O advogado Percival Menon Maricato, que é diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, pode se negar a fazer o teste do bafômetro sem ser obrigado a pagar multa de quase R$ 1 mil prevista pela Lei Seca. Ele conseguiu uma liminar em Habeas Corpus assinada pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O desembargador citou o princípio de que o cidadão não pode produzir prova contra si mesmo. “Não se pode punir alguém, ainda que administrativamente, pelo fato de exercitar direito constitucionalmente assegurado”, afirma Nogueira. Para ele, a Lei Seca, em análise preliminar, se mostra inconstitucional.
A Abrasel afirma que a liminar serve para marcar posição política. A entidade pretende incentivar as pessoas a entrarem com o mesmo pedido na Justiça. Essa decisão só vale para o advogado.
Em tese, Maricato não pode ser punido administrativamente mesmo que esteja visivelmente bêbado. A investigação criminal de eventual conduta irregular do advogado teria de ser feita através de testemunhas, como prevê a diretriz da polícia paulista para os casos de motoristas que se neguem a fazer os exames de bafômetro e sangue.
Na prática, a liminar restabelece para Maricato a regra anterior à Lei Seca, que previa a abordagem do motorista pela polícia caso estivesse colocando a vida de pessoas em risco.
O desembargador diz na liminar que a lei não é proporcional por punir da mesma forma alguém que dirigiu após tomar um copo de cerveja ou uma garrafa de uísque.
A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego criticou a liminar. Para a entidade, ela tem a premissa de que existe dose segura de álcool, o que, segundo os médicos, não é provado cientificamente.
A Abrasel já entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade contra a lei no Supremo Tribunal Federal.
Prova inválida
Outra liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sinaliza que os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue podem ser beneficiar com a nova lei. Como informou a revista Consultor Jurídico, com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. A liminar foi assinada pela desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do TJ.
A tese, levantada pelos advogados do caso, se baseia na interpretação de que, ao se exigir prova de concentração de álcool, a nova lei afastou a prova de embriaguez por notórios sinais de consumo de bebida como acontece nos exames do IML. Seria então indispensável para a comprovação da alcoolemia o exame clínico.
No caso em questão, um jornalista de Brasília bateu o carro no dia 3 de abril. Visivelmente bêbado, ele foi encaminhado ao IML. O Ministério Público o denunciou. A primeira audiência do caso foi marcada para o dia 6 de agosto.
Os advogados Marcelo Turbay Freiria e Claudio Demczuk de Alencar, do escritório Donati Barbosa e Campos Costa, entraram com pedido de Habeas Corpus para que a audiência fosse adiada. A defesa pediu, ainda, o trancamento da Ação Penal que corre na 5ª Vara Criminal de Brasília.
“A nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito indica a fumaça do bom direito, embora vá de encontro ao princípio da razoabilidade. Só na letra ‘b’ do artigo pode ser admitida a prova que foi produzida nos autos, pelo IML, e constatou que o paciente encontrava-se clinicamente embriagado”, anotou a desembargadora Sandra.

Parabéns ao advogado Percival Menon Maricato que teve a coragem de ir à Justiça e apontar as falhas gritantes dessa lei.
Parabéns ao TJSP que teve a coragem de conceder o Habeas Corpus para assegurar o direito constitucional do impetrante não precisar fazer prova contra si mesmo e tampouco ser punido por isso.
Li a liminar do processo 801.049.5/1-00, 1.a. Câmara de Direito Público do TJSP, o seu teor é uma aula de direito constitucional.
Essa leizinha seca - trata todos como bandidos. Não se pode confundir alguém que bebeu um ou dois copos de cerveja (que não oferece qualquer perigo para a sociedade) com outrem que está embriagado colocando em risco a sua segurança e dos demais.
Toda razão ao sr. Dinamarco. Se, um dia, o sr. Percival sofrer prejuízo no trânsito, por causa de alguém que bebeu uma latinha de cerveja, logicamente levantará tal argumento em juízo, com o fim de reparação de danos, materiais e morais. E dirá, placidamente, que nenhuma dose de pinga é segura.
O que assusta é a falta do senso de realidade dos que ingenuamente acreditam que todos vão se submeter plácidamente a uma lei que não é razoável e desconsidera as diferenças entre situações e pessoas... .
Nem todo aquele que bebeu está "bêbado" no sentido usual da palavra, há diferenças metabólicas, diferenças psicológicas e atitudinais, diferenças contextuais como tipo de via, horário, fluxo do trânsito, etc... .
