O ministro da Justiça, Tarso Genro, negou nesta terça-feira (19/8) que exista qualquer intenção de pedir a flexibilização da Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal, que restringe o uso de algemas pela Polícia. Segundo ele, essa iniciativa caberia apenas ao Ministério Público. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
“O que a Polícia Federal está fazendo neste momento é o estudo de um procedimento adequado para que a súmula seja rigorosamente cumprida e para que a custódia seja feita com segurança, tanto para o agente como para a pessoa que está sendo presa. A decisão é do Supremo e tem que ser cumprida por todo mundo.”
As afirmações foram feitas pelo ministro na abertura da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). “É um processo que começa agora e vai ter andamento experimental. Vamos discutir isso com a sociedade, com juízes e com o próprio Supremo para verificar se em algum momento é preciso fazer algum aperfeiçoamento.”
Sobre a possibilidade de não haver precedentes no mundo sobre restrições no uso de algemas, o ministro diz não temer que o Brasil apareça na contramão do processo global de ações policiais: “Não tenho que temer nada e nem prever nada porque, como ministro da Justiça, estou vinculado à decisão do Supremo. Estou dedicado, nesse momento, juntamente com a Polícia Federal, em verificar qual a melhor maneira de operacionalizar a súmula em segurança para o agente e para o custodiado”.
Para Tarso Genro, a Polícia Federal tem “condições operacionais, técnicas e culturais” para cumprir “de maneira rigorosa e segura” a súmula. Ele diz que as custódias executadas pela Polícia Federal são precedidas de “um trabalho de inteligência sólido e de uma fundamentação técnica muito pesada”.
“Quando o agente se aproximar do custodiado, ele vai ter que exigir um determinado comportamento e, se ele não observar esse determinado comportamento, aí está justificado o uso de algemas. Sendo ordem judicial, não se pode excluir também a possibilidade de que ela já venha com uma determinação do juiz segundo a periculosidade daquela pessoa. Tem um terreno bastante amplo a ser conversado e tratado de maneira correta e adequada, honrando a decisão do Supremo.”
Algemas justificadas
O Supremo decidiu que os policiais terão que justificar por escrito o uso de algema. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. Os ministros aprovaram na quarta passada a Súmula Vinculante que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policiais, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.
A nova súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Isso significa que a Polícia só pode algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.

É o que deu, algemar "tubarões". Se a PF tivesse ficado só na "arraia miúda", nada disso teria acontecido. Onde já se viu algemar rico!!!?????
Mas, de qualquer ,maneira, "nessepaís", como diz o supremo ignorante da nação, "tudo em favor do bandido e do velhaco", figuras protegidas do direito. Vítima e credor não têm vez.
"Roma locuta causa finnita". Tenho certeza que o STF não vai alterar nada de sua decisão unanime e sumulada . É mais fácil o comissário da Justiça encaminhe um projeto de lei ao Congresso. Ali a "base aliada" , festivamente, transformará em lei. Dessa forma, através da vontade dos representantes do Povo, será possível atender à "opinião publicada", que se rebela contra a Constituição e as leis vigentes. Os juízes apenas estão fazendo cumprir as normas legais vigentes. Se o Congresso as alterar, sem violar as garantias contitucionais,a magistratura cumprirá igualmente os novos dispositivos . Preocupo-me quando a classe média clama pelo endurecimento "contra-legem", para que se combata a criminalidade. Isso é a véspera do Estado totalitário com seu tribunal popular , onde o presidente , aos urros , interrogava os que resistiam à loucura de seus superiores .Poucos lembram o nome dele, mas estou certo que morreu , "em serviço", em fevereiro de 45, enquanto a juventude era estraçalhada ingloriamente no frio da Pomerania pelos blindados russos. Não podemos aceitar isso aqui no País da Liberdade e da Fartura para os que produzem r respeitam a Lei.
Mesmo discordando de alguns aspectos que podem ter interpretações exageradas da Súmula Vinculante 11, continuarei defendendo até o fim que se cumpra, conforme o art. 102 da Constituição.
Infelizmente a falta de responsabilidade, tanto responsabilidade individual e ética, quanto de responsabilização civil de alguns agentes públicos, a crença que Telejornal manda em Ministro do STF, acabou por se criar uma situação de crescendo de afrontas cujo fim acabou sendo conduzido a um crescendo de enfrentamentos, e quando a situação deixa de ser jurídica e passa aos "atos de força", o Supremo deixou claro quem, constitucionalmente, decide por último.
Quem tem de se preocupar mesmo é o pessoal da Divisão Anti-Sequestro da PCERJ, e outros grupos táticos das polícias, que entram em grupos pequenos em lugares conflagrados, debaixo de pesado fogo de AK-47 e afins, e não ficam fazendo show carregando desembargadores federais fora de forma, oferecidos às câmeras como troféus, num aparato de dezenas de agentes.
Fato consumado, resta aceitar o pior aspecto ou trabalhar pela mais positiva das conseqüências. Está na hora de se discutir a normatização por lei do uso de algemas. E por certo se verá que o Legislador não é tão inepto e desconectado da realidade como alguns tentam convencer.
Corrigindo a afirmação abaixo:
ERRADO:
"o Supremo deixou claro quem, constitucionalmente, decide por último"
CERTO:
"O Supremo deixou claro que, em alguns casos, decide financeiramente" (e não constitucionalmente).
Vejam que soa bem melhor.
Não vai ser preciso nenhuma provocação para que o STF modifique a súmula. Quando começarem a surgir as notícias das funestas consequências de sua aplicação, os próprios ministros proporão sua revisão.
Não deve pedir mesmo, depois de tantos shows pelo país afora em busca da mídia a PF encontrou o que queria e colocou em risco todos os policiais do Brasil. Agora é só cumprir a súmula ao pé da letra.
...a vida se encarregará de mudá-la. É aguardar.
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