa, decidindo como quer, ter o sonho encantado de com o poder de decidir mandar em tudo, controlar todo mundo, impor o que ele quer como o fez (e o fazem) dentro de seu devido contexto os ditadores tradicionalmente conhecidos. Aqui estica-se a interpretação da lei para favorecer o amigo. Ali, para prejudicar o inimigo.

Como eles quase sempre estão com a "caneta na mão", o alto clero jurídico sabe que

Marcos Alves Pintar disse:
23 de julho de 2019 às 20:25

O que é mais curioso no fenômeno (de subjugação das massas através de raciocínios enganosos mas que são aceitos devido à falta de preparo intelectual) é como questões tão absurdamente evidentes não são percebidas pelos enganados. Veja-se que há anos escutamos largo setor da magistratura, liderado pelo ex-juiz Sergio Moro, bem como a quase totalidade do Ministério Público, alardear aos quatro ventos que as normas processuais, as normas constitucionais e as regras do direito de defesa, incluindo inúmeros institutos, são empecilho para a realização da Justiça. Segundo eles, esses institutos devem ser abrandados para que eles possam fazer o que querem, e assim possam combater eficazmente os crimes, e inclusive acabar com a corrupção (como se isso fosse possível). No entanto, quando se trata de defender os interesses deles mesmos o comportamento é diametralmente oposto. Veja-se que diante do escândalo recente de vazamento das tramoias entre juiz e MP, esses alegaram abertamente que os diálogos divulgados não poderiam ser sequer considerados, pois teriam sido obtidos através de forma criminosa. Para eles, sequer se poderia instaurar validamente investigações. Mas, muito embora esse comportamento indique um paradoxo insuperável (eles na verdade, caso fossem coerentes, exigiram a responsabilização extrema de todos eles, relativizando a teoria dos frutos da árvores envenenada, já repudiada por eles inúmeras vezes), as pessoas não se dão conta da situação.

IsauraLibre disse:
23 de julho de 2019 às 21:28

O prof. Lenio toca em ponto fundamental. Digo mais: defender a legalidade constitucional é defender o Estado Democrático de Direito, no sentido de um projeto de Estado delimitado pela Constituição.

Adir Campos disse:
24 de julho de 2019 às 09:55

Primeiro, criaram um país segregacionista, onde 2/3 da população não tem acesso ao consumo e ao conhecimento, sendo que boa parte dessa fração vive na pobreza extrema, na incultura, sem trabalho ou renda digna, condenada a vegetar, sem nenhum futuro. Depois, elegem um governo que tem a missão proteger os ricos na sua forma mais selvagem e predatória possível, com a "missão" de "limpar" (!) os efeitos indesejáveis da concentração de renda e da exclusão social, como a explosão da violência urbana dessa massa de deserdados.
As classes abastadas perderam o rumo ao eleger Bolsonaro.
A ascensão da extrema-direita, com tudo de trágico, horripilante e patético que Bolsonaro representa, é uma demonstração inequívoca do fracasso das forças políticas e econômicas que dirigiram o país ao longo de sua história.
Talvez desse fracasso consigamos nos levantar e reunir os cacos daquilo que sobrou de nossa civilização desatinada.

Eduardo. Adv. disse:
24 de julho de 2019 às 10:53

Recentemente o Roberto Cabrini entrevistou um especialista em violar sistemas informáticos, que fez fortuna fraudando bancos.
Disse ele textualmente que a PF não sabia nem por onde começar a investigação, e apontava para organizados responsáveis pela façanha reveladora de desvios judiciais. Mas também disse que provavelmente seriam pegos "bodes expiatórios"...
A PF até agora guarda sigilo sobre os já capturados. Terão de confessar!?
E Olavo de Carvalho oferecendo COF gratuito a policiais MILITARES!

Eduardo. Adv. disse:
24 de julho de 2019 às 10:53

Recentemente o Roberto Cabrini entrevistou um especialista em violar sistemas informáticos, que fez fortuna fraudando bancos.
Disse ele textualmente que a PF não sabia nem por onde começar a investigação, e apontava para organizados responsáveis pela façanha reveladora de desvios judiciais. Mas também disse que provavelmente seriam pegos "bodes expiatórios"...
A PF até agora guarda sigilo sobre os já capturados. Terão de confessar!?
E Olavo de Carvalho oferecendo COF gratuito a policiais MILITARES!

