Lei Cidade Limpa é constitucional, diz Justiça de SP

Os 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram, na quarta-feira (30/7), constitucional a Lei Cidade Limpa. As empresas de mídia externa da cidade de São Paulo contestaram a constitucionalidade nas ações contra a lei que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2007.

Com a decisão, a chance de a Justiça considerar favoráveis as mais de cem ações contra a legislação, alegando inconstitucionalidade, passou a ser remota. As Câmaras do TJ paulista não poderão declarar a inconstitucionalidade da lei.

A Prefeitura tinha perdido a ação em questão na Vara da Fazenda Pública. Ao julgar a ação, uma das Câmaras a considerou inconstitucional e enviou um “incidente de inconstitucionalidade” para apreciação do Órgão Especial.

O Supremo Tribunal Federal pode analisar a questão. No entanto, no ano passado, o STF suspendeu uma liminar que questionava a lei.

acdinamarco disse:
01 de agosto de 2008 às 09:42

De vez em quando a Justiça se posiciona no século XXI. Graças à Deus !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Paulo Iotti disse:
01 de agosto de 2008 às 16:21

Ao contrário de Antonio Cândido Dinamarco, não considero acertada a decisão do TJ/SP. A referida lei afronta o princípio da proporcionalidade: não é necessária (sub-princípio da necessidade), ante a existência de meio menos gravoso à sua finalidade (diminuir a poluição visual), a saber: maior fiscalização. Não se justifica aumentar o desemprego no patamar dos milhares por uma questão de embelezamento. Isso deixa evidente também a afronta ao sub-princípio da proporcionalidade em sentido estrito.

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP

Marco Aurélio Gomes Cunha disse:
01 de agosto de 2008 às 18:29

Não há estrutura fiscal suficiente existente para isso, na maioria dos municípios. Além do enorme trabalho que dá, e diversos outros custos e despesas correlacionados. Em geral, eu disse em geral, os mesmos que dizem que a solução é a maior fiscalização são os mesmos que condenam um Estado cada vez mais inchado, ou seja, os argumentos são contraditórios. É muito mais simples e econômico restringir a publicidade a limites razoáveis do que manter toda uma estrutura de fiscalização e toda a sua burocracia. E se a finalidade é diminuir a poluição visual, não basta fiscalização, há mesmo que se pensar em regras mais restritivas. É apenas uma opinião.

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