Numa tentativa de colocar fim às controvérsias judiciais sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, que dispõe sobre violência doméstica contra a mulher, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, levou ao Supremo Tribunal Federal uma ação para afastar qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da norma. De acordo com Toffoli, alguns juízes e tribunais do país têm afastado a aplicação da lei por considerá-la inconstitucional.
A ação declaratória de constitucionalidade do AGU, que também leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pede concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos de qualquer decisão que direta ou indiretamente negue vigência à lei e a considere inconstitucional até o julgamento final da ADC pelo Supremo.
O pedido deve ser apreciado até o final da semana pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADC. Caso seja concedida a liminar todos os processos em que se discute a lei ficarão suspensos até decisão do plenário sobre o caso. A liminar é uma decisão temporária e tem validade de 180 dias.
Para fundamentar o pedido, Toffoli cita uma série de decisões que apresentam conclusões divergentes e desfavoráveis à lei. Uma delas, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a inconstitucionalidade da lei com o argumento de que ela ofendia o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Em sentido contrário, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não só reconheceu a lei como também estendeu a sua aplicação também para homens e crianças vítimas de violência domestica.
Além dessas e de outras decisões conflitantes, foram aprovados, em setembro deste ano, enunciados no 3º Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Criminais e Turma Recursais que negam validade parcial à lei. Um caso emblemático de contestação à lei Maria da Penha foi o do juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG).
Ele deu diversas sentenças que consideram a lei inconstitucional e, ainda, teceu críticas ao comportamento das mulheres. O juiz se referiu à lei como um “conjunto de regras diabólicas”. No dia 20 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça instaurou processo disciplinar contra o juiz para analisar se as expressões usadas em suas decisões caracterizam excesso de linguagem e infração disciplinar.
ADC 19

A lei, na prática, é excelente. A vítima mulher, muitas vezes desprotegida ( quiça na maioria das vezes) consegue lugar adequado para sua proteção física e à sua dignidade nas delegacias de polícia, quando a Lei é bem aplicada. Instaura-se inquérito policial e o afastamento imediato do agressor, inclusive com previsão de prisão preventiva. Os homens covardes se afastam de suas mulheres quando ameaçado de prisão e repressão maior pela polícia. A Lei visa a proteção da mulher. Creio na sua constitucionalidade. O próprio código penal tipifica crime para crimes somente contra mulheres.Assim, melhor seria que nova Lei viesse a proteger, também, o homem ameaçado em seu lar ou em relaçãop afetiva, mesmo sem coabitação. A extorsão por mulheres contra homens é prática comum quando se tem uma relação extraconjugal. Creio uma lei semelhante para homens , também seria de bom tom a colocar espertalhonas de plantão na cadeia.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
Habemus legem.
A Lei é boa.
O que está acontecendo é que o ranço do machismo ainda grassa em nosso império, ora chamado de república.
Os guerreiros do rei ainda acham que lugar de mulher é em casa, e que em roda na qual está o marido com ela o acompanhando, só ele deve falar.
Ora, nada há de inconstitucional na Lei. Há dezenas de leis que centram seus destacados pontos em particularidades, distinguindo exatamente onde deve ser distinguido. Ora, negar que o homem é mais forte do que a mulher e que ainda vivemos o reflexo das reinóis, é simplesmente negar o óbvio. Assim, se a lei não impuser a plus valia a favor das mulhers, tadinhas delas.
Nada de inconstitucional.
Estão procurando pêlo em ovo.
É só procurar que aí tem alguma maracutaia, algum deputado, senador, ministro, etc., que deve ter algum interesse na declaração de inconstitucionalidade !!!
Como mulher, acho condenável qualquer iniciativa que consolide um preconceito em forma de lei. Já sofremos as conseqüências de uma legislação nefasta, que é a dos crimes hediondos, envolta em controvérsia até hoje. A lei Maria da Penha é um desses produtos da "fúria legisferante" que assola nosso país em tempos de confusão mental e deslavada hipocrisia. Seja o agressor homem ou mulher, deve ser tratado da mesma forma pela lei. Antes de julgar se é ou não constitucional (a meu ver, não é), o magistrado deve ler atentamente o trecho que reproduzo a seguir de uma das maiores pensadoras feministas da atualidade, Janet Radcliffe Richards, em seu livro "The Sceptical Feminist", pág. 8 (no original, para que não me atribuam erro de interpretação):
"Many men are far more oppressed than many women, and any feminist who was determined to support women in all situations would certainly encounter some where her support of wommen against men would increase the level of injustice in the world."
