Diego Renoldi Quaresma de Oliveira

é advogado criminal, professor e palestrante.

Oliveira e Faria: Saídas temporárias e populismo penal

"Nós rapidamente nos acostumamos às coisas como elas são. Hoje, mais do que nunca, é fácil viver no imediatismo do presente e perder todo o senso do processo histórico que gerou o atual estado de coisas." Iniciamos este artigo com esta reflexiva frase de David Garland, professor da Universidade de Nova York, que inaugura sua […]

Faria e Oliveira: Crime continuado, problemas e soluções

O artigo 71 do Código Penal estabelece que "[q]uando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se […]

Opinião: Quando prejudicial, lei processual penal é irretroativa

O Direito Processual obedece a uma regra questionável: as leis de "natureza processual" penal são imediatamente aplicáveis. Incidem aos processos em trâmite, passando a regrar processualmente fatos anteriores à sua vigência. O inverso acontece com as leis de "natureza penal". Por isso se convencionou sustentar que em matéria processual vigora o tempus regit actum, ao […]