O engraçado é que pela lei que alguns acham "muito justa" um elemento completamente "chapado" com cocaina ou outras drogas criminalizadas, pode passar tranquilamente por um " teste de bafômetro" sem ser considerado um perigo para a sociedade, enquanto alguém que tomou uma taça de vinho ou cerveja e nem está visivelmente embriagado ou dirigindo perigosamente é considerado " perigo para a sociedade"..., aonde foi parar o "In dubio pro reu " ????, O que traz perigo para o trânsito é a irresponsabilidade, falta de educa
ção e de direção defensiva de maus motoristas (alcoolizados ou não...) .
Pegar um veículo, estando embriagado e matar uma familia, por exemplo, pode?.
E "paga" com serviço comunitário?.
A turma da cerveja deve repensar seus conceitos de civilidade.
Não há isonomia nem razoabilidade em tratar de forma igual pessoas em situações desiguais, o que, aliás, é mais injusto que tratar desigual pessoas iguais.
A chamada "lei seca" é de pouca inteligência e grande leviandade, eu como muitos que não concordam com a determinação legal, mas cumprem as Leis, está cumprindo a norma, deixando de utilizar o automóvel para sair à noite ou mesmo deixando de sair.
Ao passar pelos bares à noite, que para o lamento de uns menos esclarecidos não se confundem com ponto de venda de drogas ilícitas, vejo que estão mais vazios, certamente amargando consideráveis prejuízos, ainda que desempenhando atividade lícita e pela qual também pagam impostos.
Lembro também aos menos esclarecidos que os transportes públicos no Brasil e em particular em minha cidade são insuficientes e inadequados, só deixando ao cidadão a opção pelo uso dos táxis, que são consideravelmente onerosos para a maioria da população.
Desta forma questiono, alguém que trabalha a semana inteira, pagando seus impostos, para dentre outras poder gozar nos finais de semana de lazer com os amigos indo a um bar ou simplesmente indo jantar a noite tomado uma taça de vinho, está incapacitado para dirigir, me perdoem as associações e ongs que hoje proliferam em torno de posições politicamente corretas, mas acho que igualar situações de quem está embriagado e quem consumiu uma taça de vinho ou dois chopes é um verdadeiro absurdo.
Concordo que tem comportamento criminoso quem conduz veículos automotores embriagado, contudo a embriaguez é uma conseqüência da ingestão variável de pessoa para pessoa de álcool e não algum percentual mínimo no sangue, não é igual a situação de quem mal consegue andar e de quem tomou uma taça de vinho no jantar com a mulher.
Bruno/RJ
Alguém aí avisou os fazedores de leis de sua falhas? Tem de ser pessoalmente do contrário vão alegar ignorância.
Para os que perderam entes queridos pela violencia no trânsito causada polo alcoou, sabe bem o que pode representar essa lei,de certa forma começa-se a combater a impunidade. Para quem felizmente nunca sentiu essa dor ; trata-se apenas de violaçao constitucional.
Não beber bebidas alcoolicas ao dirigir não é uma imple questão de Lei e sim de Cidadania e respeito a sua vida e de quem está andando no carro com vc.
De fato,a lei seca é falha, tanto que em breve será apreciada pelo STF a ADIN, entretanto, este não deveria ser o cerne da questão, mas sim que desde a vigência desta norma, muitos deixaram de morrer por irresponsabilidade daqueles que não possuem o mínimo de consciência ao dirigir.
Da mesma forma, que em nosso ordenamento jurídico não se pode fazer prova contra si próprio, vigora também o DIREITO À VIDA.
De fato,a lei seca é falha, tanto que em breve será apreciada pelo STF a ADIN, entretanto, este não deveria ser o cerne da questão, mas sim que desde a vigência desta norma, muitos deixaram de morrer por irresponsabilidade daqueles que não possuem o mínimo de consciência ao dirigir.
Da mesma forma, que em nosso ordenamento jurídico não se pode fazer prova contra si próprio, vigora também o DIREITO À VIDA.
A lei seca é um retrocesso à idade média. Os direitos e garantias individuais devem ser pétreos sob pena de lesao irremediável ao Estado Democrático de Direito. Ninguem pode ser obrigado a se submeter ao bafometro, tampouco ser penalizado por não fazê-lo. Por que não aplicavam a lei anterior? Qualquer contestação aos principios, direitos e garantias individuais formulados por advogados nesta seara é porque compraram o diploma, pois o direito constitucional é claro.
Me admira muito o Sr. A.C.Dinamarco aguir a constitucionalidade desta lei absurda. Toda lei deve se adequar à CF...POR FAVOR ISTO É INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO..
DESCULPEM ERRO MATERIAL NO ULTIMO COMENTÁRIO: argüir
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