Leandro Pinto 2 disse:
24 de julho de 2019 às 11:19

Ao se estudar sobre direito tributário na Constituição de 1988, observa-se que a Constituição é fruto de muitas e muitas vivências humanas. Por isso, a tradição é elemento que importa tanto para uma boa interpretação.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de julho de 2019 às 11:22

Infelizmente eu não posso concordar com o comentário do colega Adir Campos (Advogado Autônomo - Administrativa). Isso porque, o estimado colega incorreu a meu ver na falha de considerar o consumo e o acesso aos bens de consumo como sendo a única forma de felicidade possível ao ser humano, quando tal conclusão não é correta, a meu ver. Muito embora a falta de acesso aos bens de consumo na época atual ponha em risco a própria existência física, não podemos desconsiderar que há vida plena, não raro extremamente rica, mesmo entre os mais miseráveis. O oposto também é verdadeiro. Há pessoas na extrema abundância, com vidas extremamente pobres, valendo citar os incontáveis casos de pessoas cercadas de bens materiais extremamente desejáveis que se suicidam. O ato extremo, nesses casos, via de regra é apenas o reflexo da pobreza extrema na qual viviam esses tristes indivíduos, muito embora cercados de bens materiais. Há um artigo da antropóloga Rosana Pinheiro Machado que, em linhas gerais, trata desse tema, cuja leitura recomendo: https://theintercept.com/2019/07/22/era-lula-criou-vacuo-recalque-elites/

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
24 de julho de 2019 às 11:35

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. OAB um poder sem limites. Pelo VETO INTEGRAL dos PLs nº nº 8.347/2017 (PLS nº141/2015). Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas e peçonhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados. Pasme, pretende tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências. Não satisfeitos com as injustiças sociais, que OAB, está fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs será colocar os cativos da OAB, atrás das grades. Isso é justiça social? O Presidente da Republica Jair Bolsonaro, tem a obrigação de VETAR essas excrescências os Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, por afrontar a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos . Um pálido deputado federal acaba de "Requer regime de urgência para apreciação do PL 8.347/17"

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
24 de julho de 2019 às 11:42

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. https://www.jornalpreliminar.com.br/noticia/34132/pela-aprovacao-da-proposta-de-emenda-constitucional-n-108-de-2019---vasco-vasconcelos
(...) Virou moda projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, dispondo sobre a regulamentação de profissões, exame de proficiência, e criação de conselhos profissionais tendo como real objetivo impor reserva imunda de mercado, violando assim a liberdade do livre exercício profissional, insculpido nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Por isso torna-se imperioso impor limites aos excessos desses conselhos de fiscalização, cujo principal meta é extorquir, tosquiar seus inscritos com altas taxas de anuidades, contribuições, (..) sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, não obstante estão infestando o Congresso Nacional com projetos de leis, indecentes dispondo sobre exame de proficiência, nos moldes do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, o qual vem gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, e ainda acham que está contribuindo para o belo quadro social, lucrando praticando o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna e ainda dizem eu isso é sui generis? A CF foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego (.) "É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO" Art. 5º-XIII CF

Giovanna. disse:
24 de julho de 2019 às 11:54

Parabéns pelo texto mais uma vez, Professor!

Walkiriagm disse:
24 de julho de 2019 às 12:39

Brilhante, como sempre, o texto do jurista Lenio Streck, incansável defensor do Estado Democrático de Direito. Obrigada, Professor.

Rinaldo Araujo Carneiro - Advogado, São Paulo, Capital disse:
24 de julho de 2019 às 12:50

É isso que os Drs. insistem em naõ ver.
Bolsonaro está corretíssimo, mais uma vez. Direitos em demasia, obrigações rareando cada vez mais.
Aliáas, Bolsonaro só errou mesmo quando atirou no Exame de Ordem, até o momento a sua única falha...rsrs

Advogado Pensador disse:
24 de julho de 2019 às 13:26

Professor Lênio, perceba ilustre mestre estamos indo firmes e fortes rumo a idade média, e com você reforça em seu texto não vai ser o alto clero jurídico que vai impedir.

