Corregedoria do TRF-3 julga processo disciplinar contra De Sanctis

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, conhecido pela sua atuação no inqúerito originado com a Operação Satiagraha, vai ser julgado nessa quinta-feira (26/3), às 10h30, pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele responde por desobedecer ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no processo que investiga o empresário russo Boris Berezovsky. 

A sessão é aberta à imprensa. Mas, a qualquer momento, o corregedor pode pedir para que os jornalistas deixem a sala para que possíveis provas sejam apresentadas. Ao final, a sessão será aberta novamente para que o resultado seja anunciado.

Neste julgamento, a Corregedoria apura se o juiz desobedeceu ordem do ministro Celso de Mello que, em setembro passado, suspendeu liminarmente todos os atos processuais contra Boris Berezovsky. Segundo a acusação, mesmo assim, De Sanctis deu andamento ao processo no qual o russo é acusado de evasão de divisas na parceria MSI-Corinthians.

Na época, Celso de Mello fundamentou sua liminar no direito de defesa garantido no Brasil para qualquer pessoa, mesmo que ela não more no país. Para o ministro, todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado.

No último dia 4 de março, o juiz Fausto De Sanctis entregou à Corregedoria do tribunal documento de 30 páginas com a sua defesa. De acordo com reportagem de O Estado de S.Paulo, o juiz rebateu, ponto a ponto, a acusação. No documento, ele não admite nenhuma ilegalidade em sua conduta. Alega que não afrontou a corte, não desrespeitou nenhuma decisão judicial e não agiu com intenção de descumprir ordens do STF.

Essa não é a única acusação contra De Sanctis de desobedecer ordem judicial de instância superior. Na Operação Satiagraha, ele mandou prender o banqueiro Daniel Dantas um dia depois de o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, ter mandado soltar. Na ocasião, Gilmar Mendes citou o episódio de Boris Berezovsky. “Não é a primeira vez que o juiz federal titular da Subseção Judiciária de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, insurge-se contra decisão emanada desta corte.”

Ao conceder o segundo Habeas Corpus a favor do banqueiro, o ministro determinou que fossem enviadas cópias de sua decisão ao Conselho da Justiça Federal, Corregedoria Nacional da Justiça e à Corregedoria do TRF-3, para que o comportamento do juiz seja analisado.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
24 de março de 2009 às 16:39

Esse "julgamento" vem à tona agora com razões estranhas. Primeiro o Delegado, agora o Juiz. Enquanto isso, o mafioso do Corinthians e o banqueiro suspeito estão soltos e saltitantes.

PEREIRA disse:
24 de março de 2009 às 20:00

Para algumas pessoas deveríamos dizer: por que no te calas?

Senhora disse:
24 de março de 2009 às 21:55

Procurei no site do Conjur a notícia de que o TRF da 3ª Região negou o HC do Daniel Dantas, considerando não haver ilegalidade na parceria ABIN-PF durante a operação Satiagraha. Passou batido uma notícia que a meu ver é tão importante?
Estranho isso não? Ainda bem que atualmente temos amplas fontes de informações, já pensou se tivessemos que ficar sabendo de tudo apenas pela Globo, Veja e Cia?

Bonasser disse:
25 de março de 2009 às 02:20

A bronca toda desses tribunais superiores é que a maioria não é juiz de carreira, entraram indicados pela clarabóia, não tem o elan do julgador como os de carreira levam no sangue e aí acontece isso, o elemento faz o serviço a contento, mostra resultados, usa de isenção e puufiti, la vem um bobão e inicia a perseguição, é sempre assim com servidores de PONTA. Os deuses encastelados se acham... o ilustre Juiz vai corroborar o que enviou. É triste, pois, quem combate o crime se enrola e o facínora goza dessa presunção de inocência... é de lascar. Já não se confia mais nos deuses, após o julgamento da reserva indígena, não estão sabendo fazer o dever de casa, agora vamos esperar o caso Battisti, vai ser um carnaval se eles optarem por ACERTAR em extraditar aquele palhaço; o pior é se for fazer alusão ao julgamento do padre de araque das FARC o tal de Medina, que hoje ocupa um posto de trabalho que deveria ser de um nativo. E é considerado embaixador das FARC, é mole. Isso que estão fazendo com os três, é puro bairrismo, lundu, pirraça, coisa de menino barrigudo. Vocês viram os deuses votando pela reserva contínua e viram o Ilmo Marcos Aurélio mostrando que todos votaram sem conhecimento de causa, pois, o processo cheio de mungangas, afrontado a CF em muitos pontos, com uma pá de vícios que o torna nulo; parece que os interessados eram somente os que queriam CONTÍNUA e as outras comunidades, RO, os municípios, MP, CDN etc., etc. Estamos é fritos com essa constelação, ela têm a capacidade de se auto-ofuscar. É uma pena.

João G. dos Santos disse:
25 de março de 2009 às 09:00

Decisões judiciais, sejam da mais alta ou mais baixa Corte, devem ser cumpridas, senão vira bagunça. O próprio "cumpra-se" de qualquer juiz será descumprido, até mesmo os dele, De Sanctis. Gostando ou não, devem ser cumpridas ou que se aguentem as consequências.

Rodrigo Baêta disse:
25 de março de 2009 às 11:59

fonte: http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac343908,0.htm

Rodrigo Baêta disse:
25 de março de 2009 às 12:03

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) impôs ontem importante revés a Daniel Dantas ao rejeitar habeas-corpus de sua defesa que pedia trancamento da ação penal contra o banqueiro por suposta corrupção ativa - crime que o sócio-fundador do Grupo Opportunity teria praticado para livrar-se da Operação Satiagraha. Em votação unânime, a 5ª Turma do TRF 3 rechaçou tese dos advogados de Dantas, que queriam abortar o processo por causa da parceria da Polícia Federal com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na investigação.
O compartilhamento de dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Receita Federal, ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade?, concluíram os magistrados. Eles asseveraram que a Lei 9883/99 indica a possibilidade de órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) compartilharem dados sigilosos.
O julgamento do TRF 3 tem impacto sobre a Satiagraha porque neutraliza uma das teses mais contundentes da defesa de Dantas na tentativa de fulminar a investigação. É a primeira manifestação da Justiça acerca da ação conjunta entre os federais e os agentes da Abin. Para o TRF, a mobilização de agentes de inteligência em missão de competência da PF é uma possibilidade legal. O TRF decidiu que, mesmo que haja alguma nulidade no inquérito, ela não é suficiente para contaminar toda a ação penal, pois existem outras provas reunidas. Liminarmente, o TRF já havia rejeitado o habeas-corpus, impetrado em 11 de novembro - dias depois, Dantas foi condenado a 10 anos de prisão. O julgamento de mérito ocorreu ontem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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