“Os juízes estão constrangidos, coagidos e são grampeados ilegalmente. Os juízes estão com medo.” A afirmação é do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em depoimento à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (15/5). Ele chamou atenção para a gravidade do grampo ilegal e o uso de conversa de terceiros como prova para acusação.
“A conversa de terceiros é uma forma cruel de se acusar alguém. Juízes e tribunais têm medo de decidir, tem deixado de assegurar direitos fundamentais do cidadão por causa de conversa de terceiros. Elas têm sido usadas para manipular a investigação”, afirmou.
Ali Mazloum, que já foi alvo de interpretação em conversa de terceiros e manipulação de escutas, afirmou ainda à CPI que os juízes têm permitido o grampo, pressionados pelo teor dos pedidos de interceptação telefônica.
“Criou-se um grande discurso maniqueísta um padrão em todos os pedidos de interceptação telefônica. Algumas expressões recorrentes são verdadeiras chaves: combate à corrupção e ao crime organizado, e envolvimento de pessoas públicas. Isso é uma mensagem para o juiz: “Se não está conosco, está do lado de lá”, disse em tom de denúncia.
O presidente da comissão, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), considerou as declarações de Mazloum graves. “Não podemos permitir a utilização do grampo ilegal como forma de prova”, afirmou.
Análise de dados
A escuta legal (quem as requer, autoriza, executa, fiscaliza e quem as vaza), a escuta ilegal e os equipamentos utilizados para isso (quais são, quem os produz, compra e fiscaliza) fazem parte do tripé investigado pela CPI dos Grampos desde fevereiro deste ano. O presidente da comissão, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), já pediu a prorrogação da CPI por mais 60 dias. O deputado lembra que a CPI já constatou, por exemplo, que nenhum Tribunal de Justiça, Ministério Público ou Secretaria de Segurança Pública possui métodos de controle das escutas e nem sabem quantificar o número de escutas que estão sendo realizadas pelo país.
De acordo com Marcelo Itagiba, o trabalho da CPI também já permitiu identificar que os equipamentos mais utilizados na execução das escutas telefônicas são o Guardião e o Sombra, além de outro equipamento, o Vigia, que faz o intercâmbio entre as empresas de telefonia e os aparatos judiciais.
A CPI também está anotando as distorções e falsas acusações que uma interceptação ilegal e mal interpretada podem gerar. “Também pudemos verificar que já foram feitas várias injustiças através das interceptações telefônicas. Pessoas que não estavam sendo investigadas foram gravadas. Pessoas tiveram suas vozes confundidas. Interpretações mal feitas induziram pessoas a decisões equivocadas. Isso tudo mostra que muitas vezes esta prova tão importante não é feita com o devido cuidado”, disse o deputado em conversa com o Consultor Jurídico na manhã desta quinta-feira (15/5).
A secretaria da comissão tem recebido, diariamente, informações das secretarias de segurança, polícia, Ministério Público e Judiciário de todo país. Tudo está sendo mantido em sigilo. A intenção da comissão é, com as informações colhidas e compiladas ao final dos trabalhos, fazer uma “ultra-sonografia computadorizada” do sistema de escutas no país. Os deputados querem identificar gargalos para propor o melhor remédio: legislação mais rica, detalhada e segura sobre o tema.
No final de março deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, apresentou aos deputados da CPI dos grampos um anteprojeto de lei do governo federal que traz novas regras para as escutas. Uma das inovações do projeto é o limite das gravações em até 360 dias, salvo exceções, e destruição do material dois meses depois do seu uso. A medida busca evitar vazamento das conversas e seu uso para outros fins, como chantagens comerciais.
Para o perito em fonética forense da Unicamp, Ricardo Molina, gravações por tempo excessivo não é investigação mas caça ao bandido que não existe. “Ao fim de dois anos de gravações, qualquer pessoa vai dizer alguma coisa que a incrimine”, disse ele na mesma CPI, referindo-se ao caso do desembargador federal da 2ª Região, Carreira Alvim, que teve seus telefones monitorados durante dois anos. Nesse período, a bisbilhotagem produziu menos de um minuto de falas comprometedoras.

O problema deste tipo de discussão é que quem discute são os campeões de irregularidades, nossos deputados e senadores. Deve ser combatida a corrupção e o uso indevido das escutas, mas não se deve impedir o trabalho correto. Trabalho com escutas, as obtenho através de trabalho sério, onde o Juiz e o Promotor tomam ciência dos fatos e em nenhum momento são pressionados. Se há um juiz sendo pressionado e não se opõe a esta pressão, deve pedir demissão.
