Orientações administrativas não se sobrepõem à Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça cassou a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que designou a juíza Daniela Mie Murata Barrichello para trabalhar na comarca de Americana, cidade do interior paulista.
Promovida para uma das varas de família de Limeira, a juíza foi impedida de assumir e trabalhar na cidade por conta da orientação do Conselho Superior da Magistratura paulista, de que juízes marido e mulher não devem trabalhar na mesma comarca. O marido de Daniela, juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, é titular de uma vara criminal em Limeira.
A proibição do Judiciário paulista foi derrubada pelo CNJ nesta terça-feira (9/6). De acordo com o relator do processo, conselheiro José Adônis, a designação da juíza para outra comarca fere a garantia da inamovibilidade prevista pela Loman e tem caráter de sanção imposta sem o devido processo legal. Adônis determinou a desconstituição do ato do TJ-SP que designou a juíza para Americana e que a direção do Judiciário paulista se abstenha de trocar a juíza de lugar novamente.
A decisão do CNJ foi unânime. O pedido em favor da juíza foi feito por juízes, promotores e entidades da magistratura. Entre elas, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). O presidente da Apamagis, Nelson Calandra, esteve presente à sessão. A entidade foi representada pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini.
Promovida pelo critério de antiguidade em julho do ano passado, Daniela não foi lotada em Limeira. Segundo o tribunal, a orientação de manter juízes marido e mulher separados é resultado de experiências negativas pelas quais a Justiça paulista já passou. O TJ paulista sustentou que a juíza aceitou a recomendação e concordou em trabalhar como designada nas comarcas de Piracicaba, Rio Claro ou Americana, sem o recebimento de diárias.
A promoção da juíza, na verdade, seria condicionada ao compromisso de que ela não atuaria em Limeira. De acordo com o conselheiro José Adônis, o compromisso da juíza não pode ser tratado como renúncia à inamovibilidade. Adônis afirmou que a regra da Justiça de São Paulo é incompatível com o sistema legal e fere o princípio da unidade familiar.
A divergência entre as posições do CNJ e do TJ paulista nesse caso vem se somar ao confronto das duas instituições por causa do pagamento do chamado auxilio-voto feito pelo tribunal a alguns juízes. Nessa outra frente de conflito, o CNJ chegou a abrir um processo de reclamação disciplinar contra o presidente da corte paulista, por retardar a entrega de informações pedidas pelo conselho.
PCA 2009.10.00.001684-4

Faltou bom senso,lógica e conhecimento de princípios do Direito essa decisão de proibir uma juíza de exercer a função na mesma comarca que seu marido.
E,é também um preconceito contra a mulher.
O PODER QUE TEM NO PODER CONCURSADOS COM ALTO VENCIMENTOS MAIS FERIAS A VONTADE, AVO, PAI, PADASTRO, FILHO, NETO, GENRO, NORA, AMANTE SOB MESMO TETO, O QUE NOS CUSTA TOLERAR MARIDOS E MULHERES. É SÓ NÃO CONTRARIAR NENHUM DELES E TUDO CERTO.
O Conselho Nacional de Justiça reparou grave violação a garantias constitucionais do cidadão e da Magistratura (ex. Juiz Natural e Inamovibilidade).
A Juíza é concursada, regularmente promovida e não poderia ter sido afastada por simples designação da Presidência do TJSP.
Agiu bem o CNJ.
Parabéns aos dignos Conselheiros!!
Há anos, um Juiz de Direito, Presidente do Júri da Penha, foi presidir o de Pinheiros e sua mulher já era Juíza de uma das Varas cíveis do mesmo foro.
acdinamarco@aasp.org.br
Em resposta ao questionamento abaixo: a atual Presidência do TJ não sabia desses outros casos e achava que era "proibido".
A Dra. Daniela foi saudada e recebida por todos os Juízes e Promotores de Justiça, funcionários do Fórum e inúmeros advogados de Limeira, logo no dia 10 de junho, dia seguinte ao julgamento pelo CNJ.
Esse foi mais um ato "infeliz" da presidencia do TJ de São Paulo.
Os Juízes de Limeira agiram bem ao combater esse ato ilegal e inconstitucional do TJ. Mostraram coragem inédita, algo incomum quando a cúpula é questionada.
E o CNJ foi perfeito e a decisão unânime, o que reforçou e comprovou a ilegalidade dos atos.
Gostaria de poder cumprimentar um a um cada um dos corajosos Magistrados.
Senhores Juízes de Limeira, aproveitem o gosto bom dessa vitória, mais do que justa.
Para a Dra. Daniela, percebi que sua promoção no ano passado teve gosto amargo, pois "ganhou e não levou". Agora sim, o gosto dessa vitória sobre o presidente do TJ é muito mais "doce", é justo.
Que Deus ilumine o caminho de todos vocês.
Fico feliz que ainda existem JUÍZES (COM LETRA MAIÚSCULA) que não se dobram a desembargadores que descumprem as leis e a CF (e por isso não honram a toga).
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