CNMP mantém decisão que suspende Luiz Francisco

O Conselho Nacional do Ministério Público manteve a decisão que suspende por 45 dias o procurador-regional da República Luiz Francisco de Souza e que impõe pena de censura ao procurador Guilherme Schelb. Na sessão de segunda-feira passada (4/8), os conselheiros rejeitaram Embargos de Declaração feito pela defesa dos dois. Foram vencidos os conselheiros Ernando Uchoa e Sérgio Couto.

Em 21 de maio de 2007, o Conselho determinou a suspensão de Luiz Francisco e a censura a Schelb na reclamação proposta por Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso, que os acusa de perseguição política.

Em junho deste ano, o CNMP chegou a sinalizar que arquivaria as punições. O conselheiro Alberto Machado Cascais, relator da matéria, votou pela rejeição dos embargos. Em seguida, contudo, o conselheiro Diaulas Costa Ribeiro levantou questão de ordem e defendeu que as punições fossem suspensas porque, no seu entendimento, as faltas cometidas pelos procuradores já prescreveram. O conselheiro Sandro José Neis, então, pediu vista. Na retomada do caso, na segunda-feira passada, a tese da prescrição não prosperou.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Luiz Francisco afirmou que não fez nada de imoral e ilícito. “O relator Alberto Machado Cascais, advogado-geral do Senado, que negou o meu recurso, não conseguiu provar que fiz algo de errado. Vou derrubar essa condenação iníqua no Supremo. Tenho a convicção que não fiz nada de imoral ou de ilícito e que prestei meu serviço ao país, às pessoas pobres”, afirmou.

Segundo o procurador, das 16 acusações listadas na representação, o Conselho só considerou duas: “A gravação que fiz do finado Antonio Carlos Magalhães, na qual ele confessou que violou o segredo do painel do Senado, fato que acarretou na sua renúncia. E em segundo lugar, uma palestra que proferi em uma igreja na Candangolândia, cidade satélite de Brasília, ao lado do padre na qual listei os processos que ajuizei contra ex-governador Joaquim Roriz, que mais tarde também renunciou ao Senado”.

A decisão do CNMP, do ano passado, foi a primeira a punir por falta disciplinar um membro do Ministério Público, desde a sua criação, há três anos. No Conselho Superior do Ministério Público, o mesmo caso contra Luiz Francisco e Schelb havia sido arquivado.

A decisão no Conselho Nacional foi tomada por seis votos a três. Os nove conselheiros votaram pela punição, mas os três vencidos defendiam outra pena: dois fixavam suspensão de 30 dias. Cascais pediu a abertura de processo judicial para a demissão dos procuradores. De acordo com Cascais, os procuradores cometeram crime de improbidade administrativa. “Foi uma ação política do MP visando a desestabilização de um governo democraticamente eleito”, afirmou.

Eduardo Jorge acusa os procuradores de perseguição e de diversos ilícitos administrativos e criminais. Na representação encaminhada ao CNMP, ele sustentou que os procuradores utilizaram notícias jornalísticas como “indícios veementes” para acusá-lo perante a opinião pública e o Senado, violando seus direitos constitucionais.

O ex-secretário do governo FHC também acusa Luiz Francisco e Schelb de vazar informações sigilosas para a imprensa, referentes à quebra de seus sigilos. Disse também que os procuradores passaram informações falsas à Receita Federal.

Luiz Francisco é o mais polêmico integrante da história do MP. Ele já foi alvo de mais de 40 denúncias e reclamações. A maioria delas foi arquivada. Os processos administrativos abertos na Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal correm sob sigilo, como determina a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93).

O procurador foi o mais atuante fiscal do governo FHC. Mais tarde, descobriu-se que a sua alta produtividade tinha uma explicação singular: ele assinava ações, denúncias e representações que já lhe chegavam prontas dos adversários do governo. Em um dos casos, relatados por este site, o procurador subscreveu ação contra o banqueiro Daniel Dantas produzida no comitê de seus concorrentes — clique aqui para ler reportagem sobre o episódio.

Em outra situação heterodoxa, Luiz Francisco tentou livrar o embaixador das Farc no Brasil, Francisco Antonio Cadena Colazzos, o Padre Medina, do encarceramento, mesmo sem integrar o processo — leia aqui texto sobre o episódio. Segundo o procurador, seu contato com o ex-padre guerrilheiro se deu por conta de uma visita que fez a ele na prisão, em nome da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB.

Processo 001/2005-77

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Robespierre disse:
11 de agosto de 2008 às 17:52

...olha os direitosos rindo à solta. Não se iludam com a vitória de Pirro.