O Brasil tornou-se a tempos um Estado fiscalista e policialesco onde, convenhamos, alguns setores da Polícia Federal procedem do modo que bem entendem porque seu Pajé, Sr. Tarso Genro, não tem a moral necessária para fiscalizar, cobrar e punir seus subordinados. Em verdade, tenho pra mim que apesar de todas estas ações sensacionalistas que a PF promove, e, igualmente, sem deixar de lembrar e desmerecer, o grande sucesso que tem em algumas delas, ter o Sr. Tarso Genro como líder só deprecia a imagem da Instituição. Quem deveria comandar é profissional de carreira, que alcance a posição por mérito, que conheça as entranhas da entidade e não um político petista, metido até o pescoço com este governo nada idôneo e que até hoje nada fez de bom nem dentro nem fora da política. É a opinião.
Os argumentos do magistrado devem ser encarados com reserva, diante de fatos pretéritos. De ver, ainda, que as alegações podems se traduzir, indiretamente, em sua própria defesa ou mesmo minar o trabalho desenvolvido. Por sinal, o CONJUR, ao que parece, não gosta muito de grampos, pois traz ao conhecimento dos leitores artigos sobre Ricardo Molina que, salvo melhor juízo, não é a pessoa mais indicada para tratar de grampos. Vale, ainda, reler o escrito por pietro (Criminal --), no que se refere, principalmente, à atividade de membros do Legislativo. Quem sabe não estão tentando desacreditar possíveis provas em desfavor dos ilustrados?
É público e notório que o temor existe. Principalmente nos juízos e tribunais inferiores. Basta lembrar da CANALHICE feita com o min. Gilmar Mendes. Ele concedeu liminar em HC numa dessas operações-espetáculo e, logo em seguida, os canalhas divulgaram que ele teria envolvimento com os fatos. Na realidade era um homônimo. O min. Sepúlveda teve seu currículo quase jogado ao lixo, depois décadas irretocável, por conta também das canalhices. E estamos falando de ministros da Suprema Corte. Quem disse que não estamos, ainda, no estado policialesco?
Prezado João, ninguém que observe os mais básicos direitos gosta de grampo. O grampo é um mal necessário para se investigar crimes, contudo, não pode se tornar o único meio.
Ademais, quem, não importa a atividade que desempenhe, gosta de ter sua intimidade devassada pela imprensa rapineira? Culpado ou não, ninguém quer ver sua intimidade aberta e acompanhada de caretas e comentários perniciosos do casal 20 global e seus colegas.
Quem advoga sabe que o juiz Mazloum - vitimado pelo estado policial e, depois, absolvido das calúnias - disse o óbvio ululante. O "modus operandi" é simples: rotula-se tudo de "quadrilha", estabelece-se o maniqueísmo e às favas com os direitos fundamentais. Aqueles direitos que se costuma aprender no primeiro ano da faculdade de direito, mas que muitos juízes, desembargadores e ministros esquecem na hora de aplicar. Falta-lhes coragem de contrapor-se ao maniqueísmo, dado o "clamor" insuflado a conta gotas com os vazamentos, escolhidos a dedo, pelos arapongas.
Não adianta, advogados tentam desmoralizar os juízes brasileiros. Fracos, ficam reféns do aparelho repressivo do Estado.
Simples, também. É só verificar os tais equipamentos do MP (se é que podiam estar investigando) e polícia. Se houver grampos de pessoas não autorizadas, pau.
Finalmente começou, mediante tais reportagens, a cair a máscara da polícia federal e do MP tal é o extremo de ilegalidade com que o Estado-Gendarme, do PT, constituiu o atual estado de coisas.
Mazloum foi denunciado pelo MPF e absolvido das denúncias na operação Anaconda...Nunca é muito lembrar que ele absolveu Luiz Estevan, e isso, quiçá, foi um "crime imperdoável"... para alguns...
O Dr Sergio Niemeyer já vem gritando contra esse abuso há muito, tanto é que já nos brindou parte de seu livro sobre o tema, aqui na Conjur, mas só agora descortina-se a ewnvergadura desse absurdo anômico, pelo que até um juiz confessa o medo,e quando um juiz teme o Estado, isso já é o caos.
O advogado Tosto, segundo o que tenho lido,salvo s enão for verdade, foi preso pela conversa de terceiros (um absurdo completo!) e ainda com a desculpa de não ter comparecido a uma intimação. Caso seja inocentado os membros da polícia e do MP deveriam ser responsabilizados , como parece que o juiz Mazloum está fazendo processando membros do MPF.