Machismo é pensar que mulher precisa de proteções estatais que vão além da desigualdade que possuem em relação ao homen, qual seja, a força física. Não há que se tratar os desiguais fora da medida em que se desigualam... Qualquer um pode ser vítima de violência, seja homem ou mulher; qualquer um pode, então, fazer uso de decisões mandamentais para manter-se a salvo do agressor. Isso vale para relações entre homens e mulheres, intra ou extra gênero. Proteger em demasia é tolher a liberdade e dizer que mulher é "coitadinha" pela própria natureza é declará-la incapaz de decidir o que é melhor para si. Ou alguém duvida que a chamada violência doméstica nasça muito antes das vias de fato; nasça da escolha errada dos parceiros; nasça da falta de amor próprio? Eu, como mulher, me recuso a ser tratada como vítima potencial de minhas próprias escolhas pelo fato de ser mulher. Posso, eventualmente, ser vítima da escolha de outros em não cumprirem a lei, mas as chances são iguais as de qualquer outro cidadão pagador de seus impostor.
A melhor interpretação..." sentido contrário, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não só reconheceu a lei como também estendeu a sua aplicação também para homens e crianças vítimas de violência domestica.
" Aí sim,teremos igualdade entre uma lutadora de judô que se casou com um velhinho magro para no futuro ser dependente previdenciária. O exemplo é absurdo? Quantas mulheres são mais fortes que seus maridos e por que não haver uma lei para os homens, velhos e crianças que apanham das mulheres e nada podem fazer nem possuem a persuassão do "vou te prender"?
Segundo um Juiz de MG, a mulher nasceu da costela de Adão, portanto deva andar atrás dele, porem ele não observou, que a costela fica ao lado do homem, logo, a mulher deva andar ao lado, porque sem ela, não há homens, e delas somos frutos; pena que muitas das quais, continuem a educar seus filhos de pénis, que eles são superior, porem pergunto eu; superior em que ?, será que essa mães se esquecem que gestaram nove meses em seu ventre materno, um ser, e que em sendo "homem", e recebendo uma educação machista, pisariam nelas no amanhã.
O Juiz Mineiro, legislou a matéria Maria da Penha, baseando-se no Velho Testamento, triste coitado, triste "cristão", não leu, o novo testamento, e tão pouco acredita em Cristo, porem se diz Cristão,
A vida é assim, são dos conflitos, que nascem e se aprimoram as Leis.
Habemus legem.
A Lei é boa.
O que está acontecendo é que o ranço do machismo ainda grassa em nosso império, ora chamado de república.
Os guerreiros do rei ainda acham que lugar de mulher é em casa, e que em roda na qual está o marido com ela o acompanhando, só ele deve falar.
Ora, nada há de inconstitucional na Lei. Há dezenas de leis que centram seus destacados pontos em particularidades, distinguindo exatamente onde deve ser distinguido. Ora, negar que o homem é mais forte do que a mulher e que ainda vivemos o reflexo das reinóis, é simplesmente negar o óbvio. Assim, se a lei não impuser a plus valia a favor das mulhers, tadinhas delas.
Nada de inconstitucional.
Estão procurando pêlo em ovo.
É só procurar que aí tem alguma maracutaia, algum deputado, senador, ministro, etc., que deve ter algum interesse na declaração de inconstitucionalidade !!!
Esta lei é fruto de uma política legislativa ultrapassada e arcaica do Brasil, na qual se tem a (falsa) crença de que todos os problemas podem ser resolvidos mediante a simples edição de uma lei mais rigorosa. Obviamente que a violência doméstica contra as mulheres não pode ser tolerada em hipótese nenhuma. Porém, bastava aplicar (efetivamente) a legislação constitucional e penal vigente para combater este problema e não criar uma lei que coloca a mulher em um patamar de desigualdade e até inferioridade. Creio em sua inconstitucionalidade.
Como mulher, concordo com o comentário do Djalma Lacerda.
Por mais independentes e não submissas que sejam, as mulheres sempre são alvo de machismo, não importa a classe social ou grau de instrução.
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