STJ valida provas do inquérito da Operação Pasárgada

O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, validou todas as decisões e medidas cautelares proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região referente à Operação Pasárgada, da Polícia Federal, feita em abril deste ano. O ministro também reconheceu a validade das autorizações judiciais feitas pelo corregedor-geral do TRF e autorizou o prosseguimento das investigações pela PF, ressalvada a tomada de depoimentos de pessoas com foro de prerrogativa de função e a adoção de medidas que exijam prévia autorização judicial.

O STJ foi provocado pelo Ministério Público Federal que, em parecer, solicitou o pronunciamento do STJ a respeito da legalidade das provas que estão no Inquérito que tramita no TRF. Outro pedido foi o de autorização para que a PF pudesse prosseguir com a investigação afirmando que desde a constatação de indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado no STJ, a Polícia não consegue continuar seu trabalho.

Na mesma decisão, o ministro Paulo Gallotti deferiu o pedido do MPF de extração de cópia autenticada do inquérito e seus apensos para remessa à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para subsidiar a atuação coordenada da instituição quanto à deflagração e instrução de ações civis e penais de competência da Justiça Estadual contra administradores públicos municipais e estaduais e seus colaboradores no esquema.

A Operação Pasárgada foi deflagrada no mês de abril desse ano e apontou indícios de crimes cometidos por prefeitos municipais, advogados, servidores públicos e magistrados para liberar de forma fraudulenta parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Inq 603

Vinícius Campos Prado disse:
02 de novembro de 2008 às 13:42

Que bom que as provas foram avaliadas pelo STJ. Já pensou se tivessem sofrido a análise do Presidente do Supremo Tribunal Federal?

SANTA INQUISIÇÃO disse:
03 de novembro de 2008 às 11:29

As provas produzidas pelo poder público (União, PF, MPF etc.) devem ser sempre válidas, pois o ente público possui fé pública. Mesmo que contenham deficiências, incompetências e ilegalidades, é necessário conferir-lhes legitimidade, pois é o bem comum que está em jogo. Chega de garantias individuais!

Vinícius Campos Prado disse:
03 de novembro de 2008 às 18:37

Além da presunção de inocência, há também a presunção de legitimidade dos atos praticados pelo Estado. Ambos são perfeitamente compatíveis. O que ocorre é que agora alguns pseudo-juristas querem inverter essa presunção que o Estado possui, como se tudo o que o MP e as autoridades policiais fizessem fosse ilegal até provarem que não é. Quando o país começa a se transformar, os Poderes e as instituições começam a agir como nos países desenvolvidos _ e isso não quer dizer que errem, evidentemente, valendo a necessidade de progredir para os três Poderes, o STF, e os órgãos e entidades da Administração_ é que se vê a quantidade de pessoas que quer que tudo continue como estava. Agora, sob o pretexto de garantir o " cidadão". Mas tais garantias só merecem a solidariedade dessas pessoas quando os investigados são poderosos. Enfim, tentam mascarar a impunidade com um arremedo de cidadania que nunca desejaram.

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