A única coisa que pergunto é com que o Marcelo Itagiba está surpreendendo-se tanto, já que ele, oriundo da polícia federal e através dela debutando na política, deveria saber disso tudo há muito tempo...não, não, não? qua qua qua qua
Juiz medroso não merece a toga. Não existe autoridade brasileira mais protegida por garantias constitucionais que o magistrado. Ainda assim, temos que aguentar o discurso de vitimização.
Só tem medo de escuta que faz o que não deve e ainda conta o que fez por telefone. Se foi desonesto para cometer o crime e burro para falar sobre ele no telefone, merece tudo que lhe acontecer.
Na realidade, a falta de coragem começa com aquele que, denominado fiscal da lei, jamais contraria a mídia. Passam por ele grampos, com todas aquelas ilegalidades apontadas por Molina, na CPI, e faz vistas grossas. É certo, de outro lado, que Polícia e MPF não têm poder nenhum. Apenas requerem ou opinam. Por isso, o culpado de todo esse descalabro com grampos é o Judiciário. Aceita tudo. Até conversa alheia é fundamento para prender, como ocorreu com Tosto.
AO AMNUEL DO BLOGSPOT
Qua qua qua qua..O amigo professor Manuel conseguiu dar uma aula, abaixo, de como em poucas linhas, jogar no lixo a constituição e as garantias individuais com um discurso barato de justiceiro. Esperamos que passado o afogadilho com que foi tomado pela inspiração do senso comum se acalme e passe a ler o que critica antes de deixar os dedos pensarem por ele..Se houvesse lido veria que o juiz Mazloum foi vítima dessas escutas e absolvido na justiça, e que o perito MOlina delatou na CPI todos os abusos cometidos pela PF nesse expediente..Se ainda entendesse algo da lei atentaria para o fato de que as ações da políca têm ido muito além do que ela permite e que se transformou a escuta em regra, quando deveria ser a exceção, instaurando um Estado Gendarme,aqui. Ontem mesmo noticiou-se neste espaço que Carreira Alvim já foi inocentado em alguns processos e nun caso houve 2 anos(!!!) de escuta para alguns minutos de conversa suspeita! Se ainda tivesse acompanhado as notícias, saberia que Tosto foi preso pela conversa de terceiros!!! A crítica aqui vem toda da supressão da intimidade e das garantias individuais se invertendo isto a favor da mera suspeita e instaurando um "grande irmão", típico dos Etados totalitários..Mas o Manoel não vê nisso problema algum e nos responde com a bravatartia de botequim de "quem não deve não teme", como se isso fosse a única coisa que o cidadão tem a seu favor devendo asism,pensando isto, contentar-se com a devassa de sua vida por um Estado abusado e abusivo. Manoel, com todo respeito, não quero lhe ofender e digo com toda sinnceridade que vá estudar e saber sobre o que fala antes de proferir impropriedades. Leia, meu caro, estude, e depois venha ao debate.
Juiz que se curva a pressão para decidir de um jeito ou de outro deveria pegar o boné e sair da magistratura porque ofende a toda a classe e joga no lixo as prerrogativas da profissão. Afinal, é tudo uma questão de moeda e deve ser considerado corrompido da mesma forma daquele que aceita dinheiro ou alguma outra vantagem para decidir assim ou assado.
Acho que o douto magistrado, depois do que ele sofreu na pele a injustiça decorrente da malfadada operação anaconda, é exemplo de juíz que enobrece a magistratura federal.
Do jeito que esta indo, não existe corrupção no Brasil.
Entao como não havera mais criminosos nobrasil, sugira, aos advogados, começarem a pensar em fazer outra faculdade. Porque o campo de trabalho sera reduzido.
O brasil não e corrupto.
Quando os crimes eram de autoria dos pobres, ninguem estava nem aih, agora que o negocio esta mais acima. Querem dizer e antidemocratico.
O pau que bate em chico, bate em francisco.
Não, sr. José (outros). Do jeito que está indo - escutas deferidas sem existência de inquérito, edições nas conversas captadas, dentre tantos outros absurdos - não existe é lei no Brasil.
Espero que a CPI dê um jeito nessa bagunça, porque o Judiciário parece mesmo acovardado diante dos órgãos persecutórios. É óbvio que há exceçoes.
