STF fará súmula que proíbe nepotismo nos três poderes

O Supremo Tribunal Federal decidiu que irá editar Súmula Vinculante na sessão plenária de quinta-feira (21/8) que proibirá o nepotismo nas três esferas do Poder Público. Os cargos de ministro de Estado e de secretário estadual e municipal devem ficar fora da proibição. Também será definido qual é o grau de parentesco a ser considerado como nepotismo.

A extensão da proibição do nepotismo no Judiciário para o Executivo e o Legislativo foi decidida em julgamento de ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou os casos de um secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e de um motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza, que eram parentes de um vereador e do vice-prefeito.

Em Recurso Extraordinário, o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestou a decisão do Tribunal de Justiça potiguar, que entendeu que a proibição do nepotismo só valia para o Judiciário. O recurso foi julgado procedente.

“O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna [Constituição Federal] não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar”, destacou Lewandowski.

Ao julgar o recurso, os ministros reafirmaram que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, são auto-aplicáveis. “Não é necessária lei formal para aplicação do princípio da moralidade”, disse o ministro Menezes Direito.

A ministra Cármen Lúcia reforçou que “a definição deste tribunal no sentido de que o artigo 37 tem aplicação imediata e não depende de legislação infraconstitucional. Vale para todo mundo”.

Na primeira parte da sessão desta quarta, os ministros do Supremo decidiram, por unanimidade, que é constitucional a Resolução 7 do CNJ que proibiu o nepotismo no Judiciário. Seguindo o voto de Carlos Britto, relator desta ação, os ministros reconheceram que o Conselho tem poder para disciplinar o tema no Judiciário.

Na discussão sobre a edição da Súmula Vinculante, os ministros Carlos Britto, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Celso de Mello e Marco Aurélio sugeriram que as duas situações julgadas nesta quarta — que tratam dos cargos de secretário e de motorista — fossem tratadas de formas distintas já que a função de secretário municipal é política.

“Haveria a exceção de cargos políticos, nas funções de secretários municipais, de Estado ou ministros do Executivo. Em princípio, o tribunal disse que essa é uma função política que não estaria submetida ao critério, mas vamos aguardar a redação definitiva da súmula”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF.

Ao fazer a ressalva sobre cargos políticos, Gilmar lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, conhecido como Bob Kennedy. “Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo”, exemplificou.

“É possível que em alguns casos concretos, mesmo em cargos políticos, fique evidenciada uma troca de favores ou um nepotismo cruzado, e nesses casos eu entendo que seria possível a atuação do Ministério Público para corrigir essa situação”, ressalvou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso potiguar.

Com a publicação da Súmula Vinculante, será possível contestar direto no STF, por meio de Reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremo mostrou que o Poder Público não é casa de mãe Joana ao proibir nepotismo. “A partir de agora, a compreensão de que o cargo público pertence ao público prevalecerá, reconhecendo-se que o Poder Público não é um clube de amigos, uma casa de mãe Joana em que todos podem meter o bedelho e dali auferir lucros”, afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto.

Para o advogado, foi uma decisão histórica. “Ela reforça a certeza de que o STF é o guardião da Constituição, que está cumprindo bem o seu papel e está demonstrando que é preciso dar efetividade aos princípios fundamentais.”

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski.

Luismar disse:
20 de agosto de 2008 às 21:22

De parabéns o STF.
O difícil é combater o nepotismo cruzado no mesmo poder ou entre poderes: fulano contrata a filha de beltrano e beltrano contrata o filho de fulano. O povo tem que denunciar.

ZÉ ELIAS disse:
21 de agosto de 2008 às 07:00

Os parabésn são parciais! Com tal exceção, imaginem a qualidade do secretariado municipal.Será a invasão muar das secretarias, como já ocorre em todos os quadrantes do Brasil atualmente, com raras exceções! O STF infelizmente deixa essa brecha. Esse esbúlho ao bem comum tem que ser alijado sem exceções, em todas as esferas e alcançe da moralidade, impessoalidade e eficiência.As autoridades, inclusive o próprio STF, às vezes fazem vista grossa pare tais preciosos princípios constitucionais, lamentavelmente!

