A Procuradoria-Geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que disciplina os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas. A resolução também criou o cadastro nacional de grampos. O processo ainda não foi distribuído a um relator no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o CNJ agiu além de sua competência constitucional ao estabelecer regras para as decisões sobre os grampos. “Não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz, mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo”, diz Antonio Fernando Souza.
Para o procurador-geral, mesmo que o STF não reconheça que a resolução representa ingerência do CNJ em atividade típica do Judiciário e reafirme sua natureza administrativa, ela deve ser considerada inconstitucional porque trata de matéria que deve ser regulada por lei.
Antonio Fernando Souza pede que a resolução seja suspensa liminarmente ou que se aplique o rito abreviado. Segundo o procurador, a concessão da liminar “decorre da necessidade de suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados para um exame mais aprofundado do tema, bem como para se evitar que os juízos sejam atingidos por ingerência formalmente indevida”.
Aprovada no dia 9 de setembro, a Resolução 59 tem 22 artigos. A norma diz que os juízes devem informar mensalmente a quantidade de interceptações telefônicas em andamento. Os dados serão repassados pelas corregedorias dos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça.
A resolução prevê, ainda, a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas, com a finalidade de preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos. As informações serão sistematizadas pelo CNJ e possibilitarão dados estatísticos sobre o assunto.
ADI 4.145

O PGR está, literalmente, procurando pêlo em casca de ovo. A determinação do CNJ não afronta a CF em nenhum sentido, eis que o seu teor se volta exatamente à atividaee para a qual fois constituído o CNJ, qual seja: a seara adminsitrativa. O que pretende,a final, o PGR, que tem demonstrado na prática, não acompanhar a mesma aptidão e competência de seus antecessores?
Está certo o PGR.
O CNJ está avocando funções de controles que no máximo poderiam ser avocadas internamente dentro dos respectivos tribunais. Insta lembrar que o CNJ não tem função jurisdicional, mas tão-somente administrativa. Vamos ver a rapidez que será indeferida a medida cautelar na ADI proposta pelo arguto e preclaro Procerador-Geral da República Antonio Fernando Souza.
Caro Paulo Jorge,
Você com certeza deve estar se referindo ao Dr. Geraldo Brindeiro, tratado jocosamente pela imprensa e oposição (hoje situação) como engavetador geral da República, por sempre requerer arquivamento quando os fatos envolviam autoridades com foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal? Ora, faça-me o favor. Se for em relação ao Dr. Fonteles, pode tratar como antecessor. Pelo que me consta não houve nenhum PGR entre Dr. Geraldo Brindeiro, Dr. Fonteles e o Dr. Antônio Fernando de Souza. Tratando especificamente da resolução dos grampos, concordo com o PGR. O CNJ extrapolou de suas funções, criando obrigações não previstas em LEI.
O PGR não tem coisas mais importantes a fazer?
O Relator é o Ministro Cezar Peluso, oriundo da carreira da Magistratura. Quanto ao resultado? Com a palavra o Plenário do STF.
Ramiro, o interessante é que o Peluso é o único juiz de carreira. Todos os outros ministros do Supremo ou foram direto para o STF vindos da advocacia ou do MP ou entraram em algum tribunal pelo quinto constitucional.
"O PGR não tem coisas mais importantes a fazer?"
Aparentemente, não.
Prezados Colegas,
Nos últimos anos o cargo de PGR vem sendo ocupado por figuras que querem aparecer mais do que a própria função que desempenha: foi assim com o engavetador-geral, com o risadinha – tudo era motivo de risada e o fala-mansa – que mal sabe se expressar. Um nível de representação realmente muito baixo.
Por outro lado, temos questões muito mais importantes do que essa bobagem de “grampo”, que no Brasil todos sabiam que isso era feito de maneira ilegal.
Onde está o MPF que não cuida da irresponsabilidade administrativa do INSS, que está suspendendo o benefício de auxílio-doença de todos os seus segurados, os miseráveis que recebem um salário, e muitos morrem antes do Juizado Especial Federal conceder a Tutela Antecipada. O que o INSS está fazendo com esse pessoal, muitos idosos, pessoas com doença crônica entre outras graves, é realmente um crime de responsabilidade administrativa. Cadê o MPF? Pergunta os segurados do INSS.
Está na hora do Congresso Nacional melhor disciplinar essa situação de uma vez por todoas, visto a balbúrdia que está no Judiciário, com todo o rigor, de forma a inibir pseudo "autoridades" curiosas e espertalhões bisbilhoteiros, muitos se aproveitam para extorsão, prevaricação e corrupção.
o PGR não tem coisa mais importante para fazer...
assim como o Min. Gilmar Mendes, O Min. Jobim, a CPI dos grampos...
o MPF e PF trabalhavam muito bem com as escutas telefônicas, quem provocou toda essa discussão foi o Gilmar Mendes, O PGR só está defendendo uma ferramenta importantíssima no combate aos crimes dos amigos de Gilmar, ops, aos crimes de colarinho branco...
Está certo o CNJ.
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