Quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca (Lei 11.705), que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro de vida. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou o seu entendimento ao decidir que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. Os ministros rejeitaram o Recurso Especial para manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.
O caso foi levado à 3ª Turma pelo ministro Ari Pargendler. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica seria insuficiente para não pagar o prêmio ao segurado. Mas não concordava com esse entendimento.
A maioria dos ministros da 3ª Turma entendia que a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. Para eles, o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool foi causa determinante para o acidente. No julgamento que mudou o posicionamento da Câmara, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.
Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: “se beber, não dirija”. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde tinha bebido, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.
“Não foi a aplicação da Lei Seca”, ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.
REsp 973.725
Notícia alterada às 15h33, de 1º de setembro de 2008, para correção de informação. O texto original dizia que embriaguez pode cancelar o seguro do carro. A informação correta é que pode cancelar o seguro de vida.

Mais uma vez prevalece o poder econômico, o interesse do capitalista, sob um fundamento, "data venia", ilógico. A tese adotada pelo STJ está em franca contradição com outras decisões do mesmo STJ, e, quando muito, só faria se a bebedeira fosse pré-ordenada. Prova disso é o entendimento da mesma corte quando o seguro é devido em conseqüência de suicídio não premeditado. Ora, mesmo quando cometido num arroubo de momento, por impulso e sob violenta emoção, o suicídio é o resultado da vontade de tirar a própria vida. Porém, sob tais circunstâncias tem sido equiparado a um acidente, como que a vítima tivesse agido acometida por uma insanidade súbita. Analogamente, pode-se dizer da embriaguez não pré-ordenada que constitui um acidente, uma doença, algo indesejado. Não há má fé do ébrio que sofreu acidente ao volante de um automóvel. Na verdade, pretender que haja má fé nessas hipóteses significa presumir que alguém, deliberadamente, tenha usado a bebida para matar-se dirigindo, ou infligir-se algum mal, pessoal ou patrimonial. Só um insano agiria desse modo. Há meios mais eficazes de se alcançar o mesmo resultado. De regra, o bêbado não tem sequer consciência da própria bebedeira, ou do grau de embriaguez em que se encontra. Por isso, aproxima-se do inimputável. Não responde por suas ações. Dizer que ao beber descumpriu um contrato ou agiu de má fé, ou violou a boa fé objetiva, é forçar a barra para livrar o capitalista do risco que constitui o negócio dele. As coisas pioram ainda quando se trata de seguro de vida, porque nessas hipóteses os beneficiários são terceiros de boa fé relativamente aos atos do segurado, de modo que a ação maliciosa deste não pode prejudicá-los. Este o princípio geral do direito regente da espécie.
(a) Sérgio Niemeyer
Dr. Sérgio Niemeyer,
Vez por outra sou obrigado a concordar com suas opiniões. Esta é uma delas.
É uma arbitrariedade jurídica, com o único intuito de reforçar a Lei Seca. Quem vai ser prejudicado com isso é a família do infeliz bebum, que fica desamparada em um momento crítico. De forma alguma posso concordar com uma penalidade que extrapola a pessoa do infrator e avança sobre o direito de terceiros inocentes. O mínimo que se poderia esperar do STJ é um pouco mais de doutrina e bom senso, com menos moralismo truculento.
E o autointitulado "Tribunal da Cidadania", mais uma vez serve ao interesse dos capitalistas... Se se suicidar recebe o seguro, se beber e morrer num acidente nao! As seguradoras devem estar fazendo uma festa agora regada a caviar e champagne, ótimo precedente pra eles, que pode significaar mais alguns milhoes.
Nem é preciso comentar mais a decisao, belos comentarios do Dr. Sergio
Concordo plenamente com o Dr. Sérgio Niemeyer. É mais uma truculência do "Tribunal da Cidadania". É o lobby do poder econômico funcionando em detrimento do cidadão. Mas tenho uma sugestão para os incautos: NÃO FAÇAM SEGUROS DE VIDA. VAMOS ACABAR COM O LUCRO FÁCIL DESTAS EMPRESAS QUE LUCRAM ABSURDAMENTE COM O RECEBIMENTO DO PRÊMIO, MAS NÃO QUEREM PAGAR AS INDENIZAÇÕES E, PASMEM, COM O BENEPLÁCITO DA MAIS ALTA CORTE DE JUSTIÇA INFRACONSTITUCIONAL. 'É UMA VERGONHA..."
Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - vice-prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King
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