O juiz federal Ali Mazloum, responsável pelo processo aberto para averiguar vazamento de informações na Operação Satiagraha, recusou, na última segunda-feira (8/6), os pedidos do juiz federal Fausto De Sanctis e do procurador da República Rodrigo de Grandis para terem acesso aos dados sigilosos que integram o processo.
Segundo o repórter Rubens Valente, da Folha de S. Paulo, em decisão tomada em maio, Mazloum escreveu que o juiz e o procurador trocaram telefonemas, entre fevereiro e agosto de 2008, com o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, coordenador da Satiagraha.
Para Mazloum, as supostas ligações seriam motivo para abertura de procedimentos no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público.
Em entrevista à imprensa, em maio, De Grandis disse que contatos, se ocorreram, nada tinham de irregular, pois o delegado era o responsável pelo cumprimento de várias decisões judiciais tomadas antes, durante e depois da operação. De Sanctis preferiu não comentar.
Mazloum também recusou o pedido feito pelo empresário Luís Roberto Demarco para ter acesso aos dados sob sigilo. Em maio, Mazloum escreveu que Protógenes trocou telefonemas com a empresa de Demarco, a Nexxy Capital. O empresário e o delegado negaram tais telefonemas.

Um juiz que garantiu o acesso das informações da Satiagraha p/ qualquer um que quisesse, agora nega o mesmo direito a um juiz e um procurador da república que ele mesmo acusou de ilegalidades?
Onde estão os paladinos da democracia do Conjur p/ recriminar este ato odioso do Juiz Maszloum, ou será que somente Daniel Dantas tem direito à ampla defesa e acesso irrestrio a autos de inquérito?
Agora veremos se o STF, com sua postura garantista e, sob este aspecto elogiável sem dúvida alguma, irá garantir, em eventual apreciação deste caso, o princípio constitucional da ampla defesa para o Juiz De Sanctis e o Procurador De Grandis que pelo retratado na matéria do Conjur está sendo negado.
Óra,óra insigne magistrado federal ALI MAZLOUN;
Se, o seu coléga da Magistratura,é impedido de ter acesso aos dados sigilosos que "integram o processo" a "plenitude de defesa" com esta decisão, está abolida da Constituição Federal...
ONDE! defender-se sob o jugo do "cerceamento de defesa"?
Livre manifestação do pensamento deste internauta.
140609 domingo...
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