Belotto de Albuquerque disse:
24 de julho de 2019 às 13:41

Como levar a sério um "jurista" que já começa seu texto com uma primorosa falácia do espantalho? - "Finalmente descobri a razão pela qual tanta gente — tanto do baixo como do alto clero jurídico — faz críticas à Constituição e às leis que garantem direitos (penais e trabalhistas). Aqui mesmo, na ConJur, vê-se, nos comentários ao Senso Incomum, estudantes, advogados, juízes, promotores bradando contra o excesso de... direitos. Médicos que odeiam remédios. Alguns são tão violentamente contra direitos que chegam a ter seus comentários excluídos por ofensa pessoal ao colunista".

O mesmo jurista que se diz defensor de institutos como "in dubio pro reo", mas que acusa juízes e promotores de conduta ilícita em diversos textos com base em conteúdos obtidos por hackeamento e divulgadas fora de contexto, com edições.

Adicione-se isso ainda: o mesmo jurista que participa de jantares com advogados desses mesmíssimos processos e com juízes e ministros que irão julgar suas causas posteriormente.

Curiosamente, nada a se falar sobre o despacho deste mesmo ministro que passou a tesoura na autonomia do COAF quando este viu atividades suspeitas atinentes ao "jornalista" que divulgou tais conversas.

Lênio posa de vítima, mas não cansa de agir com a condescendência de quem acha que seus leitores são idiotas e de quem age da mesma forma daqueles que ele ama criticar.

Carlos Frederico Gomes disse:
24 de julho de 2019 às 14:09

Parabéns pela luta! Não deve ser fácil ver esse estado de coisas e manter a serenidade na escrita. Há pouco li artigo/carta de desabafo do Sr. Ives Gandra, que infelizmente está ressentido com os avanços democráticos das últimas décadas. O que ele escreveu é o misto de melancolia e frustração que sufoca os reacionários que esbravejam e esperneiam contra tudo e todos que não aceitam a ser sub-julgados por eles. Vamos resistindo na trincheira constitucional às arbitrariedades, aos autoritarismos e à insensatez de quem ama odiar.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
24 de julho de 2019 às 14:12

TEM QUE SER AMIGO DO REI. Segundo o articulista, falta “...direitos...” para os poderosos que pagam defensores amigos da corte, tomam canapés e whiskey juntos, recorrem centenas de vezes, não é aplicado a multa procrastinatória por abuso do direito e os recursos julgados rapidamente enquanto para os três “pês”, “há direitos demais”, os processos podem ficar encalhados nas prateleiras dos tribunais porque os defensores não conseguem acompanhar uma ação penal em todos as instâncias e se apresentar recurso mais de duas vezes, é condenado a pagamento da multa procrastinatória.
Tenho que aceitar o conselho de Manoel Bandeira, “VOU-ME EMBORA PRA PASÁRGADA”

Paulo Moreira disse:
24 de julho de 2019 às 16:10

Em outras épocas, uma formação escolar decente demandava estudos, dedicação e inteligência. Atualmente, porém, os requisitos para uma boa formação consistem em comer capim, dar coices e relinchar.

Estudante Dir. disse:
25 de julho de 2019 às 12:54

É duro ler juristas dizendo, na mesma linha que um Bolsonaro, que há direitos demais no Brasil e que esse é o problema de nosso sistema de justiça.

Paulo Moreira disse:
26 de julho de 2019 às 11:47

Aqueles que bradam "há muitos direitos no Brasil e poucos deveres", que vão morar nas teocracias do Oriente Médio porque lá a justiça funciona e o povo vive a paz em sua plenitude...

G. Mallet disse:
29 de julho de 2019 às 03:03

As críticas ao Processo Penal são iguais às críticas aos Direitos Trabalhistas, sempre genéricas e inespecíficas. Ninguém fala que é contra o direito ao pagamento do adicional de horas extras, do direito a férias remuneradas (que não existe nos EUA, por exemplo)... Da mesma forma, ninguém fala que é contra o Devido Processo, o Direito ao Contraditório ou a Ampla Defesa. Faz parte do jogo ideológico confundir para fugir da explicação específica da maldade defendida.

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