Marido e mulher podem exercer a magistratura na mesma comarca

Orientações administrativas não se sobrepõem à Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça cassou a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que designou a juíza Daniela Mie Murata Barrichello para trabalhar na comarca de Americana, cidade do interior paulista.

Promovida para uma das varas de família de Limeira, a juíza foi impedida de assumir e trabalhar na cidade por conta da orientação do Conselho Superior da Magistratura paulista, de que juízes marido e mulher não devem trabalhar na mesma comarca. O marido de Daniela, juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, é titular de uma vara criminal em Limeira.

A proibição do Judiciário paulista foi derrubada pelo CNJ nesta terça-feira (9/6). De acordo com o relator do processo, conselheiro José Adônis, a designação da juíza para outra comarca fere a garantia da inamovibilidade prevista pela Loman e tem caráter de sanção imposta sem o devido processo legal. Adônis determinou a desconstituição do ato do TJ-SP que designou a juíza para Americana e que a direção do Judiciário paulista se abstenha de trocar a juíza de lugar novamente.

A decisão do CNJ foi unânime. O pedido em favor da juíza foi feito por juízes, promotores e entidades da magistratura. Entre elas, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). O presidente da Apamagis, Nelson Calandra, esteve presente à sessão. A entidade foi representada pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini.

Promovida pelo critério de antiguidade em julho do ano passado, Daniela não foi lotada em Limeira. Segundo o tribunal, a orientação de manter juízes marido e mulher separados é resultado de experiências negativas pelas quais a Justiça paulista já passou. O TJ paulista sustentou que a juíza aceitou a recomendação e concordou em trabalhar como designada nas comarcas de Piracicaba, Rio Claro ou Americana, sem o recebimento de diárias.

A promoção da juíza, na verdade, seria condicionada ao compromisso de que ela não atuaria em Limeira. De acordo com o conselheiro José Adônis, o compromisso da juíza não pode ser tratado como renúncia à inamovibilidade. Adônis afirmou que a regra da Justiça de São Paulo é incompatível com o sistema legal e fere o princípio da unidade familiar.

A divergência entre as posições do CNJ e do TJ paulista nesse caso vem se somar ao confronto das duas instituições por causa do pagamento do chamado auxilio-voto feito pelo tribunal a alguns juízes. Nessa outra frente de conflito, o CNJ chegou a abrir um processo de reclamação disciplinar contra o presidente da corte paulista, por retardar a entrega de informações pedidas pelo conselho.

PCA 2009.10.00.001684-4

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Neli disse:
10 de junho de 2009 às 08:53

Faltou bom senso,lógica e conhecimento de princípios do Direito essa decisão de proibir uma juíza de exercer a função na mesma comarca que seu marido.
E,é também um preconceito contra a mulher.

não disse:
10 de junho de 2009 às 09:15

O PODER QUE TEM NO PODER CONCURSADOS COM ALTO VENCIMENTOS MAIS FERIAS A VONTADE, AVO, PAI, PADASTRO, FILHO, NETO, GENRO, NORA, AMANTE SOB MESMO TETO, O QUE NOS CUSTA TOLERAR MARIDOS E MULHERES. É SÓ NÃO CONTRARIAR NENHUM DELES E TUDO CERTO.

LAB disse:
10 de junho de 2009 às 13:29

O Conselho Nacional de Justiça reparou grave violação a garantias constitucionais do cidadão e da Magistratura (ex. Juiz Natural e Inamovibilidade).
A Juíza é concursada, regularmente promovida e não poderia ter sido afastada por simples designação da Presidência do TJSP.
Agiu bem o CNJ.
Parabéns aos dignos Conselheiros!!

acdinamarco disse:
10 de junho de 2009 às 14:19

Há anos, um Juiz de Direito, Presidente do Júri da Penha, foi presidir o de Pinheiros e sua mulher já era Juíza de uma das Varas cíveis do mesmo foro.
acdinamarco@aasp.org.br

LAB disse:
10 de junho de 2009 às 20:09

Em resposta ao questionamento abaixo: a atual Presidência do TJ não sabia desses outros casos e achava que era "proibido".

LAB disse:
13 de junho de 2009 às 18:08

A Dra. Daniela foi saudada e recebida por todos os Juízes e Promotores de Justiça, funcionários do Fórum e inúmeros advogados de Limeira, logo no dia 10 de junho, dia seguinte ao julgamento pelo CNJ.

Estevam G disse:
16 de junho de 2009 às 14:38

Esse foi mais um ato "infeliz" da presidencia do TJ de São Paulo.
Os Juízes de Limeira agiram bem ao combater esse ato ilegal e inconstitucional do TJ. Mostraram coragem inédita, algo incomum quando a cúpula é questionada.
E o CNJ foi perfeito e a decisão unânime, o que reforçou e comprovou a ilegalidade dos atos.
Gostaria de poder cumprimentar um a um cada um dos corajosos Magistrados.
Senhores Juízes de Limeira, aproveitem o gosto bom dessa vitória, mais do que justa.
Para a Dra. Daniela, percebi que sua promoção no ano passado teve gosto amargo, pois "ganhou e não levou". Agora sim, o gosto dessa vitória sobre o presidente do TJ é muito mais "doce", é justo.
Que Deus ilumine o caminho de todos vocês.
Fico feliz que ainda existem JUÍZES (COM LETRA MAIÚSCULA) que não se dobram a desembargadores que descumprem as leis e a CF (e por isso não honram a toga).

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