Daniel P. Almeida disse:
21 de agosto de 2008 às 07:47

Graças a Deus! Finalmente foi proibido o Nepotismo nos três poderes da República.

Grande vitória do Povo Brasileiro. Vitória da Democracia, os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.

Agora vai haver bem mais concursos.

Infeslimente, tudo indica que os “apadrinhados” vão querer levar vantagem nos concursos públicos.

Agora vai ser hora do Povo Brasileiro ficar de OLHO VIVO nos concursos públicos, porque é através dos concursos públicos que os “apadrinhados” vão querer entrar na administração pública, já que não existe mais a “peixada” do nepotismo.

Eduardo disse:
21 de agosto de 2008 às 08:04

Ótima decisão. Contudo, entendo ser descabida a exceção aos cargos de Ministro de Estado e Secretário Estadual e Municipal. Parece-me contraditório afirmar que o Princípio de Moralidade tem aplicação imediata e ao mesmo tempo criar esta exceção de natureza puramente "política".

Saulo disse:
21 de agosto de 2008 às 09:15

Louvável a atitude do STF.
Cabem, no entanto, duas observações.
1ª - a exceção para cargos políticos não se justifica; afinal, o princípio da moralidade se aplica a toda a Administração Pública, o que não exclui os cargos de índole política;
2ª - o STF está aproveitando as súmulas vinculantes para legislar; primeiro, a respeito do uso de algemas e, agora, a respeito do nepotismo. Está havendo um inversão dos papéis constitucionais, a qual se deve, por óbvio, à inércia do Poder Legislativo em deliberar a respeito de temas pontuais.

disse:
21 de agosto de 2008 às 09:52

Demorou para se proibir o que já é previsto na Carta Maior. Na verdadeira democracia não pode haver favores a uns em detrimento de outros quando o direito é de todos. Quantos jovens aguardando oportunidades que não aparecem em função de nepotismo de uns caquéticos que acham que o direito em ocupar os cargos é seu e de seus parentes.

lopes disse:
21 de agosto de 2008 às 10:19

Já estava na hora! Agora o supremo acertou!

MARCELO-ADV-SE disse:
21 de agosto de 2008 às 10:36

Avanço institucional do ponto de vista da moralidade.
Retrocesso técnico no sentido de invasão nas atribuições do Legislativo.
Se foi para o bem, isso não importa. O que se revela amplamente perigoso para o equilíbrio das instituições é o precedente em que o Judiciário adentrou em esfera que não lhe pertence.
O preço pode ser muito alto.
E vou mais além: o nepotismo é uma chaga arraigada na nossa cultura, desde a época de Cabral; não é normatizando que se resolve esse tipo de problema, mas dando exemplo. Afinal, estando esse vírus correndo nas veias do povo brasileiro, empre haverá meios de burlar a proibição.
Assim, o nepotismo só acabará quando o povo brasileiro se educar e verificar que essa forma de provimento em cargo atenta contra a moralidade.

Olho clínico disse:
21 de agosto de 2008 às 11:54

Apesar do avanço no campo da moralidade, o STF está abusando do poder da súmula...

Armando do Prado disse:
21 de agosto de 2008 às 13:13

O legislativo foi extinto?

Bob Esponja disse:
21 de agosto de 2008 às 15:29

Esta decisão é ótima, mas errada tecnicamente. A culpa é do legislativo que só pensa em eleições e maracutaias.
O problema da não observancia dos poderes e que alguem sempre acaba tomando as redeas. Isto pode ter efeitos imediatos positivos, caso do nepotismo, ou nefastos, caso da algema.

OBS. a questão do artigo é identica ao das algemas, abuso das atribuições do stf, com resultados diretametne opostos.

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