HERMAN disse:
11 de agosto de 2008 às 19:17

O Procurador Guilherme Schelb também não cometeu crime quando solicitou dinheiro de diversas empresas, para investir em seu livro pessoal "método schelb de investigação"? Detalhe, as empresas foram as que bancaram financeiramente as operações em que o procurador atuou. Estranho, muito estranho. Repito sempre, o único órgao público do Brasil que nunca demitiu ninguém é o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL! Talvez seja excesso de unicidade e indivisibilidade, e, dentro desta unidade, indivisibilidade, nada obsta a que os Representantes do Ministério Público se prestem mútua colaboração.

olhovivo disse:
12 de agosto de 2008 às 08:37

Alguém se lembra da carona que o filho de Lula, junto com 14 amigos, pegou para Brasília no avião da FAB? E aproveitou para fazer churrasco aos amigos no Alvorada? Hã, ninguém lembra? Pois é, hoje a Folha noticiou que o MPF pediu o arquivamento. A conclusão é de que... hehe... não houve improbidade.

Ana d´Angelo disse:
12 de agosto de 2008 às 12:48

Então o Conselho do Ministério Público é mais severo que o Judiciário? Porque vejamos: o então chefe de gabinete do então ministro Pádua Ribeiro, Cícero de Souza, foi flagrado, em 2006, em conversas telefônicas autorizadas pela Justiça tramando negociação de decisão do ministro com Hélio Ortiz, o lobista acusado de liderar a quadrilha da máfia dos concursos?? Lembram disso? Numa conversa, disparou o chefe de gabinete: “Esse negócio tem que ser você, e o Badi e o Gabriel. Acabou. Não tem mais ninguém. Fecha com o homem. Não fala nada para ninguém. É boquinha miúda, entendeu, que o troço sai.”Pádua disse na época que isso era conversa de bandido. O servidor reconheceu a própria voz e admitiu as conversas.
Pois então. O STJ decidiu punir com 30 dias de suspensão o servidor do STJ, alegando que não comprovou a autenticidade das fitas gravadas. Como não comprovou a autenticidade? Elas estão na ação judicial da máfia dos concursos...Foram gravadas pela Polícia Civil do DF.
O Conselho do MP deveria é acionar o procurador do caso para dar satisfação sobre a investigação envolvendo o ex-chefe de gabinete do ministro Pádua.
.
Lamento pelo STJ pelos membros que honram a Corte.

Neli disse:
12 de agosto de 2008 às 22:16

Falar em "direitista" hoje em dia é de gargalhar!
Hoje,quem ontem foi da esquerda,está de braços dados,feliz da vida, com a direita,com o centrão....aqueles que apoiavam o Regime Militar ontem,hoje estão com o Centrão digo com os tais dos esquerdistas.

Não sei o caso do procurador,assim abstenho-me em comentar; na época do FHC ele vivia na Mídia apontando a corrupção e outras irregularidades no Governo e depois sumiu,até pensei que ele estivesse aposentado.

O filho do Lulla e seus 14 amigos num passeio com o dinheiro do povo brasileiro...seria o caso de fazê-lO devolver o dinheiro.

andre neves disse:
13 de agosto de 2008 às 11:10

Os excessos em nada contribuem com a consolidação da democracia, ainda que o motivo da ação seja altruista.

Não são novidades os excessos cometidos por vários agentes públicos de todas as instituições neste país, inclusive integrantes do Ministério Público.

É preciso acreditar que se o CNMP assim decidiu as acusações e indícios devem ter alguma consistência, sob pena de serem superados quando questionados no Poder Judiciário.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
13 de agosto de 2008 às 18:22

É DE DAR ENGULHOS UMA DECISÃO ESTÚPIDA COMO ESSA.
ESSAS SINECURAS FORAM CRIADAS PELA OLIGARQUIA COM ESSA PRECÍPUA FINALIDADE DE INTIMIDAR, DESESTIMULAR E PUNIR OS PROFISSIONAIS HONESTOS E TRABALHADORES TANTO DA MAGISTRATURA COMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NÃO OBSTANTE TEM RAZÃO O EMINENTE PROCURADOR LUIZ FRANCISCO: ESSA DECISÃO TERATOLÓGICA NÃO RESISTIRÁ AO CRIVO DE UM EXAME JUDICIAL, POR QUALQUER JUÍZO OU TRIBUNAL.
E ESPERAMOS QUE NUNCA SE DEIXE INTIMIDAR E PROSSIGA NA SUA LUTA POR UM BRASIL MELHOR.

DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522

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