O caso específico que envolve o Magistrado Mazloum, o grampo iniciou através de mero ofício de n.° 02/2002-SAI/DI/DPF, de 15 de abril de 2002, da lavra do Delegado da Polícia Federal, Dr. EMMANUEL HENRIQUE BALDUÍNO DE OLIVEIRA, na cidade de Maceió/Al, é iniciado um grampo prospectivo do Delegado da Polícia Federal aposentado, JLB., tendo, como único fundamento para referida medida excepcional, a notícia, através de fontes confiáveis, de que o Sr. JLB estaria tentando corromper policiais federais com vistas a receber informações privilegiadas.
Houve, indiscutivelmente, um “grampeamento” de prospecção indiscriminado e abusivo de uns e outros, sem base legal alguma, sem fundamentação, sem dignidade, ouso dizer, criminosamente, ou seja, houve, verdadeira investigação de prospecção que, como salientado alhures, é rechaçada pelo ordenamento jurídico pátrio. Os fins não justificam os meios.
Ademais, é sabido que, para a concessão da medida excepcional de interceptação telefônica pelo Poder Judiciário é indispensável que exista, ao menos, inquérito policial instaurado e segura e firme notitia criminis, sem o que, a medida não pode ser concedida, repita-se, não havia inquérito ou processo crime em andamento.
In casu, o que criou foi tão-somente um procedimento de investigação intitulado de “MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL DIVERSA”, não havendo instauração de inquérito ou processo, tipificando os fatos e as pessoas. Passaram então, a fazer grampos sem ordem judicial e abusos de toda espécie. Chegando ao absurdo, através de um juiz singular, grampear, outros juízes, desembargadores, deputados federais e subprocuradores da república, gastando em dois anos R$ 30.000.000,00, autorizado pela Casa Civil da Presidência da República.
E continua a campanha do CONJUR contra a interceptação telefônica. Não se conhece país sério que proíba esta forma de investigação. Aqui no Brasil, há uma estranha movimentação para impedir a atividade repressiva do Estado, de várias formas. E repressão ao crime, em estado de direito, é proteção à sociedade.Punir os abusos, sim, acabar com a possibilidade de escuta legal é favorecer a impunidade. Quem não viu, deve ver a reportagem na Record News onde, em vídeo gravado por investigador suspeito de utilizar interceptações legais com interesses escusos (está preso pela atuação do MP estadual), advogada ligada ao PCC diz que depois do grampo, 'ninguém mais teve sossego'. Quem quer dar sossego ao PCC??
Atos da ditadura
MPF-SP move ação contra ex-chefes do DOI-CODI
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2008.
Veja que o MPF pede na ação
1) O reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do DOI-CODI de São Paulo (não apenas de homicídio e desaparecimento, uma vez que o órgão deteve mais de 7.000 cidadãos), circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão;
2) A declaração de que Ustra e Maciel comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no DOI-CODI de São Paulo;
3) Que Ustra e Maciel sejam obrigados a reembolsar à União os custos das indenizações pagas na forma da lei 9.140/95 (lei de mortos e desaparecidos políticos) às famílias das 64 vítimas daquele destacamento durante a gestão dos demandados;
4) Que ambos sejam condenados a não mais exercerem qualquer função pública.
A matéria acima define bem o que acabará acontecendo com os grampos abusivos. E vejam bem, de iniciativa do Ministério Público.
Parabéns ao Conjur por tornar público o que todos os atuantes na área penal já sabiam: a lei de interceptação telefônica é desvirtuada invariavelmente pelos órgãos persecutórios.
Está sendo decretada a falência do aparato policial brasileiro e a inépcia de certos setores do MP.
Em qualquer país sério a escuta coloca a polícia no lugar do crime, para realizar o flagrante, com filmagens, apreensões.
Aqui em Pindorama investigar é ficar com traseiro sentado numa cadeira ouvindo a conversa dos outros, editar o que interessa, montar fitas editadas que em geral não passam por perícia isenta.
O problema não é a escuta em si, é o tipo de uso que se faz deste método no Brasil, como único meio de persecução e de sustentação de acusações.
Se fosse num país sério sobrava Policial, começando por delegados, e Procuradores e Promotores fora do serviço público.
E ainda tem os que tentam ridicularizar os peritos sérios.
A única impunidade que estou vendo é em favor do abuso de poder.
Corrupção se prova por registros contábeis de movimentação de contas, rastreamento de dinheiro sujo e afins. Se a Polícia e o MP não tem competência para fazê-lo, coloquem-se no seu devido lugar, de ineptos. As degravações de escutas tão-somente como únicas, absolutamente única provas.
Coragem do Dr. Molina de dizer que se fosse em países sérios as provas que aqui colocam gente nas prisões seriam desconsideradas, descartadas como nulas.
