O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, ajuizou petição (aditamento do Mandado de Segurança preventivo) no Supremo Tribunal Federal para impedir que o Senado aprecie os nomes indicados, nesta quarta-feira (14/5), pelo presidente Lula para cargos vagos no Superior Tribunal de Justiça. Eles são destinados ao Ministério Público e à magistratura.
O recurso foi ajuizado no Supremo depois de o presidente Lula indicar dois nomes para preenchimento dessas vagas, antes da definição em torno da lista tríplice da entidade para indicação à vaga destinada à advocacia, aberta com aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. Os desembargadores Luis Felipe Salomão, do Rio de Janeiro, e Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, de Pernambuco, são os novos ministros do STJ.
No recurso, a OAB observa que a indicação dos nomes da magistratura e do Ministério Público ao Senado não prejudica o Mandado de Segurança preventivo da OAB, ajuizado na última segunda-feira contra Lula. O Mandado de Segurança pede que ele se abstenha de indicar ou nomear qualquer ministro do STJ enquanto não for definida a questão da lista da advocacia.
A entidade ressalta que o recurso pretende impedir a indicação e a nomeação dos candidatos. Após a indicação, os nomes precisam ser sabatinados pelo Senado e só depois de aprovados são submetidos à nomeação presidencial.
Para a entidade, ao encaminhar outros nomes para a sabatina do Senado, está se ferindo o direito líquido e certo da OAB de ter um representante seu no Superior Tribunal de Justiça. Por isso, pede que o Senado também se abstenha de apreciar os nomes das listas enquanto não for decidido o impasse da lista da advocacia.
Leia a petição
Excelentíssima Senhora Ministra Relatora do Mandado de Segurança 27310
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos autos do mandado de segurança supra referido, no qual o Senhor Presidente da República é autoridade coatora, sendo litisconsortes passivos necessários os Drs. Luís Felipe Salomão e outros, vem, respeitosamente, expor e requerer o seguinte.
Tornou-se público no dia de hoje que a autoridade coatora indicou à aprovação do Senado nomes para investidura nos cargos de Ministro do Superior Tribunal de Justiça nas vagas destinadas ao Ministério Público e à magistratura.
Tal indicação não prejudica o writ, pois o pedido formulado pretende impedir não apenas a indicação, mas também a nomeação.
Apesar disso, com a indicação à apreciação da Câmara Alta, está por se realizar mais um ato que fere direito líquido e certo da Ordem dos Advogados do Brasil; qual seja, o exame dos nomes indicados pelo Poder Legislativo.
Esse fato novo está a autorizar aditamento da peça inaugural, pelos mesmos fundamentos nela expostos, e aqueles que ora se agregam, para o fim de se incluir como autoridade coatora o Senado Federal, representado por seu presidente, em face do qual se deduzem pedidos liminar e final no sentido de que não aprecie, nos termos do artigo 52, III, “a” da CF, os nomes indicados pelo Senhor Presidente da República para os cargos vagos no Superior Tribunal de Justiça, após a aposentadoria do Ministro Pádua Ribeiro, destinados ao Ministério Público e magistratura.
Pede, pois, o autor:
a) seja incluída como autoridade coatora o Senado Federal, representado por seu Presidente;
b) seja concedida liminarmente e ao final ordem para o fim de que o Senado Federal não aprecie os nomes indicados pelo Senhor Presidente da República para os cargos vagos no Superior Tribunal de Justiça após a aposentadoria do Ministro Pádua Ribeiro destinados ao Ministério Público e magistratura;
c) seja oficiada a autoridade ora apontada como coatora para que preste informações no prazo legal, podendo ser encontrada no edifício sede do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 14 de maio de 2008.
Pp. Marcelo Mello Martins
OAB/DF 6541

Desde 30 de junho de 2.005, quando aviltamente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil vem reiteradamente sendo vilipendiado por parte do Poder Judiciário, que de forma descarada vem outorgando e cdoncedendo ordens de busca e apreensão genéricas para a Polícia Fascista cumprí-los, e a OAB "bovinamente" aceitou, resulta, infelizmente, à notícia objeto do presente comentário.
É como no poema de Eduardo Alves da Costa dedicado ao russo Maiakovski: “Na primeira noite eles colhem uma flor do nosso jardim e não dizemos nada/ na segunda, pisam as flores, matam nosso cão e não dizemos nada/ até que um dia, o mais frágil deles arranca-nos a voz da garganta e, porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada”.
Será ainda tempo de ragir ?!?.
Este episódio demonstra que está na hora do Governo perder a competência e prerrogativa de indicar Magistrados para qualquer Tribunal ! ! !
Que o Congresso Nacional trate do assunto, é o que se espera ! ! !
Caro A.G. Moreira, é mais fácil as vacas voarem, depois aterrisarem rezando a missa em latim arcaico que o Congresso acabar com o Quinto Constitucional.
Um bom indicativo foi na Comissão de Constituição e Justiça o projeto de lei do Deputado Maluf colocando um sistema de freios e contra pesos aos MPs.
Mas me esqueci, há as viúvas de Stalin e de do Duce que acreditam que pode a qualquer momento haver um levante e fechamento do Congresso.
Já passou da hora do legislador acabar com a "farra" do quinto constitucional. Se almejam, que ingressem pela porta da frente, é mais democrático e isonômico. Por essas e tantas outras que já está na hora de refletirmos em relação a ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA. E fim de papo estéril!
Esssa idéia de eleições diretas para a magistratura é uma idéia interessante,talvez assim houvesse uma maior legitimação do judiciário.Entretanto,trata-se de uma questão que deveria ser discutida de modo criterioso,mas,sem dúvida,pode ser uma opção em tempos de ativismo judicial e constitucionalismo.
Sim claro, vamos macaquear os americanos e vamos instituir as eleições para a magistratura. Isso vai resolver todos os problemas que envolvem o Judiciário. Temos como ótimo exemplo nossa classe política, eleita diretamente e que dá um verdadeiro exemplo de ética, honestidade, retidão e uma iniciativa impressionante para a defesa dos interesses mais relevantes no país, os interesses da própria classe política.
Milagres não existem e soluções simplistas e descabeçadas só pioram a coisa.
Complementando: Não vejo o por quê de uma eleição direta, que envolve doações nebulosas de campanha, confete político e outros absurdos piores conferir maior legitimidade do que um concurso público de alto grau de dificuldade.
É a OAB defendendo o DIREITO CONSTITUCIONAL DE DEIXAR DE SER ADVOGADO.
Vai entender...
Tá pedindo pra ser humilhada de novo, tal como aconteceu com o quinto do TJ-SP.
A questão, no que se refere ao Quinto Constitucional, é a de que a O.A.B. tem o Direito à indicação dos Nobres Colegas, posto que, a nossa Constituição Federal assim prevê. Então, parabéns ao Conselho Federal por fazer valer esta prerrogativa.
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