Maria da Penha recebe indenização depois de sete anos

Depois de sete anos, a biofarmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei que endureceu as penas para quem pratica violência doméstica, receberá nesta segunda-feira (7/7) indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará. A informação é da Agência Brasil.

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por negligência e omissão pela demora de 19 anos para punir o ex-marido de Maria Penha, Marco Antonio Herredia Viveiros, e recomendou o pagamento de indenização à biofarmacêutica.

Economista, Herredia foi condenado a pouco mais de seis anos de prisão por atirar nas costas de Penha, deixando-a paraplégica em 1983 e, depois, por tentar matá-la eletrocutada. Ele foi preso somente em 2003 e já está em liberdade.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, a Lei Maria da Penha prevê que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham decretada a prisão preventiva. Além disso, aumenta a pena máxima de um para três anos de detenção. A lei acabou com o pagamento de cestas básicas ou multas, penas a que estavam sujeitos anteriormente os agressores.

acdinamarco disse:
07 de julho de 2008 às 13:05

Ainda acho que essa lei é inconstitucional : discrimina homens e mulheres, o que fere a Constituição Federal.
acdinamarco@aasp.org.br

Luiz Guilherme Marques disse:
07 de julho de 2008 às 13:28

Enquanto houver discriminação de fato contra as mulheres, é necessário que se editem leis que tentem equilibrar de fato os dois pratos da balança (homens e mulheres), mesmo que essas leis contrariem a Constituição Federal, a qual afirma que homens e mulheres são iguais.
A pior coisa que pode acontecer de fato é as mulheres continuarem sofrendo discriminações e violências.
Os homens que não agridem suas esposas etc. não têm medo da Lei Maria da Penha e nem querem que ela seja revogada e nem se importam se ela é inconstitucional ou não: querem que ela seja aplicada a quem merecer suas sanções.
Que a biofarmacêutica MARIA DA PENHA,cujo sofrimento acabou servindo de argumento para a edição da lei, viva com a consciência tranqüila por ter indiretamente trabalhado pela evolução jurídica do nosso país.

acdinamarco disse:
07 de julho de 2008 às 15:11

Dr. Luiz Guilherme : estou perplexo, atônito e muito desapontado com os comentários de Vossa Excelência. Esperava mais de um Magistrado. Sempre achei que a Constituição Federal fosse o norte de qualquer país ; ainda que seja o Brasil.Claro, tudo isto partindo do princípio que seja, de fato, um Juiz de Direito. (Não em São Paulo, pelo menos).
acdinamarco@aasp.org.br

Luiz Guilherme Marques disse:
07 de julho de 2008 às 18:59

Prezado DINAMARCO.
A Constituição Federal, apesar de dizer que homens e mulheres são iguais, permite às mulheres menor tempo de serviço para aposentadoria, licença maternidade etc., o que significa que não há um tratamento absolutamente idêntico para os gêneros.
Quanto à questão da violência masculina contra mulheres no nosso país, entendo que a legislação anterior era branda demais.
Com a edição da Lei Maria da Penha, muitos homens deixarão de agredir suas esposas e companheiras, o que representará um grande progresso.
Sinceramente, não acho que uma lei qualquer que seja - mesmo que se trate da Constituição Federal - pode ser mais importante que um ser humano.
Se a Constituição justificar uma injustiça contra um ser humano, deve ser revogada.
Acima das leis têm de estar as pessoas.
As mulheres precisam, em determinadas situações, de uma proteção maior da lei.
Para seu conhecimento, há uma pesquisa que concluiu que, se não forem tomadas iniciativas mais arrojadas, a igualdade entre homens e mulheres no mundo somente deverá ocorrer daqui a mais ou menos 450 anos...
Demorará muito.
Não podemos ficar inertes, esperando que as coisas evoluam por inércia, sem um esforço mais forte pela evolução...
As leis foram feitas para os seres humanos e não o contrário.
O legalismo estreito gera resultados injustos.
É o meu entendimento, meu prezado DINAMARCO.
Infelizmente, devido à magnitude do tema, sou levado a falar com uma certa veemência, apesar de respeitar seu ponto de vista.

acdinamarco disse:
07 de julho de 2008 às 20:41

O Homem esperou milhares de anos para sair da caverna ; outros tantos para a tripartição dos poderes ; que espere outros para se atingir a igualdade. Só não concordo em se forçar a natureza, meu prezado Magistrado. Aliás, o senhor nunca leu nada sobre violência de mulheres contra maridos ?
acdinamarco@aasp.org.br

Fernanda disse:
07 de julho de 2008 às 22:46

Sr Antonio Carlos
O homem levou mesmo muito tempo para evoluir, e agora que alcançou grande conhecimento, começará a produzir muito mais desigualdades. Cabe a lei trazer o equilibrio, já que a nossa capacidade de analisar o que nos é bom ou não cresceu infinitamente.
E o MM. Juiz disse algo qual eu concordo: "As leis foram feitas para os seres humanos e não o contrário."
Isso mostra a diferença entre os pensamentos masculinos.

Directus disse:
08 de julho de 2008 às 11:14

Impressionante como um tema que não é dos mais complexos na doutrina jurídica possa causar tanta polêmica e desviar o foco de tanta gente esclarecida.
Em primeiro lugar, quando a Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, não está igualando indivíduos, e sim direitos, desde que seus titulares estejam em uma mesma situação. É justamente porque homens e mulheres sempre estiveram em situações desequilibradas que existem leis como a "Maria da Penha". Em um mundo ideal, leis como essa não deveriam existir, mas estamos muito mais perto de um mundo infernal do que de um paraíso, concordam? Tratar os desiguais na medida de sua desigualdade é postulado de justiça.
Em segundo lugar, a indenização não tem cabimento. A demora no processo criminal não prejudicou em nada a situação da vítima, que tinha todas as medidas cíveis a seu dispor, além de poder acionar o Estado para cuidar de sua saúde. A demora no processo prejudica a sociedade, que ver a Justiça sendo feita. Ora, se a vítima da demora é a sociedade, fede a pura demagogia fazer com que os contribuintes (sociedade) paguem por um ato de um criminoso que a própria vítima escolheu para marido.
Se for assim, toda mulher violentamente agredida pelos maridos, companheiros, namorados etc. passará a dizer que seus "direitos humanos" foram violados e que o Brasil é culpado. Em vez de processar o autor da agressão, processará o Estado e será indenizada por um ato que não pode ser atribuído ao Poder Público. Ai de quem paga imposto...

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