E fica a história do MP querer ser polícia e a polícia querer ser MP, e dá nessa escatologia de métodos.
Caro Félix, você não me ofende. Estou acostumado e sempre dou boas risadas com a sua prepotência e com as bobagens que você escreve.
À você dou conselho contrário: não estude! Se o fizer, perderei meu divertimento.
Um forte abraço.
Caro Ramiro, por lei, o réu tem direito de acesso à todo o conteúdo da interceptação. E, na prática, você verá, ele tem.
Um abraço.
Me parece mais próximo da realidade hoje o bacharel Ramiro, além de 'cutucar' a realidade com muita propriedade deu nos uma aula de conhecimento 'in locum' principalmente quando diz no trecho onde se lê: "Aqui em Pindorama investigar é ficar com traseiro sentado numa cadeira ouvindo a conversa dos outros, editar o que interessa, montar fitas editadas que em geral não passam por perícia isenta."
Parabenizo o 'jovem bacharel', entre outros que visívelmente estão comprometidos com as ações sérias que devem firmar a atuação do agente público que se envolve através das escutas em fatos irreais, pois, não diligenciam ou investigam profundamente - tão sómente (como diz um outro comentarista) prospectam,, pasmem!!..02 anos de interceptação de uma linha telefônica-R$30milhões ..não é uma piada(?)rs
Essa cpi não tem que fazer DEVE FAZER!
Caro prof.Manuel, em "À você" não há crase. Um abraço.
Caro Manoel, se a ignorância não julgasse a cultura uma piada, não seria ignorante. E piadas divertem não? E..vc. disse que está se divertindo, não é isso? a qua qua qua qua....E o mais engraçado é a polícia devassar a vida de todo mundo e vc. dize rque eu é que sou o prepotente! a qua qua qua qua qua
Eis ai a faceta obscura do governo stalinista petista. Policia prato feito ministério publico federal pensando que é o reduto da justica e do correto cheio de petelhos e juizes bajuladores e tementes........ Eis a face da justica brasileira sob o governo petista. Deus nos ajude!!!!!
A manutenção dos direitos fundamentais do cidadão deve ser a regra maior. O direito ao sigilo de seus dados, à intimidade, devem ser prestigiadas e protegidas.
O juiz somente deve permitir escutas em situações limites, onde esteja bem demonstrada a necessidade e indícios razoáveis que permitam adentrar à vida privada do cidadão sob investigação.
Contudo, o que temos visto é uma farra das escutas. Têm sido concedidas quebras de sigilo NO ATACADO, muitas vezes sem nenhuma fundamentação ou sob a falha fundamentação de é preciso se combate a criminalidade, sem mostrar os MOTIVOS que, no caso concreto, mostram a necessidade da violação de um dos direitos máximos do cidadão.
É preciso combater a criminalidade, mas isso não pode ser feito às custas das garantias individuais, conquistadas historicamente a custa do sangue, dos gritos e dos ataques a milhares de inocentes. O risco se isso acontecer? Voltarmos a um regime de excessão.
O povo tem que temer, quando pessoas com o passado do Dr. Gilmar Mendes ocupam um dos mais altos cargos da "IN"JUSTIÇA BRASILEIRA.
Quem tem telhado de vidro e tem nas mãos tanto poder, jamais fará justiça ao desempregado que roubou um pote de margarina ou um pedaço de carne. As cifras, lá em cima, são bem mais altas do que isso.
DR. GILMAR MENDES, SE PUDESSE, ACABARIA COM A POLÍCIA FEDERAL E COM TODOS QUE "OUSAREM" SEQUER TENTAR INVESTIGÁ-LO. ELE, COMO OUTROS, SE JULGAM "ACIMA DO BEM E DO MAL". AS LEIS DOS "SIMPLES MORTAIS", QUE ROUBAM UM POTE DE MARGARINA, POR EXEMPLO, NÃO SERVEM PARA PESSOAS "DO NÍVEL DELE".
No filme "OS INTOCÁVEIS" O INVESTIGADOR, PARA PRESSIONAR UM JUIZ A TROCAR DE JURADOS PARA UM JULGAMENTO, INSINUOU PARA AQUELE MAGISTRADO QUE ELE TAMBÉM ESTARIA NA LISTA DE SUSPEITOS QUE TERIA SIDO APREENDIDA COM ALGUÉM QUE TAMBÉM SERIA INTGEGRANTE DA "ORGANIZAÇÀO CRIMINOSA" SOB INVESTIGAÇÃO, NAQUELE FILME. Interessante, não? A Vida copiando a Arte?
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